18.
Posso fazer CAT com atestado?
Sim. Para fazer uma CAT (Certidão de
Acervo Técnico) com atestado é necessário preencher o requerimento online, no
sítio eletrônico do CAU de seu Estado ou Distrito Federal, www.cauuf.org.br,
sendo uf – unidade da federação, e anexar o atestado devidamente assinado pelo
contratante.
19.
Meu acervo técnico (conjunto de ARTs – Anotações de Responsabilidade
Técnica do CREA) será automaticamente transferido do CREA para o CAU, ou terei
que solicitar de alguma forma?
Os documentos dos arquitetos e
urbanistas, que hoje estão nos CREAs, passarão aos CAUs de forma legal e
direta, em um prazo de 30 dias de sua instalação. Não há necessidade de
solicitar qualquer procedimento. O CAU/BR instalou-se em 19/12/2011, os CAUs
estão em período de instalação nos Estados e Distrito Federal. Os documentos
dos arquitetos e urbanistas, que hoje estão nos CREAs, ainda não foram enviados
aos CAUs.
20.
Vou participar de uma licitação ‘amanhã’ e preciso do meu acervo de
forma imediata, como devo proceder?
O SICCAU disponibilizará esta
possibilidade nos próximos dias, com o título ‘RRT emergencial’ e com o
compromisso explícito do pagamento do mesmo, por parte do profissional ou
Empresa, para que seja possível emitir uma CAT.
21.
Tenho uma ART do CREA e preciso obter uma CAT da mesma, como fazer?
- Preencha um novo RRT, utilizando os
dados da ART que você registrou no CREA e da qual deseja obter o Acervo – a
CAT;
- Preencha o campo ‘número da ART’ do
CREA;
- Digitalize a ART e, no campo
‘anexar arquivo’, adicione a ART do CREA, digitalizada. Este procedimento só é
possível sem alteração de dados da ART original quando da transposição para o
RRT.
Em até quatro dias você poderá obter
sua CAT, online, referente a esta ART. A ART cadastrada sob a forma de RRT é um
procedimento isento de taxa.
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