quarta-feira, 25 de abril de 2012

ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS ARQUITETOS E URBANISTAS


Nesta segunda-feira (23/04) foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 21 de 2012, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que a partir das atribuições dos profissionais arquitetos e urbanistas definidas em Lei, faz o ordenamento das atividades para sua representação no Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU.

A partir desse ordenamento, serão elaborados os Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) por atividade. Um único formulário de RRT poderá conter o Registro de várias atividades de acordo com a Resolução 21, especificadas em campos isolados, e não mais na descrição – que não poderá mais conter atividades. No entanto, cada atividade corresponderá a um valor em separado, discriminado no Registro.

As atividades estão ordenadas em grupos conforme descrição a seguir:
1. PROJETO
2. EXECUÇÃO
3. GESTÃO
4. MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO
5. ATIVIDADES ESPECIAIS EM ARQUITETURA E URBANISMO
6. ENSINO E PESQUISA
7. ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Lei 7.410/85)

São, portanto, 7 grupos de atividades, que podem ou não estar estruturados em subgrupos. O grupo Projeto, por exemplo, possui 11 subgrupos de atividades, enquanto o grupo Gestão não possui subgrupos e as atividades estão diretamente vinculadas a ele. O grupo Execução possui 9 subgrupos, onde o subgrupo nº 9 – Patrimônio Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico – possui ainda 3 subgrupos, e cada um deles suas respectivas atividades.

Esta publicação vem complementar a Resolução CAU/BR 17/2012, que definiu que a elaboração de projetos, a execução de obras e a prestação de quaisquer serviços profissionais por arquitetos e urbanistas, que envolvam competência privativa ou atuação compartilhada com outras profissões regulamentadas, ficam sujeitas ao RRT, em substituição à antiga Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) (Lei n° 6.496, de 1977).

Para outras informações consulte as referidas resoluções no menu Legislação no site do CAU/BR ou acesse as perguntas mais frequentes em Dúvidas nos sites do CAU/BR e dos CAU/UF.

Assessoria de Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR

segunda-feira, 9 de abril de 2012

LIBERADO CADASTRO AUTOMÁTICO PARA RECÉM-FORMADOS


O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR informa que desde o início de março foi liberado o cadastro profissional dos recém-formados. O processo é iniciado de forma online no Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU pelos coordenadores de curso das Instituições de Ensino Superior – IES. Vários arquitetos e urbanistas já foram cadastrados e receberam a senha de acesso ao SICCAU para protocolarem o registro no CAU do seu Estado, e passarem a dispor de diversos serviços online, como emissão de RRT e certidões.

No dia 01 de março, a Comissão de Ensino e Formação Profissional do CAU/BR enviou um comunicado a todas as IES solicitando as informações dos coordenadores dos cursos de Arquitetura e Urbanismo para liberar o acesso. O coordenador é o responsável por atualizar os dados institucionais do curso,  anexar no SICCAU o projeto pedagógico, a estrutura curricular, os documentos comprobatórios de regularidade – portaria de autorização, reconhecimento e renovação do curso – e a relação de estudantes egressos do 2º semestre de 2011.

Após receber os dados sobre a coordenação do curso enviados pelas IES, o CAU/BR entrou em contato com o coordenador orientando como acessar o SICCAU e cadastrar os recém-formados. Nesta etapa, os coordenadores incluem as listagens dos estudantes egressos no Sistema e o cadastro dos novos profissionais é feito automaticamente.

Assim, o novo arquiteto e urbanista precisa apenas protocolar a solicitação de seu registro no SICCAU, complementando informações e anexando cópias dos documentos solicitados. Após receber a senha por e-mail, o profissional deve acessar os serviços online no site do CAU de seu Estado ou do Distrito Federal, pelo endereço www.cauuf.org.br – substituindo “uf” pela sigla da Unidade da Federação –, e concluir as etapas indicadas pelo Sistema.

Para outras informações, consulte as perguntas mais frequentes em “Dúvidas” nos sites do CAU/UF e CAU/BR.



Assessoria de Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR