A questão que a
priori se coloca é: o quê fiscalizar?
Deverão ser fiscalizados todos os serviços e obras compreendidos
no âmbito das atividades, atribuições e campos de atuação profissional da
Arquitetura e Urbanismo, em conformidade com o que se encontra definido na
Resolução CAU/BR nº 21, de 5 abril de 2012.
Onde devem ser realizadas as ações de fiscalização?
As ações de fiscalização deverão ser empreendidas em todos
os locais onde, potencialmente, são realizadas atividades técnicas privativas
da Arquitetura e Urbanismo ou compartilhadas com outras profissões
regulamentadas, tais como:
*canteiros de obras, onde se deve verificar se as atividades
técnicas ali realizadas encontram-se devidamente registradas e sob a
responsabilidade técnica de profissional habilitado, registrado e em situação
regular perante o conselho, tendo especial atenção aos projetos e obras de
reformas, nos casos de edificações de múltiplas unidades habitacionais,
comerciais ou de serviços;
*escritórios de projetos, onde se deve verificar, caso haja
pessoa jurídica constituída, se esta e
os profissionais que ali trabalham
são habilitados, devidamente registrados e em situação regular perante o
CAU/UF;
*salões de feiras, exposições e outros eventos relacionados
aos diversos campos da Arquitetura e Urbanismo, atentando-se especialmente para
a verificação dos registros de responsabilidade técnica (RRT) no âmbito da
Arquitetura de Interiores referentes às atividades técnicas ali realizadas;
*sedes de empresas construtoras, onde se deve verificar se a
pessoa jurídica e os arquitetos e urbanistas que ali trabalham encontram-se em
situação regular perante o CAU/UF, e se efetuaram os devidos RRT de Cargo ou
Função;
*sedes de empresas comerciais ou de prestação de serviços,
bem como empresas e órgãos públicos e fundacionais que mantenham seção técnica
por meio da qual preste ou execute, para si ou para terceiros, obras ou
serviços técnicos que se enquadrem nas atividades, atribuições ou campos de
atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo, onde se deve verificar se tais
pessoas jurídicas encontram-se devidamente registradas junto ao CAU/UF e se os
profissionais que nelas trabalham estão em situação regular perante o conselho,
e se efetuaram os devidos RRT de Cargo ou Função;
*instituições de ensino, de pesquisa ou de extensão que
atuam em campos da Arquitetura e Urbanismo, onde se deve verificar se os
professores, pesquisadores e coordenadores de cursos são profissionais habilitados,
devidamente registrados e em situação regular perante o CAU/UF, e se efetuaram
os devidos RRT de Cargo ou Função;
*condomínios fechados, onde eventualmente se realizem
construções novas ou reformas; áreas de expansão das cidades para verificação
da existência de loteamentos e outras formas de ocupação não regularizadas
perante o CAU;
*editais de licitação de contratação de obras e serviços de
Arquitetura e Urbanismo;
*editais de concurso público de contratação de arquitetos e
urbanistas; e
*peças publicitárias onde se anunciam negócios imobiliários
e venda de lotes.
Além dos supracitados espaços de atuação profissional, dois outros
itens devem ser especialmente considerados e devidamente tratados pelas
estruturas de fiscalização dos CAU/UF:
*os sítios de internet onde se anuncia a venda de serviços,
notadamente projetos, de Arquitetura e Urbanismo;
*o eventual pagamento de comissão, reserva técnica (RT) ou
prêmio por parte de empresas comerciais, motivado pela especificação ou compra
de materiais, móveis ou equipamentos e a aceitação por arquitetos e urbanistas
dessas vantagens.