terça-feira, 24 de janeiro de 2012

FISCALIZAÇÃO, DIVERSOS e ATRIBUIÇÕES


70.  Quem responderá pela fiscalização do CAU?

O modelo de fiscalização do CAU está em desenvolvimento e será objeto de resolução do CAU/BR. Para que entre em funcionamento, é necessária a implantação do Módulo GEO do SICCAU. Começaremos o trabalho de fiscalização pelo levantamento e comparação entre alvarás emitidos pelas Prefeituras e RRTs emitidos. Esta é uma das ações de fiscalização possível e já programada.

71.  Para onde e como devo dirigir uma denúncia contra profissional arquiteto e urbanista?

Acesse o sítio eletrônico do CAU de seu Estado ou Distrito Federal e clique em ‘serviço’, no rodapé, e em ‘cadastrar denúncia’. Selecione a categoria da mesma. Anexe à denúncia os documentos que fundamentam a mesma, considerando que uma denúncia só tem acolhida pelo CAU se acompanhada de elementos que a comprovem, para análise.

72.  Tenho um processo de denúncia tramitando no CREA contra um arquiteto, como devo proceder?

O CAU de seu Estado ou Distrito Federal, após receber todos os documentos dos arquitetos e urbanistas dos CREAs, fará uma análise dos processos e deverá entrar em contato com as partes interessadas.

73.  Há meios específicos para sugestões ao CAU/BR e ao CAU do meu Estado, bem como para denúncias de irregularidades de obras ou outros?
O SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação do CAU) será implantado em Módulos e vários serviços já estarão disponíveis a partir de janeiro de 2012. O Módulo Denúncias, do SICCAU, é um deles, já implantado.


DIVERSOS

74.   Não votei na eleição para o CAU no ano passado, como faço para regularizar minha situação, terei que pagar multa?

O Regulamento Eleitoral prevê que o profissional que não votou na eleição do ano de 2011 pode justificar a falta de seu voto em até 120 dias depois de instalado o CAU, ou seja, até 17 de abril de 2012. Aguarde, pois as datas, os procedimentos para justificativa pela web e informações sobre possíveis multas serão divulgados pelo CAU.

75.   O CAU possui sedes?
No momento o CAU Brasil (CAU/BR) e os CAUs (dos Estados e Distrito Federal) estão se instalando. O CAU está prestando todos os seus serviços online desde 22 de dezembro.

76.   Qual é a lei que criou o CAU?
É a lei federal nº 12.378, de 30 de dezembro de 2010.

77.   Como faço para falar com o presidente do CAU do meu Estado ou Distrito Federal?

Enviando uma mensagem para o endereço do site do CAU de seu Estado ou Distrito Federal quando este estiver instalado. A maioria dos CAUs ainda não possui sedes ou telefones para contato, pois estão em fase de instalação.

78.   Como poderei obter meu visto para outro estado? 

Não existe mais visto. Todos profissionais arquitetos e urbanistas e suas empresas estão habilitados a trabalhar em todo o País.

79.   Presto serviços para a Caixa Econômica Federal e outros Órgãos Públicos que exigem um documento de responsabilidade técnica, eles já sabem que agora fazemos RRTs?

Durante o ano de 2011 foi dada grande publicidade à Lei Federal n° 12.378/2010 que criou o CAU. Com o CAU já instalado, este trabalho junto aos Órgãos Públicos e à sociedade será intensificado. De uma forma geral, não há reclamações por parte de profissionais de que o RRT não esteja sendo aceito.

80.   Como ficam os planos de saúde dos arquitetos que hoje são vinculados aos CREAs ou os associados à Mútua?

A informação que temos, até agora, é de que nada muda em relação aos arquitetos e urbanistas que contrataram planos de saúde através de convênio dos CREAs ou são associados à Mútua.

81.   Há apenas uma senha de acesso para profissional e empresa?
A senha de empresa pode ser a mesma do profissional, desde que esteja caracterizado o vínculo. No caso do proprietário da empresa não ser o arquiteto responsável técnico, então é necessário cadastrar duas senhas.

82.   Como posso obter informações sobre os serviços do CAU?

Para fazer um RRT e demais serviços, você pode acessar o site do CAU onde está registrado/domiciliado: www.cauuf.org.br sendo que uf é unidade da federação. Para contato e questionamentos: 08008830113, no ar desde o dia 19/01 (de segunda à sexta, das 9:00 às 19:00horas), além das redes sociais. Para questões técnicas referentes ao acesso aos sites e cadastros, envie e-mail para dev@caubr.org.br .

83.   Sou arquiteto e engenheiro de segurança do trabalho, como fica minha situação no CAU?

O CAU anotará, no prontuário do profissional, a habilitação para o exercício da especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho, expedindo, quando requerido, a respectiva certidão. Está permitido ao arquiteto e urbanista com esta especialização ter registro apenas no CAU e pagar anuidade apenas para o mesmo, além de fazer RRT.  O CAU/BR já normatizou a situação destes profissionais por meio da Resolução nº 10, publicada no Diário Oficial da União em 23/01/2012, sendo que os procedimentos para o registro desta especialização, por requerimento online, e das suas atribuições específicas, para a elaboração do RRT, em breve estarão no sítio eletrônico do CAU do Estado ou do Distrito Federal.

84.   Meu cadastro já está disponível no CAU? Como posso consultá-lo?
Vamos passar por um recadastramento?

Os cadastros de profissionais e de empresas apenas de arquitetos e urbanistas, que estão inseridos no SICCAU (Sistema de Informação e Comunicação do CAU), consistem em dados fornecidos pelos CREAs ou Confea. Até o momento, recebemos o cadastro das empresas dos seguintes Estados: AL, AM, AP, GO, PR, MA, MG, PB, PE, PI, RN, RR, RS e SE. Os profissionais podem conferir ou atualizar diretamente os seus dados por meio do SICCAU, acessando o sítio eletrônico do CAU de seu Estado ou Distrito Federal.

85.   Acessei o site para atualizar meus dados de endereço e nome (nome de casada) e estes campos são fechados, como devo proceder?

Para os campos que não estão disponíveis para que o profissional atualize diretamente, é necessário que solicite ‘atualização de dados cadastrais’ para dev@caubr.org.br , e anexe uma cópia digitalizada de documento que comprove sua solicitação. Exemplos: nome (identidade ou certidão); endereço (conta de consumo em seu nome). Apenas assim poderá ser atualizado o seu cadastro.

86.   Teremos um conselho ‘virtual’? O CAU/BR foi instalado oficialmente com a posse do presidente Haroldo Pinheiro em 19 de dezembro de 2011.

O SICCAU entrou em operação nacional no dia 22 de dezembro de 2011 e, antes de completar 30 dias, emitiu mais de 12 mil RRTs online, para todo o País. Também foram mais de 1.600 Certidões de Registro e Quitação e Certidões de Acervo Técnico disponibilizadas, dentre outros serviços. Em breve, os CAUs estarão instalados em sedes nas capitais dos Estados e Distrito Federal e prestando mais serviços aos profissionais e sociedade.

87.   Perdi minha Carteira Profissional do CREA, o que faço?

Se for preciso utilizar a carteira do CREA, que é válida até 31 de março por Resolução (n° 6) do CAU, como alternativa, você pode preencher e imprimir uma Certidão de Registro e Quitação do CAU, onde aparecerão os seus dados. A emissão de novas carteiras do CAU ainda não tem data prevista.



ATRIBUIÇÕES

88.  Perdi atribuições com relação ao que tinha antes no CREA?

Não, os arquitetos e urbanistas continuam com suas mesmas atribuições, sendo que agora em lei e não mais em resolução.

89.  O que significa a mensagem “senha resetada”?

Indica que a senha foi enviada para o endereço do e-mail cadastrado.

90.  É possível ao profissional alterar os dados cadastrais diretamente no “ambiente restrito do profissional”?

Sim, mas apenas os campos que estão disponíveis para atualização. Dados que não estão disponíveis para atualização por parte do profissional devem ser solicitados para dev@caubr.org.br .

91.  Podem ser incluídos dois e-mails no cadastro para garantia de recebimento?

Este procedimento está em estudo para verificação de viabilidade.


92.  No sítio eletrônico do CAU, o RRT não é finalizado, pois não aceita o CEP quando este é digitado. Já conferi o CEP com o Correio e está correto. Como proceder?

Vamos verificar o caso da alteração automática do CEP junto ao suporte técnico do CAU. E, por favor, encaminhe um e-mail para dev@caubr.org.br , relatando o seu caso.


SERVIÇOS QUE ESTÃO DISPONÍVEIS NO SICCAU – 22/01
(Sistema de Informação e Comunicação do CAU)


93.  Quais são os serviços que estão disponíveis no SICCAU?
• Certidão de Acervo Técnico

Com Atestado

Sem Atestado

• Certidão de Registro e Quitação

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

• Cadastro de Contratante

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

• RRT de Obra/Serviço

• RRT para Cadastro

• RRT Múltiplo

• RRT de Cargo/Função

• Alteração/Complementação de Dados Pessoais

• Alteração de Senha

• Pagamento de Anuidade (A partir do dia 21 de Janeiro)

• Gráficos Estatísticos

RRTs elaborados

RRTs elaborados pendentes

RRTs registrados

RRTs aptos à baixa de responsabilidade técnica

RRTs com baixa de responsabilidade técnica

Contratante Pessoa Física

Contratante Pessoa Jurídica

Eventos

Notificações/Autos ativos

Certidões emitidas

Certidões em análise

Certidões vencidas

Responsabilidade técnica

Sociedade em empresas

Guias/Boletos

Títulos

• Cadastro e Registro

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

• Cadastro e Acompanhamento de Protocolo/Processo

• Emissão de Boletos – RRT

• Compensação de Títulos Bancários - 21 de Janeiro

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