terça-feira, 31 de janeiro de 2012

O PARADOXO BRASILEIRO e A CONSTRUÇÃO DO CAU

Caros colegas,

O PARADOXO BRASILEIRO

Nos quinze anos que morei em Chicago conheci muitos brasileiros. Vários deles eram também estudantes de pós-graduação e também moravam na mesma quadra que eu, em prédios da autoria de Mies van der Rohe. Fiz boas amizades que cultivo até hoje.

Havia uma característica neste grupo que me surpreendia muito e que demorei anos para entender. Essas eram pessoas bem educadas que sempre me trataram muito bem e que eram atenciosos para com os outros. Eram bons anfitriões e generosos em suas recepções aos amigos. Se comportavam com cordialidade e cooperação quando iam à minha casa (cooperação em terra que não tem empregada doméstica é uma contribuição importante!). Quando íamos a restaurantes, essas pessoas faziam questão de pagar a sua parte da conta  - e às vezes queriam até pagar a conta inteira.

Em outras situações, porém, essas pessoas tinham um comportamento que me era incompreensível. Um exemplo claro foi um dia que saímos  - em grupo de uns dez -  a passear pelo Loop (o centro da cidade). Assim que iniciamos a caminhada alguém que estava lá havia alguns meses decidiu comprar o jornal (o exemplar de domingo do Chicago Tribune é uma massaroca de muitos cadernos) e perguntou se mais alguém "queria" jornal. Explicou então aos recém-chegados que nos Estados Unidos ao se colocar a quantia certa para o preço do dia, o armário inteiro se abre e o cliente "podia" pegar "quantos jornais quisesse". Para minha surpresa acharam a ideia ótima e tiraram uns quatro jornais. Não se passaram dez minutos e dois dos pesados jornais "extras" foram jogados no lixo (exatamente na esquina circular da Carson Pirie Scott, o excelente edifício de Louis Sullivan, ricamente ornada com desenhos em painéis de ferro fundido).

Durante muito tempo refleti sobre o que gerava esse "Paradoxo Brasileiro". O que faria com que pessoas com conduta honesta perante os outros constantemente não pensassem duas vezes em fazer coisas como roubar jornais, mesmo quando nem estavam com vontade (muito menos necessidade) de ler. 

Depois de alguns anos cheguei a uma conclusão que comprovo até hoje. O brasileiro típico encara a honestidade como um comportamento contextual. Dentre outros contextos, há a honestidade pessoal e a honestidade institucional. As pessoas "do bem" cultivam a honestidade pessoal desde criancinha.  Muitos evitam até vender um carro usado a um vizinho para não correr o risco do vizinho achar que foi ludibriado pela venda. Quando saem em grupos, fazem questão de pagar a sua parte da conta e muitas vezes insistem em pagar a conta de todos. São corretos, gentis e generosos com os seus amigos e familiares, e com o próximo que está próximo.

Quando se trata de interagir com uma instituição, porém, o parâmetro é outro: usa-se o parâmetro da honestidade institucional, onde muitos desvios são permitidos. Se a instituição é pública, então, o parâmetro é ainda mais distante: aí se aplica a Lei de Gérson, e a meta passa ser levar vantagem. 

É importante lembrar que até meados da década de 70 não existia, no português coloquial brasileiro, a expressão "dinheiro do contribuinte": tínhamos "imposto" ou, mais frequentemente, "dinheiro do governo". (e eu me lembro disso muito bem pela frustração de não conseguir traduzir "taxpayers money" na época em que ainda amadurecia o aprendizado  do inglês). Há toda uma tendência para que o brasileiro não respeite as instituições.

E porque os brasileiros não respeitam as instituições??? A reposta hoje me parece bastante clara: o brasileiro não costuma respeitar as instituições porque as instituições não costumam respeitar o brasileiro. Ao longo desses cinco séculos construiu-se um país onde é mais importante se relacionar bem com os gestores das instituições públicas do que com a própria instituição (estou sendo generoso evitando utilizar a expressão "donos das instituições públicas").


A CONSTRUÇÃO DO CAU

Hoje eu paguei a minha primeira anuidade do CAU. Não me lembro de ter tido jamais tanta satisfação em pagar uma taxa (que é uma prima do conhecido imposto). Que satisfação! Fiquei emocionado  - emoção esta que se repete agora que escrevo sobre o assunto.

Certamente que há componentes pessoais nesta minha emoção, ao finalmente ver o meu sonho de estudante realizado por este enorme mutirão profissional, iniciado que foi por pessoas que não puderam ver a conclusão de seu trabalho. Mas há também a convicção de que demos o passo certo e que estamos fazendo um grande esforço para que o CAU seja o melhor Conselho que possamos ter. E, talvez o mais importante de tudo, fico emocionado porque me vejo representado no CAU.

E este é o nosso desafio principal na construção do CAU: fazer com que os nossos colegas, TODOS os nossos colegas, se sintam representados no CAU e vejam no CAU O CONSELHO DE TODOS NÓS. Não podemos correr o risco de construirmos um conselho que seja visto como a imagem das lideranças do IAB, FNA ou outras instituições do CBA. O CAU não pode ser mais uma instituição nos moldes dos 500 anos que nasce da realeza e protege os privilegiados em detrimento do povo. Não podemos ser mais um exemplo do Paradoxo Brasileiro.

A receita para isto é muito simples: é necessário que nós Conselheiros nos aproximemos dos nossos colegas. É necessário que nós os representemos não só de direito (o que já fazemos pela 12.378 e outras leis vigentes) como também que os representemos de fato (o que ainda não foi conquistado).

Durante os últimos três anos o nosso objetivo principal foi garantir a existência do CAU: a aprovação da Lei e a implantação dos Conselhos. Por uma série de razões, destacadamente os sucessivos golpes do sistema CONFEA/CREA, várias decisões foram tomadas em grupos menores, algumas vezes em clima de emergencial sigilo. 

É necessário que agora engrenemos uma nova marcha. Estamos numa nova fase. Como diria o meu pai, é uma Nova Aurora. O tal do "day after" chegou. O sol já raiou, já é outro dia. Já raiou a liberdade no horizonte da arquitetura brasileira e precisamos chamar TODOS os colegas para esse novo mutirão que será a construção do CAU. (Os colegas que lidaram com habitação popular sabem da força insuperável do mutirão.)


Esse mutirão é NECESSÁRIAO para que possamos realizar um BOM TRABALHO, é FUNDAMENTAL para que o CAU espelhe as aspirações da nossa COLETIVIDADE, e é IMPRESCINDÍVEL para fomentar um RELACIONAMENTO responsável e justo entre o CAU e TODOS NÓS.

Abraços,

Raul

Salvador, 23 de janeiro de 2012

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Raul Nobre Martins
nobre.martins@gmail.com
Cel: [55] (71) 8143-5239

domingo, 29 de janeiro de 2012

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

FISCALIZAÇÃO, DIVERSOS e ATRIBUIÇÕES


70.  Quem responderá pela fiscalização do CAU?

O modelo de fiscalização do CAU está em desenvolvimento e será objeto de resolução do CAU/BR. Para que entre em funcionamento, é necessária a implantação do Módulo GEO do SICCAU. Começaremos o trabalho de fiscalização pelo levantamento e comparação entre alvarás emitidos pelas Prefeituras e RRTs emitidos. Esta é uma das ações de fiscalização possível e já programada.

71.  Para onde e como devo dirigir uma denúncia contra profissional arquiteto e urbanista?

Acesse o sítio eletrônico do CAU de seu Estado ou Distrito Federal e clique em ‘serviço’, no rodapé, e em ‘cadastrar denúncia’. Selecione a categoria da mesma. Anexe à denúncia os documentos que fundamentam a mesma, considerando que uma denúncia só tem acolhida pelo CAU se acompanhada de elementos que a comprovem, para análise.

72.  Tenho um processo de denúncia tramitando no CREA contra um arquiteto, como devo proceder?

O CAU de seu Estado ou Distrito Federal, após receber todos os documentos dos arquitetos e urbanistas dos CREAs, fará uma análise dos processos e deverá entrar em contato com as partes interessadas.

73.  Há meios específicos para sugestões ao CAU/BR e ao CAU do meu Estado, bem como para denúncias de irregularidades de obras ou outros?
O SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação do CAU) será implantado em Módulos e vários serviços já estarão disponíveis a partir de janeiro de 2012. O Módulo Denúncias, do SICCAU, é um deles, já implantado.


DIVERSOS

74.   Não votei na eleição para o CAU no ano passado, como faço para regularizar minha situação, terei que pagar multa?

O Regulamento Eleitoral prevê que o profissional que não votou na eleição do ano de 2011 pode justificar a falta de seu voto em até 120 dias depois de instalado o CAU, ou seja, até 17 de abril de 2012. Aguarde, pois as datas, os procedimentos para justificativa pela web e informações sobre possíveis multas serão divulgados pelo CAU.

75.   O CAU possui sedes?
No momento o CAU Brasil (CAU/BR) e os CAUs (dos Estados e Distrito Federal) estão se instalando. O CAU está prestando todos os seus serviços online desde 22 de dezembro.

76.   Qual é a lei que criou o CAU?
É a lei federal nº 12.378, de 30 de dezembro de 2010.

77.   Como faço para falar com o presidente do CAU do meu Estado ou Distrito Federal?

Enviando uma mensagem para o endereço do site do CAU de seu Estado ou Distrito Federal quando este estiver instalado. A maioria dos CAUs ainda não possui sedes ou telefones para contato, pois estão em fase de instalação.

78.   Como poderei obter meu visto para outro estado? 

Não existe mais visto. Todos profissionais arquitetos e urbanistas e suas empresas estão habilitados a trabalhar em todo o País.

79.   Presto serviços para a Caixa Econômica Federal e outros Órgãos Públicos que exigem um documento de responsabilidade técnica, eles já sabem que agora fazemos RRTs?

Durante o ano de 2011 foi dada grande publicidade à Lei Federal n° 12.378/2010 que criou o CAU. Com o CAU já instalado, este trabalho junto aos Órgãos Públicos e à sociedade será intensificado. De uma forma geral, não há reclamações por parte de profissionais de que o RRT não esteja sendo aceito.

80.   Como ficam os planos de saúde dos arquitetos que hoje são vinculados aos CREAs ou os associados à Mútua?

A informação que temos, até agora, é de que nada muda em relação aos arquitetos e urbanistas que contrataram planos de saúde através de convênio dos CREAs ou são associados à Mútua.

81.   Há apenas uma senha de acesso para profissional e empresa?
A senha de empresa pode ser a mesma do profissional, desde que esteja caracterizado o vínculo. No caso do proprietário da empresa não ser o arquiteto responsável técnico, então é necessário cadastrar duas senhas.

82.   Como posso obter informações sobre os serviços do CAU?

Para fazer um RRT e demais serviços, você pode acessar o site do CAU onde está registrado/domiciliado: www.cauuf.org.br sendo que uf é unidade da federação. Para contato e questionamentos: 08008830113, no ar desde o dia 19/01 (de segunda à sexta, das 9:00 às 19:00horas), além das redes sociais. Para questões técnicas referentes ao acesso aos sites e cadastros, envie e-mail para dev@caubr.org.br .

83.   Sou arquiteto e engenheiro de segurança do trabalho, como fica minha situação no CAU?

O CAU anotará, no prontuário do profissional, a habilitação para o exercício da especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho, expedindo, quando requerido, a respectiva certidão. Está permitido ao arquiteto e urbanista com esta especialização ter registro apenas no CAU e pagar anuidade apenas para o mesmo, além de fazer RRT.  O CAU/BR já normatizou a situação destes profissionais por meio da Resolução nº 10, publicada no Diário Oficial da União em 23/01/2012, sendo que os procedimentos para o registro desta especialização, por requerimento online, e das suas atribuições específicas, para a elaboração do RRT, em breve estarão no sítio eletrônico do CAU do Estado ou do Distrito Federal.

84.   Meu cadastro já está disponível no CAU? Como posso consultá-lo?
Vamos passar por um recadastramento?

Os cadastros de profissionais e de empresas apenas de arquitetos e urbanistas, que estão inseridos no SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação do CAU), consistem em dados fornecidos pelos CREAs ou Confea. Até o momento, recebemos o cadastro das empresas dos seguintes Estados: AL, AM, AP, GO, PR, MA, MG, PB, PE, PI, RN, RR, RS e SE. Os profissionais podem conferir ou atualizar diretamente os seus dados por meio do SICCAU, acessando o sítio eletrônico do CAU de seu Estado ou Distrito Federal.

85.   Acessei o site para atualizar meus dados de endereço e nome (nome de casada) e estes campos são fechados, como devo proceder?

Para os campos que não estão disponíveis para que o profissional atualize diretamente, é necessário que solicite ‘atualização de dados cadastrais’ para dev@caubr.org.br , e anexe uma cópia digitalizada de documento que comprove sua solicitação. Exemplos: nome (identidade ou certidão); endereço (conta de consumo em seu nome). Apenas assim poderá ser atualizado o seu cadastro.

86.   Teremos um conselho ‘virtual’? O CAU/BR foi instalado oficialmente com a posse do presidente Haroldo Pinheiro em 19 de dezembro de 2011.

O SICCAU entrou em operação nacional no dia 22 de dezembro de 2011 e, antes de completar 30 dias, emitiu mais de 12 mil RRTs online, para todo o País. Também foram mais de 1.600 Certidões de Registro e Quitação e Certidões de Acervo Técnico disponibilizadas, dentre outros serviços. Em breve, os CAUs estarão instalados em sedes nas capitais dos Estados e Distrito Federal e prestando mais serviços aos profissionais e sociedade.

87.   Perdi minha Carteira Profissional do CREA, o que faço?

Se for preciso utilizar a carteira do CREA, que é válida até 31 de março por Resolução (n° 6) do CAU, como alternativa, você pode preencher e imprimir uma Certidão de Registro e Quitação do CAU, onde aparecerão os seus dados. A emissão de novas carteiras do CAU ainda não tem data prevista.



ATRIBUIÇÕES

88.  Perdi atribuições com relação ao que tinha antes no CREA?

Não, os arquitetos e urbanistas continuam com suas mesmas atribuições, sendo que agora em lei e não mais em resolução.

89.  O que significa a mensagem “senha resetada”?

Indica que a senha foi enviada para o endereço do e-mail cadastrado.

90.  É possível ao profissional alterar os dados cadastrais diretamente no “ambiente restrito do profissional”?

Sim, mas apenas os campos que estão disponíveis para atualização. Dados que não estão disponíveis para atualização por parte do profissional devem ser solicitados para dev@caubr.org.br .

91.  Podem ser incluídos dois e-mails no cadastro para garantia de recebimento?

Este procedimento está em estudo para verificação de viabilidade.


92.  No sítio eletrônico do CAU, o RRT não é finalizado, pois não aceita o CEP quando este é digitado. Já conferi o CEP com o Correio e está correto. Como proceder?

Vamos verificar o caso da alteração automática do CEP junto ao suporte técnico do CAU. E, por favor, encaminhe um e-mail para dev@caubr.org.br , relatando o seu caso.


SERVIÇOS QUE ESTÃO DISPONÍVEIS NO SICCAU – 22/01
(Sistema de Informação e Comunicação do CAU)


93.  Quais são os serviços que estão disponíveis no SICCAU?
• Certidão de Acervo Técnico

Com Atestado

Sem Atestado

• Certidão de Registro e Quitação

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

• Cadastro de Contratante

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

• RRT de Obra/Serviço

• RRT para Cadastro

• RRT Múltiplo

• RRT de Cargo/Função

• Alteração/Complementação de Dados Pessoais

• Alteração de Senha

• Pagamento de Anuidade (A partir do dia 21 de Janeiro)

• Gráficos Estatísticos

RRTs elaborados

RRTs elaborados pendentes

RRTs registrados

RRTs aptos à baixa de responsabilidade técnica

RRTs com baixa de responsabilidade técnica

Contratante Pessoa Física

Contratante Pessoa Jurídica

Eventos

Notificações/Autos ativos

Certidões emitidas

Certidões em análise

Certidões vencidas

Responsabilidade técnica

Sociedade em empresas

Guias/Boletos

Títulos

• Cadastro e Registro

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

• Cadastro e Acompanhamento de Protocolo/Processo

• Emissão de Boletos – RRT

• Compensação de Títulos Bancários - 21 de Janeiro

RRT - REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA


31.  Quais os navegadores de internet que posso utilizar para ter acesso ao sítio eletrônico do SICCAU?
Por razões de segurança, para poder utilizar os serviços oferecidos pelo CAU por meio do SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação do CAU), como elaboração de RRT, você deverá utilizar os navegadores Mozilla Firefox  <http://br.mozdev.org/>, Google Chrome www.google.com.br/chrome, Safári Apple www.apple.com/safari/  e Opera www.opera.com/download/ .

32.  O que devo fazer para acessar e elaborar um RRT?

Para elaborar, registrar ou pesquisar seus RRTs é necessário ter acesso à “área do profissional” no sítio eletrônico do CAU de seu Estado ou Distrito Federal - www.cauuf.org.br , sendo uf  unidade da federação. Para ter acesso a esta área restrita você precisa de uma senha. Se ainda não tem a senha, clique em esqueci minha senha e siga os passos indicados pelo programa no sítio eletrônico do CAU.

33.  Existe deliberação para RRTs recolhidos após o serviço prestado?

Não existe resolução do Plenário do CAU/BR neste sentido. Entretanto, a lei 12.378/2010 prevê, em seu artigo 48, que não será efetuado RRT sem o prévio recolhimento da taxa de RRT pela pessoa física do profissional ou pela pessoa jurídica responsável.

34.  Existe possibilidade de RRT do tipo ‘complementar’ ou do tipo ‘substituição’?

Sim, selecionando no campo ‘forma de registro’, ‘substituição’ ou ‘complementação’, sendo que nestas modalidades de RRT não há pagamento de taxa. Após análise do CAU, será deferida para análise.

35.  Um arquiteto pode ser responsável técnico (RT) por empresa de engenharia?

Sim, desde que esteja em conformidade com suas atribuições.

36.  Minha carteira do CREA tinha validade até o final de 2011. Como devo proceder se houver a necessidade de fazer alguma ART ou um RRT?

Os registros de todos os arquitetos e urbanistas foram transferidos para o CAU de forma automática. Você poderá registrar os seus RRTs no CAU, independentemente do prazo de validade da sua carteira do CREA. Entretanto, a validade deste e de outros documentos do CREA foram prorrogados até 31 de março de 2012, conforme a Resolução n° 6 do CAU/BR, até que os CAUs tenham condições de emitir as carteiras dos profissionais.

37.  Uma ART do CREA, paga, pode ser substituída por um RRT do CAU?

Não. Entretanto, pode ser cadastrada na forma de um RRT, elaborado conforme o documento original; o profissional deve anexar cópia digital da ART original. O procedimento será analisado para deferimento. Não é necessário pagar nova taxa de RRT neste caso. Este procedimento está disponível na “área do profissional”, no sítio eletrônico do CAU.

38.  Como é possível dar baixa em ARTs do CREA?

Este procedimento é possível com o cadastramento de uma ART na forma de um RRT, elaborado conforme o documento original; o profissional deve anexar cópia digital da ART original. O procedimento será analisado para deferimento e para que seja requerida a baixa. Não é necessário pagar nova taxa de RRT neste caso. Este procedimento está disponível na “área do profissional”, no sítio eletrônico do CAU.

39.  Um RRT pode ser corrigido antes do seu pagamento?

Sim, pode. Até seja gerado o boleto bancário. Se for gerado o boleto bancário, não pagou e percebeu o equívoco, o profissional deve elaborar um novo RRT e, em 60 dias, o RRT equivocado ou errado será eliminado dos seus dados de forma automática.


40.  Sou arquiteto responsável técnico por uma empresa de leigo. A empresa é registrada no CREA. Está cadastrada no CAU? Como devo proceder para elaborar um RRT?

A empresa, registrada no CREA, tem seu responsável técnico, hoje, um arquiteto que não é mais parte do CREA, mas do CAU. Neste momento, enquanto o CAU/BR estuda uma resolução de registro, você pode fazer um RRT para a própria empresa, colocando-a como ‘contratante’. E, caso seja o único responsável técnico, logo que o CAU disponibilize o serviço de registro, veja para que a referida empresa providencie seu registro no CAU.

41.  Estou tentando fazer um RRT e não achei campos para hidráulico, elétrico, telefônico, estruturas, fundações. Como devo proceder?

Para instalações hidro sanitárias, elétricas, PPCI, etc., utilizar INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS. Para estrutura, fundações etc., utilizar SISTEMAS CONSTRUTIVOS E ESTRUTURAIS. A critério do profissional, estes serviços podem ser descritos com mais detalhes no campo “Observação”, dentro da área do contrato no RRT.

42.  Profissional vinculado à empresa pode fazer RRT?

Sim, o profissional pode optar por registrar o RRT como autônomo ou vinculado à empresa como RT (responsável técnico).

43.  Qual a diferença entre RRTs elaborados e RRTs registrados?

- RRT Elaborado: quando o documento foi totalmente preenchido, porém não foi gerado o boleto bancário.

- RRT Elaborado Pendente: quando o documento foi totalmente preenchido, o boleto foi gerado, mas ainda não existe comprovação da sua quitação.

- RRT Registrado: quando o documento foi pago e sua comprovação/quitação efetivada.

44.  Qual será a abrangência para o registro de atividades em 1 mesmo RRT?  Há limite? Qual é o limite?

O limite é o contrato. É possível registrar serviços em 1 RRT, desde que façam parte de um mesmo contrato, com 1 contratante. O CAU não tem como limitar o registro das atividades que são pertinentes a um contrato com o profissional, independentemente do endereço da obra ou serviço, das atividades, valores ou metragens quadradas.

45.  Paguei um RRT pela internet, no valor de R$ 63,32. Quando fui imprimir, o valor que apareceu como ‘valor pago’ no boleto foi de R$ 50,66. Como devo proceder?

Acesse o arquivo de seus RRTs e imprima novamente um boleto referente ao RRT que teve boleto com valor alterado, pois deve sair com o valor correto que foi pago. Caso não consiga por este meio, encaminhe cópia digitalizada do boleto com o valor impresso de forma incorreta para dev@caubr.org.br .

46.  É preciso ter cópias do RRT nas obras?

Não. Também não é preciso imprimir mais de uma via ou mesmo assiná-las. A assinatura é opcional, assim como a impressão de mais vias, o que fica a critério do profissional ou Empresa.


47.  Como é possível saber se um RRT está apto à baixa?

A baixa automática é dada para serviços, como projeto, vistorias, laudos, após a comprovação do pagamento do RRT. Para a baixa de execução de projetos (obras), além da comprovação do pagamento do RRT, faz-se necessário anexar digitalmente um documento que comprove a conclusão do serviço devidamente assinado pelo contratante.

48.  O que devo escrever no número do contrato que aparece no RRT?

O número do contrato é utilizado para guardar a informação do número que identifica o contrato formal, normalmente um contrato público, junto ao profissional/empresa contratada. O campo é opcional pelo fato de existirem contratos verbais ou mesmo sem numeração.

49.  Sou prestador de serviço da Caixa Econômica Federal (ou outro Órgão Público) e, todo mês, tenho de apresentar um RRT vinculado à empresa prestadora de serviço, como devo proceder?

O CAU/BR está normatizando o procedimento em sua resolução de registro. É possível fazer um RRT e, no campo “descrição”, descrever o vínculo com a referida empresa, que é registrada no CREA.

50.  Como fazer para deixar claro, em um RRT, que há um vínculo entre um profissional e uma empresa, ambos registrados no CREA?

É possível fazer um RRT e, no campo “descrição”, descrever o vínculo com a referida empresa, que é registrada no CREA.

51.  O RRT pode ser alterado após a impressão? Sim, desde que não tenha sido gerado o boleto bancário. Para alterar, ver instruções no Manual do Ambiente Profissional do CAU ou siga as instruções do programa no sitio eletrônico do CAU.

52.  Quero fazer um RRT de Regularização, como devo proceder?

Elabore um RRT contemplando duas atividades: Vistoria e Laudo. Caso seja necessário prestar mais algum serviço complementar, como levantamento, basta descrever no campo “observação”.

53.  Como devo proceder para excluir um RRT elaborado, cujo boleto já tenha sido gerado, mas não pago?

Este será excluído automaticamente em 60 dias. E se estiver pago? O RRT deverá ser substituído.

54.  O CAU tem previsão de RRT múltiplo mensal?

Sim, o CAU terá RRT múltiplo mensal que está disponível no sítio eletrônico do CAU, no campo ‘seleciona modelo’.

55.  Ao abrir uma empresa de arquitetura devemos mencionar, no contrato social, os dados do CAU?

Não, por que a empresa ainda não foi registrada no CAU; a empresa deve registrar-se inicialmente nos órgãos de tributação e fiscalização do governo.

56.  O cliente cancelou o serviço, como posso cancelar a minha ART?

Inicialmente, é necessário cadastrar a ART sob a forma de RRT e, depois, se a obra/serviço foi paralisada por interrupção da obra ou serviço, é possível dar baixa no seu RRT.

57.  Há alguma taxa para dar baixa no RRT?

O CAU/BR está definindo as situações em que haverá cobrança de taxa pelo CAU. No momento, ainda não há taxa, além do valor que é previsto para o RRT.

58.  Terminei um serviço onde tinha registrado uma ART e preciso dar baixa, o que devo fazer?

Inicialmente, é necessário cadastrar a ART sob a forma de RRT (sem pagamento de taxa) e depois, se a obra/serviço foi paralisada (por interrupção da obra ou serviço) você pode dar baixa neste RRT. Veja os procedimentos na “área do profissional”, no sítio do CAU.

59.  Preciso ter acesso às minhas ARTs, e o CREA não disponibiliza como proceder?

Por lei, os CREAs teriam até o dia 19/01 para transferir todos os documentos referentes aos arquitetos e urbanistas aos CAUs. A partir desta data, caso transferidos, seria possível ter acesso ao acervo de ARTs dos profissionais, logo que recebidos e organizados pelos CAUs. Os CAUs não receberam, ainda, os documentos. Alguns CREAs continuam permitindo consulta às ARTs dos arquitetos e urbanistas. Verifique em seu Estado.

60.  Há como eliminar o CPF ou CNPJ do contratante do RRT?

Não, pois este dado é necessário para os órgãos de licenciamento e fiscalização de obra ou serviço.

61.  Há como constar o nº do RRT e demais dados do mesmo no boleto bancário?

Sim, este procedimento está sendo providenciado.

62.  Quando aparece o número do RRT?

Em até 48 horas, depois de o boleto bancário ser pago. Este é o tempo que o banco leva para repassar a informação de quitação para o CAU.

63.  Como excluir um RRT “elaborado pendente”?

Depois de elaborado o RRT, este será automaticamente excluído do seu ambiente profissional em 60 dias.

64.  É obrigatório especificar latitude e longitude em um RRT?

Este campo não é obrigatório. O objetivo principal desta informação é obter dados analíticos mais precisos, baseados nas informações georreferenciadas para a fiscalização do CAU.

65.  É possível ao profissional alterar os dados cadastrais diretamente no “ambiente restrito do profissional”?

Sim, os dados que estão disponíveis para atualização. Para alterar dado como nome e endereço são necessários anexar um documento que comprove a solicitação de alteração.

66.  A impressão do RRT que solicitei saiu com uma marca d'água “rascunho”, por quê?

A impressão do RRT sem a marca de ‘rascunho’ está condicionada ao pagamento da mesma. Após a confirmação bancária de que o pagamento foi efetuado, a marca d'água desaparece da impressão.

67.  Não encontro uma lista dos RRT's cadastrados, somente os localizo pelo número. Não existe esta listagem?

Existe: clicando no banner do site do CAU, o profissional é redirecionado para a página principal e, nesta página, existem diversas opções para visualização, como por exemplo: RRTs elaborados, RRTs elaborados pendentes, RRTs registrados, RRTs aptos à baixa de responsabilidade técnica, RRTs com baixa de responsabilidade técnica. Desta forma o profissional tem acesso aos RRTs em suas diferentes fases.

68.  Posso elaborar RRT de cargo ou função?

Sim. O RRT de cargo ou função relativo ao vínculo contratual do profissional com a pessoa jurídica, para desempenho de cargo ou função técnica, deve ser registrado após a assinatura do contrato ou da publicação do ato administrativo de nomeação ou designação, de acordo com as informações constantes do documento comprobatório. Acesse o site do CAU de seu Estado ou Distrito Federal para fazer um RRT de cargo ou função.

69.  Como ficam os prazos de atividades que não foram registradas, das obras e/ou serviços iniciados antes do dia 19/12?

O profissional poderá fazer o RRT no CAU, regularizando a situação de seus serviços. O CAU/BR poderá tratar de uma resolução para regular este assunto. Entretanto, não é possível anotar data anterior, apenas atual. A excepcionalidade pode ser descrita no espaço de “observação”.

REGISTRO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA


22.  Sou registrado no CREA, quando terei meu número de registro do CAU?

O Plenário do CAU/BR aprovará, em breve, uma resolução de registro que definirá o critério de numeração que será utilizado pelo CAU.

23.  Quando poderei fazer meu registro profissional como recém-formado? Há um prazo?

Logo que o CAU Brasil tenha cadastrado todas as Instituições de Superior de arquitetura e urbanismo, o que é obrigatório por lei, e que estas tenham encaminhado ao CAU as listagens de todos os seus diplomados no segundo semestre de 2011. Assim, o registro dos mesmos terá início, o que será divulgado pelo CAU.

24.  Haverá um número de registro novo para os arquitetos e urbanistas no CAU?

Por enquanto, os arquitetos e urbanistas permanecerão com o mesmo número de registro do CREA (Regional) e/ou CONFEA (Nacional), de acordo com o que determina a Resolução n° 6 do CAU/BR. Logo que estejam normatizados os critérios para a numeração pelo CAU/BR, todos os arquitetos e urbanistas terão sua nova numeração do CAU.

25.  Caso seja um profissional registrado no CREA e não esteja cadastrado no CAU, como devo proceder?

É necessário que envie cópia digital, frente e verso, para dev@caubr.org.br :

- carteira do CREA;

- diploma;

- CPF.

Siga os procedimentos descritos no sítio eletrônico do CAU de seu Estado ou Distrito Federal para que seja possível efetuar a ‘transposição emergencial cadastral’ para o CAU. Após análise dos documentos, seu registro poderá então ser deferido.

26.  Minha empresa, apenas de arquitetos, não está cadastrada no CAU, mas é registrada no CREA. Preciso urgente que seja cadastrada, é possível?

Na importação dos dados do CREA para o CAU, o registro de sua empresa pode não ter sido enviado. Para que a situação da empresa seja regularizada, será feita a ‘transposição emergencial cadastral’ para o CAU. Envie os seguintes documentos, em cópia digital, frente e verso, para dev@caubr.org.br :

- Certidão de Registro e quitação do Crea, Pessoa Jurídica, onde conste os responsáveis técnicos;

- Último aditivo contratual da junta comercial, onde conste o capital social;

- Ficha Cadastral com CNPJ da empresa fornecido pela Receita Federal;

- Comprovante de caráter de urgência. Pode ser, por exemplo, um documento com o edital da licitação que a empresa queira concorrer.

Após análise dos documentos, o registro poderá então ser deferido.

27.  Como passar meu registro de ‘provisório’, no CREA, para ‘definitivo’ no CAU (vence em 31/12/2011)? Gostaria de não interromper o meu registro.

Se você tem registro provisório no CREA ele passou automaticamente ao CAU e não haverá interrupção de seu registro. O CAU/BR está normatizando a situação dos arquitetos e urbanistas com registro provisório.

28.  Sou arquiteto e preciso registrar minha empresa (primeiro registro). É possível?

O procedimento de registro de empresa estará no ar, em breve.

29.  Sou arquiteto responsável técnico por uma empresa que tem sócios arquitetos e engenheiros, como devo proceder?

Estas empresas de composição ‘mista’ serão regulamentadas pelo CAU, em resolução de registro.

30.  Sou único responsável técnico por empresa de leigo com registro no CREA. Como devo proceder? A empresa deve se registrar no CAU?

Sim, a empresa terá que ser registrada no CAU. Este procedimento de registro de empresa de leigo com RT arquiteto será implantado em breve.