sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

FISCALIZAÇÃO E INSPETORIA

Arquitetos,
Qual é a opinião de cada um sobre fiscalização?
Como deve ser a fiscalização do CAU BA?
Legalmente, a quem cabe fiscalizar obras?
Há necessidade de uma Inspetoria? Quais locais seriam mais indicados?

enviem para hsx.villena@gmail.com

8 comentários:

  1. Este é um dos temas que mais me preocupa. Não podemos criar uma rede de fiscais, inspetorias, carros, GPS, Laptops etc. que o CREA criou. Não temos essa arrecadação e ainda que tivéssemos não nos sobraria dinheiro para realizar seminários, cursos etc. A maioria das ordens e conselhos não têm isto. No nosso caso, acho que temos de criar um sistema de fiscalização novo que funcionaria da seguinte maneira:

    1- Firmar convênios com todos os municípios baianos para exigirem a cada entrada de projeto quitação de anuidade e RRT. Como muitos municípios não cumprem os convênios, as associações de arquitetos regionais e os profissionais individuais locais cobrariam e/ou denunciariam junto ao CAU-BA o não cumprimento do convenio.
    2- Fazer convênio com o CREA-Ba para que ele exija e autue toda construção que não tenha previamente feito o RRT do projeto. O CREA-Ba seria compensado por isto, sem ter maiores despesas.
    3- Quando se tratar de questão ética, delegar a profissional da região fazer um relatório com texto, plantas e fotos que seria enviado ao CAU-BA para julgamento. Em caso de penalização, um agente fiscal de carreira faria a autuação. As Caixas Econômicas Federal e Estaduais têm corpos de peritos credenciados (pessoas jurídicas) que recebem por avaliações realizadas, usando o seu próprio carro, sem ter uma relação de emprego Em todos os casos, quem autua é o agente fiscal de carreira, que pode estar na sede estadual do CAU ou em casos mais graves ir até o local.
    4- Publicar anuários com os arquitetos em dia com o seu órgão fiscalizador, o que vale dizer que quem não está em dia não merece credito do mercado, nem da Justiça. É como dirigir sem habilitação, ou ter seu nome na Serasa. Campanhas educativas exaltando a autoestima profissional também seriam interessantes.
    Arquiteto Paulo Ormindo – Salvador - Bahia

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  2. Formar comissão com profissionais de associações, e/ou profissional liberal, com capacitação em inspeção predial, ou realizar credenciamento do profissional (banco de dados) para realizar inspeção predial em construções (públicas e particulares, condomínios shoppings) com mais de 10 anos de construção e prédios mais antigos, no sentido de avaliar aspectos da arquitetura de habitação, utilização no sentido de para evitar danosa todos que utilizam os espaços, se procedimento for legal e pertinente as atribuições do conselho.
    Arquiteta Aruzia Oliveira Luna – Feira de Santana - Bahia

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  3. AS PREFEITURAS, NO GERAL JÁ EXIGEM A APRESENTAÇÃO DA ART OU RRT AO SOLICITAR A LICENÇA DE CONSTRUÇÃO, NA MINHA ÓTICA, NEM PRECISA ESTE CONVENIO. O PROBLEMA ESTÁ NOS PROPRIETÁRIOS QUE NÃO FAZEM PROJETOS E MUITO MENOS SOLICITAM LICENÇA DE CONSTRUÇÃO - ALGO COMO 60% DAS OBRAS INICIADAS. QUEM VAI FISCALIZAR ISSO?
    EM MINHA OPINIÃO, O ATO DE FISCALIZAR OBRAS CABE AS PREFEITURAS.
    O QUE FAZER ONDE A PREFEITURA NÃO FISCALIZA OU POR CONVENIÊNCIA POLITICA OU POR INANIÇÃO?
    VAMOS IMITAR O SISTEMA CONFEA CREA CRIANDO UMA "OBESIDADE MÓRBIDA" OU ENTRAR (IAB E ASSOCIAÇÕES DO INTERIOR) COM UMA AÇÃO CIVIL PUBLICA CONTRA O GESTOR POR NÃO CUMPRIR SUA OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL DE FISCALIZAR OBRAS? OU ALGUÉM TEM UMA SUGESTÃO MAIS INTELIGENTE?
    Arquiteto Hugo Seguchi – Eunápolis - Bahia

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  4. Entendo que é necessário que façamos convênios com as prefeituras para que as RRTs sejam recolhidas por arquitetos, tenho recebido reclamações de colegas que ainda não conseguiam emitir as RRTs pelo sistema e alegavam que caso não apresentassem o documento, perderiam os projetos para os engenheiros e sabemos que isso ocorre mesmo no interior.
    Quanto à fiscalização, às prefeituras cabe a fiscalização da obra e aos Conselhos a fiscalização do exercício profissional em conformidade com a lei.
    Arquiteta Jandira França – Salvador - Bahia

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  5. Como disse Jandira, cabe às prefeituras fiscalizar as obras e ao CAU fiscalizar o exercício da profissão.
    Como eu trabalho na Prefeitura de Ilhéus há mais de 30 anos e por 10 anos fui secretário, conheço bem os problemas dos municípios. Seus problemas são estruturais e possivelmente ainda passarão muitos anos para que melhore a fiscalização, portanto não podemos esperar por eles, muito menos "empurrar" pra eles essa responsabilidade. Sei que cabe aos municípios fiscalizar as obras, mas sempre haverá dificuldades para fazê-lo, por isso penso que o melhor seria unir esforços e ajudar os municípios nessa ação, seja conscientizando os gestores e mesmo oferecendo apoio técnico para treinar seus fiscais. E isso pode ser feito aproveitando as associações de profissionais das regiões.
    Creio também que mais ainda do que fiscalizar, o CAU pode fazer campanhas de divulgação da importância do arquiteto e do relativo baixo custo dos seus serviços (em relação ao valor e à valorização das obras), pois parece que ainda hoje o arquiteto é considerado um luxo desnecessário, e ainda hoje há quem acredite que, se contratar um, o cliente terá que contratar um engenheiro para assinar a planta!!!!
    Arquiteto Alan Dick Megi – Ilhéus - Bahia

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  6. Todas as considerações são de grande valor para se chegar a uma definição quanto a fiscalização do CAU-BA. Porém, como o colega Alan Dick destaca a situação do interior requer certa particularidade, a falta de estrutura e acesso às informações do sistema CONFEA/CREA e CAU-BR, ainda deixam uma série de lacunas quanto a esta transição.
    Hoje estive na Sec. de Obras de Porto Seguro e no escritório técnico do IPHAN-BA, e em nenhuma destes órgãos havia sequer uma nota comunicando a mudança da exigência de ART para RRT (para os Arquitetos e Urbanistas), ou ainda que o CAU-BR e CAU-BA estejam em plena atividade. Por representar a associação de arquitetos da nossa região, enviei por email os comunicados e Leis que atestam a legitimidade do CAU.
    Penso que uma solução prática e rápida a ser tomada (antes de serem firmados convênios e ou contratações) seria o envio de um Oficio da Presidente do CAU-BA para as Prefeituras e ou Associações Profissionais, atestando a existência do novo conselho e solicitando a exigência das RRT'S para projetos e atividades de Arquitetura e Urbanismo.
    Quanto ao IPHAN-BA, a sede é em Salvador, e um documento direto ao Superintendente do IPHAN-BA o Sr. Carlos Antonio Pereira Amorim com o mesmo conteúdo, poderia agilizar o processo.
    Arquiteto Marlus Brasileiro – Porto Seguro - Bahia

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  7. Nas universidades enfrentamos uma total desinformação quanto às reais atribuições profissionais do Arquiteto e dos Engenheiros (principalmente os Civis). Há muita confusão. Há quem pense que Arquiteto só pode construir até 3 pavimentos e que Engenheiro pode projetar. Então, se quem está estudando não sabe o que a referida profissão possui como área de atuação, quanto mais o leigo!
    Poucas pessoas sabem que as atribuições profissionais são resultantes dos conteúdos acadêmicos, (estes estabelecidos pelo MEC). Então, me parece que para fiscalizar o exercício profissional, tem que se conhecer as atribuições deste profissional. A pessoa tem que ser treinada ou ser profissional da área.
    Acontece que não existe uma campanha de divulgação sobre as limitações profissionais, definidas em lei. Com uma linguagem de fácil assimilação, pois decretos, leis, portarias poucos leem.
    Por fim creio que tem que se ver até onde vai a atuação das prefeituras e até onde vai a atuação do Conselho, para que não haja sombreamentos desnecessários.
    Arquiteta Maria Gleide – Salvador - Bahia

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  8. Os comentários da Professora. Maria Gleide traz uma questão que já começamos a discutir e que me parece fundamental: a da divulgação, em todos os meios de comunicação (jornal, rádio, televisão, internet, etc.), do que é a arquitetura e urbanismo e de qual a função do arquiteto e urbanista na nossa sociedade atual. Entendo que, assim que estivemos minimamente estruturados do ponto de vista administrativo e de funcionamento, esta deve se constituir em uma das nossas principais bandeiras do CAU.
    A população em geral desconhece o que seja um arquiteto; veem como uma "variação" (às vezes um "genérico") do engenheiro ou do decorador. Como alertou o colega do Paraná Irã Dudeque na matéria da revista AU sobre "Qual seria sua primeira providência no CAU?", replicada pelo colega Hugo Seguchi no blog do CAU-BA (cau-ba.blogspot.com), o arquiteto é visto pela população em geral como o "fornecedor de um serviço de altíssimo luxo", enquanto o Poder Público trabalha, invariavelmente, com a arquitetura a partir de valores mensuráveis e quantificáveis, como metros quadrados ou custo.
    A impressão que tenho é que, há 50 anos, o papel do arquiteto era mais valorizado no Brasil do que hoje, em função da visibilidade internacional alcançada por Niemeyer, Brasília e etc. Em países como Chile e Colômbia (para ficar na América Latina), o arquiteto é, hoje, muito mais valorizado pelo Estado e pela sociedade em geral do que no Brasil. Isso resulta em mais oportunidade e condições de trabalho para os profissionais, inclusive melhor remuneração.
    Então entendo que, assim que todas as funções cartoriais do CAU-BA e de atendimento aos arquitetos e urbanistas estejam em pleno funcionamento ou, pelo menos, engatilhadas, devemos nos voltar para essa questão do esclarecimento e divulgação do papel do arquiteto e da importância da arquitetura junto à sociedade. Acho, inclusive, que uma parte significativa dos recursos que arrecadaremos no CAU-BA deveria ser investida nisso. Mais divulgação e menos fiscalização, e nesse sentido concordo com os comentários de Paulo Ormindo.
    Arquiteto Nivaldo Andrade – Salvador - Bahia

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