sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

MANUAL DE FISCALIZAÇÃO DO CAU


 A questão que a priori se coloca é: o quê fiscalizar?
Deverão ser fiscalizados todos os serviços e obras compreendidos no âmbito das atividades, atribuições e campos de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo, em conformidade com o que se encontra definido na Resolução CAU/BR nº 21, de 5 abril de 2012.

Onde devem ser realizadas as ações de fiscalização?
As ações de fiscalização deverão ser empreendidas em todos os locais onde, potencialmente, são realizadas atividades técnicas privativas da Arquitetura e Urbanismo ou compartilhadas com outras profissões regulamentadas, tais como:
*canteiros de obras, onde se deve verificar se as atividades técnicas ali realizadas encontram-se devidamente registradas e sob a responsabilidade técnica de profissional habilitado, registrado e em situação regular perante o conselho, tendo especial atenção aos projetos e obras de reformas, nos casos de edificações de múltiplas unidades habitacionais, comerciais ou de serviços;
*escritórios de projetos, onde se deve verificar, caso haja pessoa jurídica constituída, se esta e  os profissionais  que ali trabalham são habilitados, devidamente registrados e em situação regular perante o CAU/UF;
*salões de feiras, exposições e outros eventos relacionados aos diversos campos da Arquitetura e Urbanismo, atentando-se especialmente para a verificação dos registros de responsabilidade técnica (RRT) no âmbito da Arquitetura de Interiores referentes às atividades técnicas ali realizadas;
*sedes de empresas construtoras, onde se deve verificar se a pessoa jurídica e os arquitetos e urbanistas que ali trabalham encontram-se em situação regular perante o CAU/UF, e se efetuaram os devidos RRT de Cargo ou Função;
*sedes de empresas comerciais ou de prestação de serviços, bem como empresas e órgãos públicos e fundacionais que mantenham seção técnica por meio da qual preste ou execute, para si ou para terceiros, obras ou serviços técnicos que se enquadrem nas atividades, atribuições ou campos de atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo, onde se deve verificar se tais pessoas jurídicas encontram-se devidamente registradas junto ao CAU/UF e se os profissionais que nelas trabalham estão em situação regular perante o conselho, e se efetuaram os devidos RRT de Cargo ou Função;
*instituições de ensino, de pesquisa ou de extensão que atuam em campos da Arquitetura e Urbanismo, onde se deve verificar se os professores, pesquisadores e coordenadores de cursos são profissionais habilitados, devidamente registrados e em situação regular perante o CAU/UF, e se efetuaram os devidos RRT de Cargo ou Função;
*condomínios fechados, onde eventualmente se realizem construções novas ou reformas; áreas de expansão das cidades para verificação da existência de loteamentos e outras formas de ocupação não regularizadas perante o CAU;
*editais de licitação de contratação de obras e serviços de Arquitetura e Urbanismo;
*editais de concurso público de contratação de arquitetos e urbanistas; e
*peças publicitárias onde se anunciam negócios imobiliários e venda de lotes.
Além dos supracitados espaços de atuação profissional, dois outros itens devem ser especialmente considerados e devidamente tratados pelas estruturas de fiscalização dos CAU/UF:
*os sítios de internet onde se anuncia a venda de serviços, notadamente projetos, de Arquitetura e Urbanismo;
*o eventual pagamento de comissão, reserva técnica (RT) ou prêmio por parte de empresas comerciais, motivado pela especificação ou compra de materiais, móveis ou equipamentos e a aceitação por arquitetos e urbanistas dessas vantagens.