segunda-feira, 23 de julho de 2012

A Verdade sobre a LOUOS - Salvador - Bahia


NOTA PÚBLICA
As Entidades subscritoras da presente, considerando matérias veiculadas na imprensa sobre a suspensão de 12.892 licenciamentos pela Prefeitura de Salvador, através da SUCOM, com alegação de cumprimento da decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA, acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, movida pelo Ministério Público da Bahia, em função da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo - LOUOS (Lei 8.167/2012), vêm de público prestar os seguintes esclarecimentos:
1 – A atuação do Ministério Público, como Fiscal da Lei, decorreu de flagrante inconstitucionalidade de artigos inseridos na LOUOS que alteraram o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU (Lei 7.400/2008), contrariando os dispositivos vigentes, ferindo os princípios da publicidade, da participação popular e sem os estudos técnicos prévios de sustentabilidade ambiental e planejamento urbanístico;

2 – O Tribunal de Justiça da Bahia, na referida Ação Judicial, em decisão unânime, determinou a suspensão dos artigos inseridos na LOUOS contrários as normas constitucionais e outras Leis do sistema jurídico brasileiro;

3 – A Prefeitura do Salvador baixou a Portaria n.º 124/2012 da SUCOM, de forma ilegal e injustificável, determinando a suspensão de todos os licenciamentos em andamento, extrapolando o quanto decidido judicialmente, levando o Tribunal de Justiça acolher as alegações feitas pelo MP, determinando que o Prefeito de Salvador cumpra devidamente a decisão, processando os requerimentos de expedição de alvarás, licenças de funcionamento, autorizações de construção e demais atos de sua competência em atenção aos artigos da lei que não tiveram sua eficácia interrompida.

As Entidades ratificam seu apoio à Ação proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia e parabenizam as decisões do Tribunal de Justiça da Bahia que refletem a defesa dos interesses maiores da coletividade.

Salvador, 15 de julho de 2012.

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA BAHIA – CREA/BA, CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA BAHIA – CAU-BA, INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL – IAB/BA, ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS AGRIMENSORES DA BAHIA – ASEAB, ASSOCIAÇÃO BAIANA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA – ABESE, FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS DE SALVADOR – FABS, UNIÃO POR MORADIA POPULAR - UMP, GAMBÁ, GERMEN, SINDICATO DOS ARQUITETOS E URBANISTAS DA BAHIA – SINARQ/BA,SINDICATO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA BAHIA – SINTEC-BA, AFA, ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE GEOGRAFIA DA BAHIA – APROGEO, INSTITUTO BÚZIOS, INTERSINDICAL – BA, MOVIMENTO DESOCUPA, MOVIMENTO VOZES DE SALVADOR, FÓRUM A CIDADE TAMBÉM É NOSSA, CONCIDADES – BA.

O Modelo de Fiscalização do CAU


Novas tecnologias vão otimizar trabalho fiscalizador 


Considerando o disposto no art. 24, § 1° da Lei n° 12.378, de 2010, que estabelece que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo, foi promulgada a Resolução N° 22, de 4 de maio de 2012 do Plenário do CAU/BR. Esta resolução “Dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, os procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades, e dá outras providências”.
Para a operacionalização da Resolução N° 22, foi concebido o Modelo de Fiscalização do CAU, compatível com a modernidade de nosso tempo, e uso intensivo de tecnologias associadas. Este modelo revê as práticas tradicionais das atividades de fiscalização, principalmente aquelas relativas às construções, que envolvem intensos trabalhos de campo e grande volume de investimentos.
Até o momento, o CAU/BR licitou e contratou um ambiente de inteligência geográfica, a ser disponibilizado para os CAU/UF via web, contendo eixos das vias urbanas de todas as cidades brasileiras, que será a base operacional da fiscalização do CAU.

PRÓXIMOS AVANÇOS
O próximo passo será integrar o Sistema de Inteligência Geográfica (SIG) ao SICCAU Corporativo, quando será possível criar o mapa brasileiro dos arquitetos e urbanistas, associando endereço e coordenadas geográficas a todos os RRTs e certidões emitidos, além de outras variáveis que envolvem o exercício profissional. Assim, será possível saber quais construções não possuem responsáveis técnicos pelo projeto arquitetônico, por exemplo.
A partir de acordos de cooperação técnica firmados com as prefeituras, também será possível fazer cruzamentos entre Alvarás de obras e RRTs. Estas informações subsidiarão o trabalho fiscalizador, otimizando-o e reduzindo a necessidade de saídas a campo.
“Com a rápida evolução das tecnologias de informação e comunicação das últimas décadas, é possível o uso intensivo dos seus recursos para otimizar estas atividades, o que resulta em menores gastos e na sustentabilidade da fiscalização do exercício da Arquitetura e do Urbanismo pelo CAU, tendo como consequência o menor impacto ambiental”, explica a diretora geral do CAU/BR, Mirna Cortopassi Lobo.
O modelo de fiscalização do CAU terá interoperabilidade, até o final de 2012, com uma série de tecnologias associadas, a saber:
  • Veículos Aéreos: veículos a serem utilizados para a fiscalização das obras em execução nas cidades, detectando, em comparação aos Alvarás emitidos pelas prefeituras municipais, as obras irregulares ou clandestinas e prospectando outras, por exemplo, em áreas de risco. O CAU/BR estuda o uso de helicópteros ou veículos aéreos não tripulados, chamados Vants, que possuem grande autonomia e capacidade de voar de acordo com rotas pré-definidas: obtêm fotografias em tempo real e as transmitem ao SIG, associadas à sua localização.
  • Identificadores de Rádio Frequência: Permitem identificar os RRTs afixados nas obras através de leitoras de rádio frequência. As leitoras de Rádio Frequência enviam as mensagens de leitura para o SIG.
  • Equipamentos móveis: O Sistema será disponibilizado em equipamentos como tablets e smartphones em tempo real, norteando as atividades de fiscalização.
  • Bancos de dados diversos: O SIG vai incorporar outras variáveis advindas de outros bancos de dados, como, por exemplo, dados socioeconômicos da população, do IBGE. Outro banco de dados que possuirá rebatimento territorial será o Sisconet – o Sistema de Orçamento, Contabilidade e Finanças dos CAU/UF e CAU/BR –, permitindo o acompanhamento e gerenciamento financeiro do CAU na geografia.
Assim, o CAU pretende incorporar diversos recursos tecnológicos para exercício de sua função de fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, podendo agregar outras tecnologias, progressivamente, na medida em que forem criadas, tornando-o efetivo e sustentável ao longo do tempo. “Tenham certeza de que estamos instalando um CAU antenado com nosso tempo: atento às exigências ambientais e utilizando o que há de mais atualizado nas tecnologias disponíveis para fiscalização e demais serviços que temos obrigação legal de realizar”, declara o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro.

Foto: Santos Lab / Carcará
Fonte: CAU BR noticias