terça-feira, 24 de janeiro de 2012

CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO - CAT


18.  Posso fazer CAT com atestado?

Sim. Para fazer uma CAT (Certidão de Acervo Técnico) com atestado é necessário preencher o requerimento online, no sítio eletrônico do CAU de seu Estado ou Distrito Federal, www.cauuf.org.br, sendo uf – unidade da federação, e anexar o atestado devidamente assinado pelo contratante.

19.  Meu acervo técnico (conjunto de ARTs – Anotações de Responsabilidade Técnica do CREA) será automaticamente transferido do CREA para o CAU, ou terei que solicitar de alguma forma?

Os documentos dos arquitetos e urbanistas, que hoje estão nos CREAs, passarão aos CAUs de forma legal e direta, em um prazo de 30 dias de sua instalação. Não há necessidade de solicitar qualquer procedimento. O CAU/BR instalou-se em 19/12/2011, os CAUs estão em período de instalação nos Estados e Distrito Federal. Os documentos dos arquitetos e urbanistas, que hoje estão nos CREAs, ainda não foram enviados aos CAUs.

20.  Vou participar de uma licitação ‘amanhã’ e preciso do meu acervo de forma imediata, como devo proceder?

O SICCAU disponibilizará esta possibilidade nos próximos dias, com o título ‘RRT emergencial’ e com o compromisso explícito do pagamento do mesmo, por parte do profissional ou Empresa, para que seja possível emitir uma CAT.

21.  Tenho uma ART do CREA e preciso obter uma CAT da mesma, como fazer?

- Preencha um novo RRT, utilizando os dados da ART que você registrou no CREA e da qual deseja obter o Acervo – a CAT;

- Preencha o campo ‘número da ART’ do CREA;

- Digitalize a ART e, no campo ‘anexar arquivo’, adicione a ART do CREA, digitalizada. Este procedimento só é possível sem alteração de dados da ART original quando da transposição para o RRT.

Em até quatro dias você poderá obter sua CAT, online, referente a esta ART. A ART cadastrada sob a forma de RRT é um procedimento isento de taxa.

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