terça-feira, 24 de janeiro de 2012

RRT - REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA


31.  Quais os navegadores de internet que posso utilizar para ter acesso ao sítio eletrônico do SICCAU?
Por razões de segurança, para poder utilizar os serviços oferecidos pelo CAU por meio do SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação do CAU), como elaboração de RRT, você deverá utilizar os navegadores Mozilla Firefox  <http://br.mozdev.org/>, Google Chrome www.google.com.br/chrome, Safári Apple www.apple.com/safari/  e Opera www.opera.com/download/ .

32.  O que devo fazer para acessar e elaborar um RRT?

Para elaborar, registrar ou pesquisar seus RRTs é necessário ter acesso à “área do profissional” no sítio eletrônico do CAU de seu Estado ou Distrito Federal - www.cauuf.org.br , sendo uf  unidade da federação. Para ter acesso a esta área restrita você precisa de uma senha. Se ainda não tem a senha, clique em esqueci minha senha e siga os passos indicados pelo programa no sítio eletrônico do CAU.

33.  Existe deliberação para RRTs recolhidos após o serviço prestado?

Não existe resolução do Plenário do CAU/BR neste sentido. Entretanto, a lei 12.378/2010 prevê, em seu artigo 48, que não será efetuado RRT sem o prévio recolhimento da taxa de RRT pela pessoa física do profissional ou pela pessoa jurídica responsável.

34.  Existe possibilidade de RRT do tipo ‘complementar’ ou do tipo ‘substituição’?

Sim, selecionando no campo ‘forma de registro’, ‘substituição’ ou ‘complementação’, sendo que nestas modalidades de RRT não há pagamento de taxa. Após análise do CAU, será deferida para análise.

35.  Um arquiteto pode ser responsável técnico (RT) por empresa de engenharia?

Sim, desde que esteja em conformidade com suas atribuições.

36.  Minha carteira do CREA tinha validade até o final de 2011. Como devo proceder se houver a necessidade de fazer alguma ART ou um RRT?

Os registros de todos os arquitetos e urbanistas foram transferidos para o CAU de forma automática. Você poderá registrar os seus RRTs no CAU, independentemente do prazo de validade da sua carteira do CREA. Entretanto, a validade deste e de outros documentos do CREA foram prorrogados até 31 de março de 2012, conforme a Resolução n° 6 do CAU/BR, até que os CAUs tenham condições de emitir as carteiras dos profissionais.

37.  Uma ART do CREA, paga, pode ser substituída por um RRT do CAU?

Não. Entretanto, pode ser cadastrada na forma de um RRT, elaborado conforme o documento original; o profissional deve anexar cópia digital da ART original. O procedimento será analisado para deferimento. Não é necessário pagar nova taxa de RRT neste caso. Este procedimento está disponível na “área do profissional”, no sítio eletrônico do CAU.

38.  Como é possível dar baixa em ARTs do CREA?

Este procedimento é possível com o cadastramento de uma ART na forma de um RRT, elaborado conforme o documento original; o profissional deve anexar cópia digital da ART original. O procedimento será analisado para deferimento e para que seja requerida a baixa. Não é necessário pagar nova taxa de RRT neste caso. Este procedimento está disponível na “área do profissional”, no sítio eletrônico do CAU.

39.  Um RRT pode ser corrigido antes do seu pagamento?

Sim, pode. Até seja gerado o boleto bancário. Se for gerado o boleto bancário, não pagou e percebeu o equívoco, o profissional deve elaborar um novo RRT e, em 60 dias, o RRT equivocado ou errado será eliminado dos seus dados de forma automática.


40.  Sou arquiteto responsável técnico por uma empresa de leigo. A empresa é registrada no CREA. Está cadastrada no CAU? Como devo proceder para elaborar um RRT?

A empresa, registrada no CREA, tem seu responsável técnico, hoje, um arquiteto que não é mais parte do CREA, mas do CAU. Neste momento, enquanto o CAU/BR estuda uma resolução de registro, você pode fazer um RRT para a própria empresa, colocando-a como ‘contratante’. E, caso seja o único responsável técnico, logo que o CAU disponibilize o serviço de registro, veja para que a referida empresa providencie seu registro no CAU.

41.  Estou tentando fazer um RRT e não achei campos para hidráulico, elétrico, telefônico, estruturas, fundações. Como devo proceder?

Para instalações hidro sanitárias, elétricas, PPCI, etc., utilizar INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS. Para estrutura, fundações etc., utilizar SISTEMAS CONSTRUTIVOS E ESTRUTURAIS. A critério do profissional, estes serviços podem ser descritos com mais detalhes no campo “Observação”, dentro da área do contrato no RRT.

42.  Profissional vinculado à empresa pode fazer RRT?

Sim, o profissional pode optar por registrar o RRT como autônomo ou vinculado à empresa como RT (responsável técnico).

43.  Qual a diferença entre RRTs elaborados e RRTs registrados?

- RRT Elaborado: quando o documento foi totalmente preenchido, porém não foi gerado o boleto bancário.

- RRT Elaborado Pendente: quando o documento foi totalmente preenchido, o boleto foi gerado, mas ainda não existe comprovação da sua quitação.

- RRT Registrado: quando o documento foi pago e sua comprovação/quitação efetivada.

44.  Qual será a abrangência para o registro de atividades em 1 mesmo RRT?  Há limite? Qual é o limite?

O limite é o contrato. É possível registrar serviços em 1 RRT, desde que façam parte de um mesmo contrato, com 1 contratante. O CAU não tem como limitar o registro das atividades que são pertinentes a um contrato com o profissional, independentemente do endereço da obra ou serviço, das atividades, valores ou metragens quadradas.

45.  Paguei um RRT pela internet, no valor de R$ 63,32. Quando fui imprimir, o valor que apareceu como ‘valor pago’ no boleto foi de R$ 50,66. Como devo proceder?

Acesse o arquivo de seus RRTs e imprima novamente um boleto referente ao RRT que teve boleto com valor alterado, pois deve sair com o valor correto que foi pago. Caso não consiga por este meio, encaminhe cópia digitalizada do boleto com o valor impresso de forma incorreta para dev@caubr.org.br .

46.  É preciso ter cópias do RRT nas obras?

Não. Também não é preciso imprimir mais de uma via ou mesmo assiná-las. A assinatura é opcional, assim como a impressão de mais vias, o que fica a critério do profissional ou Empresa.


47.  Como é possível saber se um RRT está apto à baixa?

A baixa automática é dada para serviços, como projeto, vistorias, laudos, após a comprovação do pagamento do RRT. Para a baixa de execução de projetos (obras), além da comprovação do pagamento do RRT, faz-se necessário anexar digitalmente um documento que comprove a conclusão do serviço devidamente assinado pelo contratante.

48.  O que devo escrever no número do contrato que aparece no RRT?

O número do contrato é utilizado para guardar a informação do número que identifica o contrato formal, normalmente um contrato público, junto ao profissional/empresa contratada. O campo é opcional pelo fato de existirem contratos verbais ou mesmo sem numeração.

49.  Sou prestador de serviço da Caixa Econômica Federal (ou outro Órgão Público) e, todo mês, tenho de apresentar um RRT vinculado à empresa prestadora de serviço, como devo proceder?

O CAU/BR está normatizando o procedimento em sua resolução de registro. É possível fazer um RRT e, no campo “descrição”, descrever o vínculo com a referida empresa, que é registrada no CREA.

50.  Como fazer para deixar claro, em um RRT, que há um vínculo entre um profissional e uma empresa, ambos registrados no CREA?

É possível fazer um RRT e, no campo “descrição”, descrever o vínculo com a referida empresa, que é registrada no CREA.

51.  O RRT pode ser alterado após a impressão? Sim, desde que não tenha sido gerado o boleto bancário. Para alterar, ver instruções no Manual do Ambiente Profissional do CAU ou siga as instruções do programa no sitio eletrônico do CAU.

52.  Quero fazer um RRT de Regularização, como devo proceder?

Elabore um RRT contemplando duas atividades: Vistoria e Laudo. Caso seja necessário prestar mais algum serviço complementar, como levantamento, basta descrever no campo “observação”.

53.  Como devo proceder para excluir um RRT elaborado, cujo boleto já tenha sido gerado, mas não pago?

Este será excluído automaticamente em 60 dias. E se estiver pago? O RRT deverá ser substituído.

54.  O CAU tem previsão de RRT múltiplo mensal?

Sim, o CAU terá RRT múltiplo mensal que está disponível no sítio eletrônico do CAU, no campo ‘seleciona modelo’.

55.  Ao abrir uma empresa de arquitetura devemos mencionar, no contrato social, os dados do CAU?

Não, por que a empresa ainda não foi registrada no CAU; a empresa deve registrar-se inicialmente nos órgãos de tributação e fiscalização do governo.

56.  O cliente cancelou o serviço, como posso cancelar a minha ART?

Inicialmente, é necessário cadastrar a ART sob a forma de RRT e, depois, se a obra/serviço foi paralisada por interrupção da obra ou serviço, é possível dar baixa no seu RRT.

57.  Há alguma taxa para dar baixa no RRT?

O CAU/BR está definindo as situações em que haverá cobrança de taxa pelo CAU. No momento, ainda não há taxa, além do valor que é previsto para o RRT.

58.  Terminei um serviço onde tinha registrado uma ART e preciso dar baixa, o que devo fazer?

Inicialmente, é necessário cadastrar a ART sob a forma de RRT (sem pagamento de taxa) e depois, se a obra/serviço foi paralisada (por interrupção da obra ou serviço) você pode dar baixa neste RRT. Veja os procedimentos na “área do profissional”, no sítio do CAU.

59.  Preciso ter acesso às minhas ARTs, e o CREA não disponibiliza como proceder?

Por lei, os CREAs teriam até o dia 19/01 para transferir todos os documentos referentes aos arquitetos e urbanistas aos CAUs. A partir desta data, caso transferidos, seria possível ter acesso ao acervo de ARTs dos profissionais, logo que recebidos e organizados pelos CAUs. Os CAUs não receberam, ainda, os documentos. Alguns CREAs continuam permitindo consulta às ARTs dos arquitetos e urbanistas. Verifique em seu Estado.

60.  Há como eliminar o CPF ou CNPJ do contratante do RRT?

Não, pois este dado é necessário para os órgãos de licenciamento e fiscalização de obra ou serviço.

61.  Há como constar o nº do RRT e demais dados do mesmo no boleto bancário?

Sim, este procedimento está sendo providenciado.

62.  Quando aparece o número do RRT?

Em até 48 horas, depois de o boleto bancário ser pago. Este é o tempo que o banco leva para repassar a informação de quitação para o CAU.

63.  Como excluir um RRT “elaborado pendente”?

Depois de elaborado o RRT, este será automaticamente excluído do seu ambiente profissional em 60 dias.

64.  É obrigatório especificar latitude e longitude em um RRT?

Este campo não é obrigatório. O objetivo principal desta informação é obter dados analíticos mais precisos, baseados nas informações georreferenciadas para a fiscalização do CAU.

65.  É possível ao profissional alterar os dados cadastrais diretamente no “ambiente restrito do profissional”?

Sim, os dados que estão disponíveis para atualização. Para alterar dado como nome e endereço são necessários anexar um documento que comprove a solicitação de alteração.

66.  A impressão do RRT que solicitei saiu com uma marca d'água “rascunho”, por quê?

A impressão do RRT sem a marca de ‘rascunho’ está condicionada ao pagamento da mesma. Após a confirmação bancária de que o pagamento foi efetuado, a marca d'água desaparece da impressão.

67.  Não encontro uma lista dos RRT's cadastrados, somente os localizo pelo número. Não existe esta listagem?

Existe: clicando no banner do site do CAU, o profissional é redirecionado para a página principal e, nesta página, existem diversas opções para visualização, como por exemplo: RRTs elaborados, RRTs elaborados pendentes, RRTs registrados, RRTs aptos à baixa de responsabilidade técnica, RRTs com baixa de responsabilidade técnica. Desta forma o profissional tem acesso aos RRTs em suas diferentes fases.

68.  Posso elaborar RRT de cargo ou função?

Sim. O RRT de cargo ou função relativo ao vínculo contratual do profissional com a pessoa jurídica, para desempenho de cargo ou função técnica, deve ser registrado após a assinatura do contrato ou da publicação do ato administrativo de nomeação ou designação, de acordo com as informações constantes do documento comprobatório. Acesse o site do CAU de seu Estado ou Distrito Federal para fazer um RRT de cargo ou função.

69.  Como ficam os prazos de atividades que não foram registradas, das obras e/ou serviços iniciados antes do dia 19/12?

O profissional poderá fazer o RRT no CAU, regularizando a situação de seus serviços. O CAU/BR poderá tratar de uma resolução para regular este assunto. Entretanto, não é possível anotar data anterior, apenas atual. A excepcionalidade pode ser descrita no espaço de “observação”.

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