70.
Quem responderá pela fiscalização do CAU?
O modelo de fiscalização do CAU está
em desenvolvimento e será objeto de resolução do CAU/BR. Para que entre em
funcionamento, é necessária a implantação do Módulo GEO do SICCAU. Começaremos
o trabalho de fiscalização pelo levantamento e comparação entre alvarás
emitidos pelas Prefeituras e RRTs emitidos. Esta é uma das ações de
fiscalização possível e já programada.
71.
Para onde e como devo dirigir uma denúncia contra profissional arquiteto
e urbanista?
Acesse o sítio eletrônico do CAU de
seu Estado ou Distrito Federal e clique em ‘serviço’, no rodapé, e em
‘cadastrar denúncia’. Selecione a categoria da mesma. Anexe à denúncia os
documentos que fundamentam a mesma, considerando que uma denúncia só tem
acolhida pelo CAU se acompanhada de elementos que a comprovem, para análise.
72.
Tenho um processo de denúncia tramitando no CREA contra um arquiteto,
como devo proceder?
O CAU de seu Estado ou Distrito
Federal, após receber todos os documentos dos arquitetos e urbanistas dos
CREAs, fará uma análise dos processos e deverá entrar em contato com as partes
interessadas.
73.
Há meios específicos para sugestões ao CAU/BR e ao CAU do meu Estado,
bem como para denúncias de irregularidades de obras ou outros?
O SICCAU (Sistema de Informação e
Comunicação do CAU) será implantado em Módulos e vários serviços já estarão
disponíveis a partir de janeiro de 2012. O Módulo Denúncias, do SICCAU, é um
deles, já implantado.
DIVERSOS
74.
Não votei na eleição para o CAU no ano passado, como faço para
regularizar minha situação, terei que pagar multa?
O Regulamento Eleitoral prevê que o
profissional que não votou na eleição do ano de 2011 pode justificar a falta de
seu voto em até 120 dias depois de instalado o CAU, ou seja, até 17 de abril de
2012. Aguarde, pois as datas, os procedimentos para justificativa pela web e
informações sobre possíveis multas serão divulgados pelo CAU.
75.
O CAU possui sedes?
No momento o CAU Brasil (CAU/BR) e os
CAUs (dos Estados e Distrito Federal) estão se instalando. O CAU está prestando
todos os seus serviços online desde 22 de dezembro.
76.
Qual é a lei que criou o CAU?
É a lei federal nº 12.378, de 30 de
dezembro de 2010.
77.
Como faço para falar com o presidente do CAU do meu Estado ou Distrito
Federal?
Enviando uma mensagem para o endereço
do site do CAU de seu Estado ou Distrito Federal quando este estiver instalado.
A maioria dos CAUs ainda não possui sedes ou telefones para contato, pois estão
em fase de instalação.
78.
Como poderei obter meu visto para outro estado?
Não existe mais visto. Todos
profissionais arquitetos e urbanistas e suas empresas estão habilitados a
trabalhar em todo o País.
79.
Presto serviços para a Caixa Econômica Federal e outros Órgãos Públicos
que exigem um documento de responsabilidade técnica, eles já sabem que agora
fazemos RRTs?
Durante o ano de 2011 foi dada grande
publicidade à Lei Federal n° 12.378/2010 que criou o CAU. Com o CAU já instalado,
este trabalho junto aos Órgãos Públicos e à sociedade será intensificado. De
uma forma geral, não há reclamações por parte de profissionais de que o RRT não
esteja sendo aceito.
80.
Como ficam os planos de saúde dos arquitetos que hoje são vinculados aos
CREAs ou os associados à Mútua?
A informação que temos, até agora, é
de que nada muda em relação aos arquitetos e urbanistas que contrataram planos
de saúde através de convênio dos CREAs ou são associados à Mútua.
81.
Há apenas uma senha de acesso para profissional e empresa?
A senha de empresa pode ser a mesma
do profissional, desde que esteja caracterizado o vínculo. No caso do
proprietário da empresa não ser o arquiteto responsável técnico, então é
necessário cadastrar duas senhas.
82.
Como posso obter informações sobre os serviços do CAU?
Para fazer um RRT e demais serviços,
você pode acessar o site do CAU onde está registrado/domiciliado: www.cauuf.org.br
sendo que uf é unidade da federação. Para contato e questionamentos:
08008830113, no ar desde o dia 19/01 (de segunda à sexta, das 9:00 às
19:00horas), além das redes sociais. Para questões técnicas referentes ao
acesso aos sites e cadastros, envie e-mail para dev@caubr.org.br
.
83.
Sou arquiteto e engenheiro de segurança do trabalho, como fica minha
situação no CAU?
O CAU anotará, no prontuário do
profissional, a habilitação para o exercício da especialização de Engenharia de
Segurança do Trabalho, expedindo, quando requerido, a respectiva certidão. Está
permitido ao arquiteto e urbanista com esta especialização ter registro apenas
no CAU e pagar anuidade apenas para o mesmo, além de fazer RRT. O CAU/BR já normatizou a situação destes
profissionais por meio da Resolução nº 10, publicada no Diário Oficial da União
em 23/01/2012, sendo que os procedimentos para o registro desta especialização,
por requerimento online, e das suas atribuições específicas, para a elaboração
do RRT, em breve estarão no sítio eletrônico do CAU do Estado ou do Distrito
Federal.
84.
Meu cadastro já está disponível no CAU? Como posso consultá-lo?
Vamos passar por um recadastramento?
Os cadastros de profissionais e de
empresas apenas de arquitetos e urbanistas, que estão inseridos no SICCAU
(Sistema de Informação e Comunicação do CAU), consistem em dados fornecidos
pelos CREAs ou Confea. Até o momento, recebemos o cadastro das empresas dos
seguintes Estados: AL, AM, AP, GO, PR, MA, MG, PB, PE, PI, RN, RR, RS e SE. Os
profissionais podem conferir ou atualizar diretamente os seus dados por meio do
SICCAU, acessando o sítio eletrônico do CAU de seu Estado ou Distrito Federal.
85.
Acessei o site para atualizar meus dados de endereço e nome (nome de
casada) e estes campos são fechados, como devo proceder?
Para os campos que não estão
disponíveis para que o profissional atualize diretamente, é necessário que
solicite ‘atualização de dados cadastrais’ para dev@caubr.org.br
, e anexe uma cópia digitalizada de documento que comprove sua solicitação.
Exemplos: nome (identidade ou certidão); endereço (conta de consumo em seu
nome). Apenas assim poderá ser atualizado o seu cadastro.
86.
Teremos um conselho ‘virtual’? O CAU/BR foi instalado oficialmente com a
posse do presidente Haroldo Pinheiro em 19 de dezembro de 2011.
O SICCAU entrou em operação nacional
no dia 22 de dezembro de 2011 e, antes de completar 30 dias, emitiu mais de 12
mil RRTs online, para todo o País. Também foram mais de 1.600 Certidões de
Registro e Quitação e Certidões de Acervo Técnico disponibilizadas, dentre
outros serviços. Em breve, os CAUs estarão instalados em sedes nas capitais dos
Estados e Distrito Federal e prestando mais serviços aos profissionais e
sociedade.
87.
Perdi minha Carteira Profissional do CREA, o que faço?
Se for preciso utilizar a carteira do
CREA, que é válida até 31 de março por Resolução (n° 6) do CAU, como
alternativa, você pode preencher e imprimir uma Certidão de Registro e Quitação
do CAU, onde aparecerão os seus dados. A emissão de novas carteiras do CAU
ainda não tem data prevista.
ATRIBUIÇÕES
88.
Perdi atribuições com relação ao que tinha antes no CREA?
Não, os arquitetos e urbanistas
continuam com suas mesmas atribuições, sendo que agora em lei e não mais em
resolução.
89.
O que significa a mensagem “senha resetada”?
Indica que a senha foi enviada para o
endereço do e-mail cadastrado.
90.
É possível ao profissional alterar os dados cadastrais diretamente no
“ambiente restrito do profissional”?
Sim, mas apenas os campos que estão
disponíveis para atualização. Dados que não estão disponíveis para atualização
por parte do profissional devem ser solicitados para dev@caubr.org.br
.
91. Podem ser incluídos dois e-mails no cadastro
para garantia de recebimento?
Este procedimento está em estudo para
verificação de viabilidade.
92.
No sítio eletrônico do CAU, o RRT não é finalizado, pois não aceita o
CEP quando este é digitado. Já conferi o CEP com o Correio e está correto. Como
proceder?
Vamos verificar o caso da alteração
automática do CEP junto ao suporte técnico do CAU. E, por favor, encaminhe um
e-mail para dev@caubr.org.br , relatando o seu caso.
SERVIÇOS QUE ESTÃO DISPONÍVEIS NO
SICCAU – 22/01
(Sistema de Informação e Comunicação
do CAU)
93.
Quais são os serviços que estão disponíveis no SICCAU?
• Certidão de Acervo Técnico
Com Atestado
Sem Atestado
• Certidão de Registro e Quitação
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
• Cadastro de Contratante
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
• RRT de Obra/Serviço
• RRT para Cadastro
• RRT Múltiplo
• RRT de Cargo/Função
• Alteração/Complementação de Dados
Pessoais
• Alteração de Senha
• Pagamento de Anuidade (A partir do
dia 21 de Janeiro)
• Gráficos Estatísticos
RRTs elaborados
RRTs elaborados pendentes
RRTs registrados
RRTs aptos à baixa de responsabilidade
técnica
RRTs com baixa de responsabilidade
técnica
Contratante Pessoa Física
Contratante Pessoa Jurídica
Eventos
Notificações/Autos ativos
Certidões emitidas
Certidões em análise
Certidões vencidas
Responsabilidade técnica
Sociedade em empresas
Guias/Boletos
Títulos
• Cadastro e Registro
Pessoa Física
Pessoa Jurídica
• Cadastro e Acompanhamento de
Protocolo/Processo
• Emissão de Boletos – RRT
• Compensação de Títulos Bancários -
21 de Janeiro
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