31.
Quais os navegadores de internet que posso utilizar para ter acesso ao
sítio eletrônico do SICCAU?
Por razões de segurança, para poder
utilizar os serviços oferecidos pelo CAU por meio do SICCAU (Sistema de
Informação e Comunicação do CAU), como elaboração de RRT, você deverá utilizar
os navegadores Mozilla Firefox <http://br.mozdev.org/>,
Google Chrome www.google.com.br/chrome, Safári Apple www.apple.com/safari/ e Opera www.opera.com/download/
.
32.
O que devo fazer para acessar e elaborar um RRT?
Para elaborar, registrar ou pesquisar
seus RRTs é necessário ter acesso à “área do profissional” no sítio eletrônico
do CAU de seu Estado ou Distrito Federal - www.cauuf.org.br , sendo
uf unidade da federação. Para ter acesso
a esta área restrita você precisa de uma senha. Se ainda não tem a senha,
clique em esqueci minha senha e siga os passos indicados pelo programa no sítio
eletrônico do CAU.
33.
Existe deliberação para RRTs recolhidos após o serviço prestado?
Não existe resolução do Plenário do
CAU/BR neste sentido. Entretanto, a lei 12.378/2010 prevê, em seu artigo 48,
que não será efetuado RRT sem o prévio recolhimento da taxa de RRT pela pessoa
física do profissional ou pela pessoa jurídica responsável.
34.
Existe possibilidade de RRT do tipo ‘complementar’ ou do tipo
‘substituição’?
Sim, selecionando no campo ‘forma de
registro’, ‘substituição’ ou ‘complementação’, sendo que nestas modalidades de
RRT não há pagamento de taxa. Após análise do CAU, será deferida para análise.
35.
Um arquiteto pode ser responsável técnico (RT) por empresa de
engenharia?
Sim, desde que esteja em conformidade
com suas atribuições.
36.
Minha carteira do CREA tinha validade até o final de 2011. Como devo
proceder se houver a necessidade de fazer alguma ART ou um RRT?
Os registros de todos os arquitetos e
urbanistas foram transferidos para o CAU de forma automática. Você poderá
registrar os seus RRTs no CAU, independentemente do prazo de validade da sua
carteira do CREA. Entretanto, a validade deste e de outros documentos do CREA
foram prorrogados até 31 de março de 2012, conforme a Resolução n° 6 do CAU/BR,
até que os CAUs tenham condições de emitir as carteiras dos profissionais.
37.
Uma ART do CREA, paga, pode ser substituída por um RRT do CAU?
Não. Entretanto, pode ser cadastrada
na forma de um RRT, elaborado conforme o documento original; o profissional
deve anexar cópia digital da ART original. O procedimento será analisado para
deferimento. Não é necessário pagar nova taxa de RRT neste caso. Este
procedimento está disponível na “área do profissional”, no sítio eletrônico do
CAU.
38.
Como é possível dar baixa em ARTs do CREA?
Este procedimento é possível com o
cadastramento de uma ART na forma de um RRT, elaborado conforme o documento
original; o profissional deve anexar cópia digital da ART original. O
procedimento será analisado para deferimento e para que seja requerida a baixa.
Não é necessário pagar nova taxa de RRT neste caso. Este procedimento está
disponível na “área do profissional”, no sítio eletrônico do CAU.
39.
Um RRT pode ser corrigido antes do seu pagamento?
Sim, pode. Até seja gerado o boleto
bancário. Se for gerado o boleto bancário, não pagou e percebeu o equívoco, o
profissional deve elaborar um novo RRT e, em 60 dias, o RRT equivocado ou
errado será eliminado dos seus dados de forma automática.
40.
Sou arquiteto responsável técnico por uma empresa de leigo. A empresa é
registrada no CREA. Está cadastrada no CAU? Como devo proceder para elaborar um
RRT?
A empresa, registrada no CREA, tem
seu responsável técnico, hoje, um arquiteto que não é mais parte do CREA, mas
do CAU. Neste momento, enquanto o CAU/BR estuda uma resolução de registro, você
pode fazer um RRT para a própria empresa, colocando-a como ‘contratante’. E,
caso seja o único responsável técnico, logo que o CAU disponibilize o serviço
de registro, veja para que a referida empresa providencie seu registro no CAU.
41.
Estou tentando fazer um RRT e não achei campos para hidráulico,
elétrico, telefônico, estruturas, fundações. Como devo proceder?
Para instalações hidro sanitárias,
elétricas, PPCI, etc., utilizar INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS. Para estrutura,
fundações etc., utilizar SISTEMAS CONSTRUTIVOS E ESTRUTURAIS. A critério do
profissional, estes serviços podem ser descritos com mais detalhes no campo
“Observação”, dentro da área do contrato no RRT.
42.
Profissional vinculado à empresa pode fazer RRT?
Sim, o profissional pode optar por
registrar o RRT como autônomo ou vinculado à empresa como RT (responsável
técnico).
43.
Qual a diferença entre RRTs elaborados e RRTs registrados?
- RRT Elaborado: quando o documento
foi totalmente preenchido, porém não foi gerado o boleto bancário.
- RRT Elaborado Pendente: quando o
documento foi totalmente preenchido, o boleto foi gerado, mas ainda não existe
comprovação da sua quitação.
- RRT Registrado: quando o documento
foi pago e sua comprovação/quitação efetivada.
44.
Qual será a abrangência para o registro de atividades em 1 mesmo
RRT? Há limite? Qual é o limite?
O limite é o contrato. É possível
registrar serviços em 1 RRT, desde que façam parte de um mesmo contrato, com 1
contratante. O CAU não tem como limitar o registro das atividades que são
pertinentes a um contrato com o profissional, independentemente do endereço da
obra ou serviço, das atividades, valores ou metragens quadradas.
45.
Paguei um RRT pela internet, no valor de R$ 63,32. Quando fui imprimir,
o valor que apareceu como ‘valor pago’ no boleto foi de R$ 50,66. Como devo
proceder?
Acesse o arquivo de seus RRTs e
imprima novamente um boleto referente ao RRT que teve boleto com valor
alterado, pois deve sair com o valor correto que foi pago. Caso não consiga por
este meio, encaminhe cópia digitalizada do boleto com o valor impresso de forma
incorreta para dev@caubr.org.br .
46.
É preciso ter cópias do RRT nas obras?
Não. Também não é preciso imprimir
mais de uma via ou mesmo assiná-las. A assinatura é opcional, assim como a
impressão de mais vias, o que fica a critério do profissional ou Empresa.
47.
Como é possível saber se um RRT está apto à baixa?
A baixa automática é dada para
serviços, como projeto, vistorias, laudos, após a comprovação do pagamento do
RRT. Para a baixa de execução de projetos (obras), além da comprovação do
pagamento do RRT, faz-se necessário anexar digitalmente um documento que comprove
a conclusão do serviço devidamente assinado pelo contratante.
48.
O que devo escrever no número do contrato que aparece no RRT?
O número do contrato é utilizado para
guardar a informação do número que identifica o contrato formal, normalmente um
contrato público, junto ao profissional/empresa contratada. O campo é opcional
pelo fato de existirem contratos verbais ou mesmo sem numeração.
49.
Sou prestador de serviço da Caixa Econômica Federal (ou outro Órgão
Público) e, todo mês, tenho de apresentar um RRT vinculado à empresa prestadora
de serviço, como devo proceder?
O CAU/BR está normatizando o
procedimento em sua resolução de registro. É possível fazer um RRT e, no campo
“descrição”, descrever o vínculo com a referida empresa, que é registrada no
CREA.
50.
Como fazer para deixar claro, em um RRT, que há um vínculo entre um
profissional e uma empresa, ambos registrados no CREA?
É possível fazer um RRT e, no campo
“descrição”, descrever o vínculo com a referida empresa, que é registrada no
CREA.
51.
O RRT pode ser alterado após a impressão? Sim, desde que não tenha sido
gerado o boleto bancário. Para alterar, ver instruções no Manual do Ambiente
Profissional do CAU ou siga as instruções do programa no sitio eletrônico do
CAU.
52.
Quero fazer um RRT de Regularização, como devo proceder?
Elabore um RRT contemplando duas
atividades: Vistoria e Laudo. Caso seja necessário prestar mais algum serviço
complementar, como levantamento, basta descrever no campo “observação”.
53.
Como devo proceder para excluir um RRT elaborado, cujo boleto já tenha
sido gerado, mas não pago?
Este será excluído automaticamente em
60 dias. E se estiver pago? O RRT deverá ser substituído.
54.
O CAU tem previsão de RRT múltiplo mensal?
Sim, o CAU terá RRT múltiplo mensal
que está disponível no sítio eletrônico do CAU, no campo ‘seleciona modelo’.
55.
Ao abrir uma empresa de arquitetura devemos mencionar, no contrato
social, os dados do CAU?
Não, por que a empresa ainda não foi
registrada no CAU; a empresa deve registrar-se inicialmente nos órgãos de
tributação e fiscalização do governo.
56.
O cliente cancelou o serviço, como posso cancelar a minha ART?
Inicialmente, é necessário cadastrar
a ART sob a forma de RRT e, depois, se a obra/serviço foi paralisada por
interrupção da obra ou serviço, é possível dar baixa no seu RRT.
57.
Há alguma taxa para dar baixa no RRT?
O CAU/BR está definindo as situações
em que haverá cobrança de taxa pelo CAU. No momento, ainda não há taxa, além do
valor que é previsto para o RRT.
58.
Terminei um serviço onde tinha registrado uma ART e preciso dar baixa, o
que devo fazer?
Inicialmente, é necessário cadastrar
a ART sob a forma de RRT (sem pagamento de taxa) e depois, se a obra/serviço
foi paralisada (por interrupção da obra ou serviço) você pode dar baixa neste
RRT. Veja os procedimentos na “área do profissional”, no sítio do CAU.
59.
Preciso ter acesso às minhas ARTs, e o CREA não disponibiliza como
proceder?
Por lei, os CREAs teriam até o dia
19/01 para transferir todos os documentos referentes aos arquitetos e
urbanistas aos CAUs. A partir desta data, caso transferidos, seria possível ter
acesso ao acervo de ARTs dos profissionais, logo que recebidos e organizados
pelos CAUs. Os CAUs não receberam, ainda, os documentos. Alguns CREAs continuam
permitindo consulta às ARTs dos arquitetos e urbanistas. Verifique em seu
Estado.
60.
Há como eliminar o CPF ou CNPJ do contratante do RRT?
Não, pois este dado é necessário para
os órgãos de licenciamento e fiscalização de obra ou serviço.
61.
Há como constar o nº do RRT e demais dados do mesmo no boleto bancário?
Sim, este procedimento está sendo
providenciado.
62.
Quando aparece o número do RRT?
Em até 48 horas, depois de o boleto
bancário ser pago. Este é o tempo que o banco leva para repassar a informação
de quitação para o CAU.
63.
Como excluir um RRT “elaborado pendente”?
Depois de elaborado o RRT, este será
automaticamente excluído do seu ambiente profissional em 60 dias.
64.
É obrigatório especificar latitude e longitude em um RRT?
Este campo não é obrigatório. O
objetivo principal desta informação é obter dados analíticos mais precisos,
baseados nas informações georreferenciadas para a fiscalização do CAU.
65.
É possível ao profissional alterar os dados cadastrais diretamente no
“ambiente restrito do profissional”?
Sim, os dados que estão disponíveis
para atualização. Para alterar dado como nome e endereço são necessários anexar
um documento que comprove a solicitação de alteração.
66.
A impressão do RRT que solicitei saiu com uma marca d'água “rascunho”,
por quê?
A impressão do RRT sem a marca de
‘rascunho’ está condicionada ao pagamento da mesma. Após a confirmação bancária
de que o pagamento foi efetuado, a marca d'água desaparece da impressão.
67.
Não encontro uma lista dos RRT's cadastrados, somente os localizo pelo
número. Não existe esta listagem?
Existe: clicando no banner do site do
CAU, o profissional é redirecionado para a página principal e, nesta página,
existem diversas opções para visualização, como por exemplo: RRTs elaborados,
RRTs elaborados pendentes, RRTs registrados, RRTs aptos à baixa de
responsabilidade técnica, RRTs com baixa de responsabilidade técnica. Desta
forma o profissional tem acesso aos RRTs em suas diferentes fases.
68.
Posso elaborar RRT de cargo ou função?
Sim. O RRT de cargo ou função
relativo ao vínculo contratual do profissional com a pessoa jurídica, para
desempenho de cargo ou função técnica, deve ser registrado após a assinatura do
contrato ou da publicação do ato administrativo de nomeação ou designação, de
acordo com as informações constantes do documento comprobatório. Acesse o site
do CAU de seu Estado ou Distrito Federal para fazer um RRT de cargo ou função.
69.
Como ficam os prazos de atividades que não foram registradas, das obras
e/ou serviços iniciados antes do dia 19/12?
O profissional poderá fazer o RRT no
CAU, regularizando a situação de seus serviços. O CAU/BR poderá tratar de uma
resolução para regular este assunto. Entretanto, não é possível anotar data
anterior, apenas atual. A excepcionalidade pode ser descrita no espaço de
“observação”.
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