terça-feira, 24 de janeiro de 2012

REGISTRO DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA


22.  Sou registrado no CREA, quando terei meu número de registro do CAU?

O Plenário do CAU/BR aprovará, em breve, uma resolução de registro que definirá o critério de numeração que será utilizado pelo CAU.

23.  Quando poderei fazer meu registro profissional como recém-formado? Há um prazo?

Logo que o CAU Brasil tenha cadastrado todas as Instituições de Superior de arquitetura e urbanismo, o que é obrigatório por lei, e que estas tenham encaminhado ao CAU as listagens de todos os seus diplomados no segundo semestre de 2011. Assim, o registro dos mesmos terá início, o que será divulgado pelo CAU.

24.  Haverá um número de registro novo para os arquitetos e urbanistas no CAU?

Por enquanto, os arquitetos e urbanistas permanecerão com o mesmo número de registro do CREA (Regional) e/ou CONFEA (Nacional), de acordo com o que determina a Resolução n° 6 do CAU/BR. Logo que estejam normatizados os critérios para a numeração pelo CAU/BR, todos os arquitetos e urbanistas terão sua nova numeração do CAU.

25.  Caso seja um profissional registrado no CREA e não esteja cadastrado no CAU, como devo proceder?

É necessário que envie cópia digital, frente e verso, para dev@caubr.org.br :

- carteira do CREA;

- diploma;

- CPF.

Siga os procedimentos descritos no sítio eletrônico do CAU de seu Estado ou Distrito Federal para que seja possível efetuar a ‘transposição emergencial cadastral’ para o CAU. Após análise dos documentos, seu registro poderá então ser deferido.

26.  Minha empresa, apenas de arquitetos, não está cadastrada no CAU, mas é registrada no CREA. Preciso urgente que seja cadastrada, é possível?

Na importação dos dados do CREA para o CAU, o registro de sua empresa pode não ter sido enviado. Para que a situação da empresa seja regularizada, será feita a ‘transposição emergencial cadastral’ para o CAU. Envie os seguintes documentos, em cópia digital, frente e verso, para dev@caubr.org.br :

- Certidão de Registro e quitação do Crea, Pessoa Jurídica, onde conste os responsáveis técnicos;

- Último aditivo contratual da junta comercial, onde conste o capital social;

- Ficha Cadastral com CNPJ da empresa fornecido pela Receita Federal;

- Comprovante de caráter de urgência. Pode ser, por exemplo, um documento com o edital da licitação que a empresa queira concorrer.

Após análise dos documentos, o registro poderá então ser deferido.

27.  Como passar meu registro de ‘provisório’, no CREA, para ‘definitivo’ no CAU (vence em 31/12/2011)? Gostaria de não interromper o meu registro.

Se você tem registro provisório no CREA ele passou automaticamente ao CAU e não haverá interrupção de seu registro. O CAU/BR está normatizando a situação dos arquitetos e urbanistas com registro provisório.

28.  Sou arquiteto e preciso registrar minha empresa (primeiro registro). É possível?

O procedimento de registro de empresa estará no ar, em breve.

29.  Sou arquiteto responsável técnico por uma empresa que tem sócios arquitetos e engenheiros, como devo proceder?

Estas empresas de composição ‘mista’ serão regulamentadas pelo CAU, em resolução de registro.

30.  Sou único responsável técnico por empresa de leigo com registro no CREA. Como devo proceder? A empresa deve se registrar no CAU?

Sim, a empresa terá que ser registrada no CAU. Este procedimento de registro de empresa de leigo com RT arquiteto será implantado em breve.                                            

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