ARQUITETOS
E URBANISTAS QUE NÃO VOTARAM FORAM DISPENSADOS DE JUSTIFICATIVA
O Plenário
do CAU/BR, em sua última reunião, enalteceu a importância da participação dos
mais de 56 mil arquitetos e urbanistas que votaram nas eleições de outubro de
2011 para eleger os primeiros conselheiros federais e estaduais do CAU.
A Lei nº
12.378, de 2010, inovou ao determinar como obrigatória a participação de todos
os arquitetos e urbanistas no processo eleitoral, iniciando uma importante
mudança na relação destes com o seu novo conselho profissional.
Diante
dessa mudança significativa, o CAU/BR deliberou, em caráter excepcional, por
cancelar a punição dos arquitetos e urbanistas que não participaram desta
primeira eleição, por desconhecimento ou qualquer outro motivo. Assim, não será
aplicada nenhuma sanção e será dispensada a necessidade de justificativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário