Nesta segunda-feira (23/04)
foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 21 de 2012, do Conselho
de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que a partir das atribuições dos
profissionais arquitetos e urbanistas definidas em Lei, faz o ordenamento das
atividades para sua representação no Sistema de Informação e Comunicação do CAU
– SICCAU.
A partir desse ordenamento,
serão elaborados os Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) por atividade.
Um único formulário de RRT poderá conter o Registro de várias atividades de
acordo com a Resolução 21, especificadas em campos isolados, e não mais na
descrição – que não poderá mais conter atividades. No entanto, cada atividade corresponderá
a um valor em separado, discriminado no Registro.
As atividades estão
ordenadas em grupos conforme descrição a seguir:
1. PROJETO
2. EXECUÇÃO
3. GESTÃO
4. MEIO AMBIENTE E
PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO
5. ATIVIDADES ESPECIAIS EM
ARQUITETURA E URBANISMO
6. ENSINO E PESQUISA
7. ENGENHARIA DE SEGURANÇA
DO TRABALHO (Lei 7.410/85)
São, portanto, 7 grupos de
atividades, que podem ou não estar estruturados em subgrupos. O grupo Projeto,
por exemplo, possui 11 subgrupos de atividades, enquanto o grupo Gestão não
possui subgrupos e as atividades estão diretamente vinculadas a ele. O grupo
Execução possui 9 subgrupos, onde o subgrupo nº 9 – Patrimônio Arquitetônico,
Urbanístico e Paisagístico – possui ainda 3 subgrupos, e cada um deles suas
respectivas atividades.
Esta publicação vem
complementar a Resolução CAU/BR 17/2012, que definiu que a elaboração de
projetos, a execução de obras e a prestação de quaisquer serviços profissionais
por arquitetos e urbanistas, que envolvam competência privativa ou atuação
compartilhada com outras profissões regulamentadas, ficam sujeitas ao RRT, em
substituição à antiga Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) (Lei n° 6.496,
de 1977).
Para outras informações
consulte as referidas resoluções no menu Legislação no site do CAU/BR ou acesse
as perguntas mais frequentes em Dúvidas nos sites do CAU/BR e dos CAU/UF.
Assessoria de Comunicação
do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR