O CAU/BR
publicou a Resolução CAU/BR 10/2012 que esclarece as dúvidas sobre os
arquitetos e urbanistas que possuem especialização em Engenharia de Segurança
do Trabalho. Esta especialização é voltada tanto para profissionais engenheiros
como para arquitetos e urbanistas.
Segundo a
resolução, “o exercício da especialização de Engenharia de Segurança do
Trabalho pelo arquiteto e urbanista dependerá do registro profissional em um
dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal
(CAU/UF), nos termos previstos no art. 5º da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro
de 2010” (Art. 2º).
Para
incluir a titulação no prontuário, o profissional deve entrar no “ambiente
profissional” do SICCAU, no menu “protocolo”, item “cadastrar protocolo”,
escolher o campo “cadastro” e “inclusão de pós-graduação (Engenharia de
Segurança do Trabalho)”. No campo “anexar documentos” deve escolher o tipo de
documento que será enviado como comprovação, se diploma ou certificado de
conclusão de curso, e anexar o arquivo
em PDF ou JPG, com no máximo 1MB.
Os
arquitetos e urbanistas que já tiveram a titulação informada ao CAU pelo CREA
de origem poderão visualizá-la na página do ambiente profissional no Sistema de
Informação e Comunicação do CAU - SICCAU, onde será mostrado o título “arquiteto
e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho”.
Os
profissionais que não tiveram sua titulação informada pelo CREA de origem
deverão enviar e-mail para atendimento@caubr.org.br solicitando que seja
incluída ao seu registro. No e-mail deverá ser anexado a Certidão de registro e
quitação do CREA que conste esta titulação, se houver, ou o diploma ou
certificado de conclusão de curso.
As
atribuições profissionais dos arquitetos com especialização em Engenharia de
Segurança do Trabalho já estão inseridas no SICCAU.
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