sábado, 19 de maio de 2012

COLÉGIO DE ENTIDADES - PRESIDENTE CAU BR


4ª. Reunião do Colegiado das Entidades Nacionais do CAU BR nos dias 10 e 11 de maio. O Presidente da FNA é o Coordenador deste Colegiado, criado pela Lei federal 12.378/2010 e dentre os itens da pauta, estava a discussão com o Presidente do CAU BR, Haroldo Pinheiro, dos efeitos da aplicação das Resoluções do CAU BR 17 e 21 que tratam do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT.
                
Como dissemos em nota anterior, ficamos preocupados com as repercussões da utilização da Taxa do RRT como fonte arrecadadora do Sistema CAU e a FNA, juntamente com as demais entidades do Colégio Brasileiro de Arquitetos (CBA), (IAB DN, a ASBEA, a ABEA e a ABAP), no CEAU e convidou também a Comissão de Exercício Profissional do CAU BR e o seu Coordenador para dar explicações e poder repassar para a categoria.
                
Na apresentação do Presidente do CAU BR sobre os motivos que levaram o Plenário a aprovar as resoluções 17 e 21, constam a necessidade, segundo ele,  de organizar procedimentos para preenchimento correto de todas as RRTs no país e para futuras expedições de Certidões de Acervo Técnico (CAT), com códigos nacionais que possam espelhar as principais realizações e ações técnicas dos profissionais de arquitetura e urbanismo em banco de dados e acompanhamento do exercício profissional. Por outro lado, o Presidente do CAU BR explicou que houve uma aplicação no sistema SICCAU das unidades de referência de atividades combinadas com a taxa de registro o que acabou gerando problemas quando da impressão das guias para pagamento, havendo portanto a necessidade de soltar a Portaria Normativa 05/2012 que trouxe a leitura de aplicação das Resoluções 17 e 21 para pagamento por grupo de atividades, a saber, 1. Projeto 2. Execução 3. Gestão 4. Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano 5. Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo 6. Ensino e Pesquisa  e 7. Engenharia de Segurança do Trabalho
                
Desse modo, segundo o CAU BR, as atividades 1 e 2 concentram mais de 83% do total de RRTs expedidas e portanto, para facilitar a emissão de CATs com as duas atividades distintas, se faz necessário o registro das mesmas em separado.
                
O Plenário do CEAU BR ainda argumentou porque então o CAU BR não cria a atividade 1. PROJETO; 2. EXECUÇÃO E UMA 3. PROJETO E EXECUÇÃO, conjuntas para quem quiser fazer essa opção sem necessidade de CAT separada. Não ficou claro se o Plenário do CAU BR vai estudar essa possibilidade.
                
Sendo assim a FNA informa a todos que as tratativas com o CAU BR isoladamente como entidade dialogando com os conselheiros do CAU BR ou com o Plenário do CEAU, continuam até esgotarem todas as possibilidades de negociar o retorno da taxa de RRT única para quantas atividades o profissional esteja realizando em seu trabalho, por endereço de serviço técnico.

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