1.
Qual o valor do RRT (taxa do Registro de Responsabilidade Técnica) para
o ano de 2012?
R$ 63,32 (sessenta e três reais e
trinta e dois centavos)
2.
Há apenas um valor para o RRT?
Sim. Para qualquer tipo de serviço,
área ou valor de contrato é o mesmo valor. Um RRT é correspondente a um
contrato.
3.
Quais os valores das anuidades para profissionais e Empresas em 2012?
R$ 369,39 (trezentos e sessenta e
nove reais e trinta e nove centavos).
4.
Como faço para pagar minha anuidade?
Se for cadastrado no CAU, acesse o
sítio eletrônico do CAU do seu Estado ou Distrito Federal, acesse a área
restrita ao profissional com seu CPF e senha e clique em “Gerar Boleto da
Anuidade 2012”. Caso não seja cadastrado, a partir do dia 25/01 será
disponibilizado o acesso direto ao sítio do CAU para pagamento da anuidade sem
que seja necessário entrar no ‘ambiente restrito ao profissional’, por CPF e
CNPJ, aos profissionais e empresas, respectivamente.
5.
Existe desconto para pagamento da anuidade 2012 à vista?
Sim. Há 10% de desconto sobre o valor
da anuidade (R$ 369,39) para pagamento em parcela única até o dia 31 de janeiro
de 2012, apenas para profissionais.
6.
Este desconto de 10% é para todos os profissionais?
Não. É apenas para os profissionais
que pagarem em parcela única a anuidade no prazo previsto (31 de janeiro de
2012) e que não estejam enquadrados nos seguintes casos:
- profissionais formados há menos de
2 (dois) anos - redução de anuidade em 50%;
- profissionais com mais de 30
(trinta) anos de formados - redução de anuidade em 50%;
- profissionais com 35 (trinta e
cinco) anos de contribuição aos CREAs, completados em 31 de dezembro de 2010 –
redução de anuidade em 90%;
- profissionais com 40 (quarenta) ou
mais anos de contribuição, que é o tempo de registro e de contribuições aos
CREAs - são isentos do pagamento.
OBS - sendo contribuição = tempo de
registro e contribuição aos CREAs.
7.
Empresas de arquitetura têm desconto, redução, ou isenção no valor da
anuidade do CAU?
Não, apenas profissionais.
8.
Tenho 35 anos de contribuições ao CREA, completados em 31 de dezembro de
2010, quando da publicação da Lei nº 12.378, de 2010. Qual o valor da minha
anuidade?
Estes profissionais têm redução de
90% (noventa por cento) no valor da anuidade.
9.
Sou profissional com mais de 30 anos de diplomado e tenho direito à
redução na anuidade de 2012. O que devo fazer para pagar o boleto com este
desconto?
A redução de 50% estará disponível no
sítio eletrônico do CAU do Estado ou Distrito Federal, sem necessidade de
requerimento. Entretanto, caso opte por pagamento à vista, não haverá o
desconto de 10%, cumulativo.
10.
Os profissionais que têm direito à redução no valor da anuidade têm
também o desconto no pagamento à vista?
Não. Tendo em vista que os benefícios
não são cumulativos.
11.
Sou profissional com até 2 anos de diplomado e tenho direito à redução
na anuidade de 2012. O que devo fazer para pagar o boleto com este desconto?
A redução de 50% estará disponível,
sem necessidade de requerimento, no sítio eletrônico do CAU do Estado ou
Distrito Federal.
12.
É possível parcelar a anuidade 2012?
Sim. O valor das anuidades dos
profissionais ou Empresas pode ser parcelado, sem desconto, em 3 vezes, com
vencimentos em 31 de janeiro, 29 de fevereiro e 31 de março de 2012.
13.
Existe multa para quem não pagar a anuidade em dia?
Sim. As multas variam de 2 a 20%,
dependendo do período do atraso no pagamento. Mais informações acesse o site do
CAU serviços.caubr.org.br e clique em ‘sua
anuidade 2012 já está disponível para pagamento’.
14.
Posso pagar a anuidade de 2012 nos CREAs?
Não. As anuidades dos arquitetos e
urbanistas referentes ao ano de 2012 estarão disponíveis para pagamento pelo sítio
eletrônico do CAU.
15.
Estou em atraso com anuidades de anos anteriores ao de 2012, o que devo
fazer?
O CAU/BR ainda vai regulamentar o
pagamento das anuidades em atraso. No momento, o pagamento da anuidade de 2012
ao CAU garante o exercício profissional para o ano de 2012.
16.
Recebi o boleto com a anuidade 2012, emitido pelo CREA, e já paguei: o
que faço?
Solicite formalmente ao CREA o
reembolso do valor pago. Os CREAs não podem mais recolher taxas referentes aos
arquitetos e urbanistas. Você deverá pagar a anuidade do CAU pelo sítio eletrônico
do CAU do seu Estado ou Distrito Federal ou pelo sítio eletrônico do CAU Brasil(CAU/BR).
17.
Quero cancelar ou suspender temporariamente o meu registro e não pagar a
anuidade 2012, isso é possível?
A lei 12.378/2010 prevê cancelamento
e suspensão de registro. Este tipo de procedimento está sendo normatizado pelo
CAU e o serviço será disponibilizado em breve online, com acesso pelo site do
CAU de seu Estado ou Distrito Federal. Considerando isso, não pague a anuidade
2012 até o prazo final de seu vencimento - o parcelamento em 3 parcelas vai até
31 de março.
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