terça-feira, 24 de janeiro de 2012

CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO - CAT


18.  Posso fazer CAT com atestado?

Sim. Para fazer uma CAT (Certidão de Acervo Técnico) com atestado é necessário preencher o requerimento online, no sítio eletrônico do CAU de seu Estado ou Distrito Federal, www.cauuf.org.br, sendo uf – unidade da federação, e anexar o atestado devidamente assinado pelo contratante.

19.  Meu acervo técnico (conjunto de ARTs – Anotações de Responsabilidade Técnica do CREA) será automaticamente transferido do CREA para o CAU, ou terei que solicitar de alguma forma?

Os documentos dos arquitetos e urbanistas, que hoje estão nos CREAs, passarão aos CAUs de forma legal e direta, em um prazo de 30 dias de sua instalação. Não há necessidade de solicitar qualquer procedimento. O CAU/BR instalou-se em 19/12/2011, os CAUs estão em período de instalação nos Estados e Distrito Federal. Os documentos dos arquitetos e urbanistas, que hoje estão nos CREAs, ainda não foram enviados aos CAUs.

20.  Vou participar de uma licitação ‘amanhã’ e preciso do meu acervo de forma imediata, como devo proceder?

O SICCAU disponibilizará esta possibilidade nos próximos dias, com o título ‘RRT emergencial’ e com o compromisso explícito do pagamento do mesmo, por parte do profissional ou Empresa, para que seja possível emitir uma CAT.

21.  Tenho uma ART do CREA e preciso obter uma CAT da mesma, como fazer?

- Preencha um novo RRT, utilizando os dados da ART que você registrou no CREA e da qual deseja obter o Acervo – a CAT;

- Preencha o campo ‘número da ART’ do CREA;

- Digitalize a ART e, no campo ‘anexar arquivo’, adicione a ART do CREA, digitalizada. Este procedimento só é possível sem alteração de dados da ART original quando da transposição para o RRT.

Em até quatro dias você poderá obter sua CAT, online, referente a esta ART. A ART cadastrada sob a forma de RRT é um procedimento isento de taxa.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SICCAU


1.    Qual o valor do RRT (taxa do Registro de Responsabilidade Técnica) para o ano de 2012?

R$ 63,32 (sessenta e três reais e trinta e dois centavos)

2.    Há apenas um valor para o RRT?

Sim. Para qualquer tipo de serviço, área ou valor de contrato é o mesmo valor. Um RRT é correspondente a um contrato.

3.    Quais os valores das anuidades para profissionais e Empresas em 2012?

R$ 369,39 (trezentos e sessenta e nove reais e trinta e nove centavos).

4.    Como faço para pagar minha anuidade?

Se for cadastrado no CAU, acesse o sítio eletrônico do CAU do seu Estado ou Distrito Federal, acesse a área restrita ao profissional com seu CPF e senha e clique em “Gerar Boleto da Anuidade 2012”. Caso não seja cadastrado, a partir do dia 25/01 será disponibilizado o acesso direto ao sítio do CAU para pagamento da anuidade sem que seja necessário entrar no ‘ambiente restrito ao profissional’, por CPF e CNPJ, aos profissionais e empresas, respectivamente.

5.    Existe desconto para pagamento da anuidade 2012 à vista?

Sim. Há 10% de desconto sobre o valor da anuidade (R$ 369,39) para pagamento em parcela única até o dia 31 de janeiro de 2012, apenas para profissionais.

6.    Este desconto de 10% é para todos os profissionais?

Não. É apenas para os profissionais que pagarem em parcela única a anuidade no prazo previsto (31 de janeiro de 2012) e que não estejam enquadrados nos seguintes casos:

- profissionais formados há menos de 2 (dois) anos - redução de anuidade em 50%;

- profissionais com mais de 30 (trinta) anos de formados - redução de anuidade em 50%;

- profissionais com 35 (trinta e cinco) anos de contribuição aos CREAs, completados em 31 de dezembro de 2010 – redução de anuidade em 90%;

- profissionais com 40 (quarenta) ou mais anos de contribuição, que é o tempo de registro e de contribuições aos CREAs - são isentos do pagamento.

OBS - sendo contribuição = tempo de registro e contribuição aos CREAs.

7.    Empresas de arquitetura têm desconto, redução, ou isenção no valor da anuidade do CAU?

Não, apenas profissionais.

8.    Tenho 35 anos de contribuições ao CREA, completados em 31 de dezembro de 2010, quando da publicação da Lei nº 12.378, de 2010. Qual o valor da minha anuidade?

Estes profissionais têm redução de 90% (noventa por cento) no valor da anuidade.

9.    Sou profissional com mais de 30 anos de diplomado e tenho direito à redução na anuidade de 2012. O que devo fazer para pagar o boleto com este desconto?

A redução de 50% estará disponível no sítio eletrônico do CAU do Estado ou Distrito Federal, sem necessidade de requerimento. Entretanto, caso opte por pagamento à vista, não haverá o desconto de 10%, cumulativo.

10.  Os profissionais que têm direito à redução no valor da anuidade têm também o desconto no pagamento à vista?

Não. Tendo em vista que os benefícios não são cumulativos.

11.  Sou profissional com até 2 anos de diplomado e tenho direito à redução na anuidade de 2012. O que devo fazer para pagar o boleto com este desconto?

A redução de 50% estará disponível, sem necessidade de requerimento, no sítio eletrônico do CAU do Estado ou Distrito Federal.

12.  É possível parcelar a anuidade 2012?

Sim. O valor das anuidades dos profissionais ou Empresas pode ser parcelado, sem desconto, em 3 vezes, com vencimentos em 31 de janeiro, 29 de fevereiro e 31 de março de 2012.

13.  Existe multa para quem não pagar a anuidade em dia?

Sim. As multas variam de 2 a 20%, dependendo do período do atraso no pagamento. Mais informações acesse o site do CAU serviços.caubr.org.br e clique em ‘sua anuidade 2012 já está disponível para pagamento’.

14.  Posso pagar a anuidade de 2012 nos CREAs?

Não. As anuidades dos arquitetos e urbanistas referentes ao ano de 2012 estarão disponíveis para pagamento pelo sítio eletrônico do CAU.

15.  Estou em atraso com anuidades de anos anteriores ao de 2012, o que devo fazer?

O CAU/BR ainda vai regulamentar o pagamento das anuidades em atraso. No momento, o pagamento da anuidade de 2012 ao CAU garante o exercício profissional para o ano de 2012.

16.  Recebi o boleto com a anuidade 2012, emitido pelo CREA, e já paguei: o que faço?

Solicite formalmente ao CREA o reembolso do valor pago. Os CREAs não podem mais recolher taxas referentes aos arquitetos e urbanistas. Você deverá pagar a anuidade do CAU pelo sítio eletrônico do CAU do seu Estado ou Distrito Federal ou pelo sítio eletrônico do CAU Brasil(CAU/BR).

17.  Quero cancelar ou suspender temporariamente o meu registro e não pagar a anuidade 2012, isso é possível?

A lei 12.378/2010 prevê cancelamento e suspensão de registro. Este tipo de procedimento está sendo normatizado pelo CAU e o serviço será disponibilizado em breve online, com acesso pelo site do CAU de seu Estado ou Distrito Federal. Considerando isso, não pague a anuidade 2012 até o prazo final de seu vencimento - o parcelamento em 3 parcelas vai até 31 de março.




sábado, 21 de janeiro de 2012

CAU - INFORME 003 - ANUIDADE


Os boletos para pagamento da anuidade do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU de 2012 devem ser emitidos pelos próprios profissionais e empresas, diretamente nos sites dos Conselhos dos Estados e do Distrito Federal, a partir do dia 21 de janeiro de 2012.

Para tal, acesse www.cauuf.org.br, substituindo-se “uf” pela sigla da unidade da Federação onde você está registrado. Os boletos também podem ser obtidos pelo site do CAU Brasil, em www.caubr.org.br.

O pagamento pode ser efetuado em parcela única, com desconto de 10%, até 31 de janeiro de 2012; ou sem desconto, em três parcelas, com vencimentos em 31 de janeiro, 29 de fevereiro e 31 de março de 2012.

Na ocasião da emissão do boleto, solicitamos que verifique seu cadastro e, se necessário, atualize seus dados pessoais e profissionais para ter acesso aos demais serviços do CAU. 

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

CAU - INFORME 002 - RRT MULTIPLO

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR comunica aos arquitetos e urbanistas brasileiros que estará disponível a partir de quarta-feira (18) o acesso para emissão de Registro de Responsabilidade Técnica - RRT múltiplo no Sistema de Informação e Comunicação do CAU - SICCAU. O RRT múltiplo especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período. 

Caso não deseje registrar diversos RRTs específicos, é facultado ao profissional que execute obras ou preste serviços de rotina anotar a responsabilidade técnica pelas atividades desenvolvidas por meio do RRT múltiplo. Poderá ser objeto de RRT múltiplo contrato cuja prestação do serviço seja caracterizada como periódica. Mas atenção, os arquitetos e urbanistas têm até o dia 15 de cada mês para solicitar o RRT múltiplo referente às obras e aos serviços de rotina contratados ou desenvolvidos no mês anterior, ou seja, o RRT múltiplo referente às obras de janeiro só pode ser emitido até 15 de fevereiro. Excepcionalmente este mês será aceito até 31 de janeiro RRT múltiplo para as obras de dezembro de 2011.

Também será lançado no SICCAU a partir de quinta-feira (19) o serviço de RRT de cargo ou função, relativo ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica. Compete ao profissional cadastrar o RRT de cargo ou função no Sistema e à pessoa jurídica efetuar o recolhimento do valor relativo ao registro no CAU da circunscrição onde for exercida a atividade.

As duas novas funcionalidades, além das oferecidas atualmente pelo SICCAU, buscam atender aos profissionais que ficaram sem atendimento em função da descontinuidade da prestação de serviços aos arquitetos e urbanistas pelo Sistema Confea/Crea. Devido à grande demanda para esclarecimento de dúvidas, o CAU/BR inaugura sexta-feira (20) uma central de atendimento, com ligação gratuita, que deverá permanecer operacional durante todo o processo de transição, até junho de 2012. O número 0800 será divulgado no próximo Informe.

domingo, 15 de janeiro de 2012

OPINIÃO: IAB e CAU

         

Um esclarecimento necessário: a relação entre IAB e CAU

O advento do Conselho de Arquitetura e Urbanismo tem suscitado uma dúvida freqüente: como ficará o Instituto de Arquitetos do Brasil a partir de 1o. de janeiro de 2012, data em que o CAU entrará em funcionamento? O IAB deixará de existir, ou será absorvido pelo CAU?
Ainda que tal dúvida seja bastante freqüente, ela é infundada. Ela decorre do desconhecimento, por parte do público leigo e mesmo por parte de muitos arquitetos, da clara diferença entre uma entidade profissional e um conselho profissional – categorias que às quais correspondem, respectivamente, o IAB e o CAU.
Entidades profissionais existem por iniciativa e responsabilidade exclusiva dos profissionais, que as fundam e as mantêm. Este é o caso do Instituto de Arquitetos do Brasil, a mais antiga das entidades de arquitetos do país, herdeira direta do Instituto Brasileiro de Arquitetura, que foi fundado em 1921. Entidades profissionais são instituições de natureza política e cultural, dedicadas ao debate das questões decisivas das profissões em torno das quais se constituem, visando ao aprimoramento dessas profissões. Importante, para a caracterização das entidades profissionais, é o fato de que elas são independentes do Estado, tanto para sua sustentação econômica quanto para sua afirmação institucional. Para existir, uma entidade profissional conta apenas com sua própria capacidade de coletar os recursos necessários à sua sobrevivência e com sua própria capacidade de legitimar-se perante os profissionais que procura representar, sendo aquela – a viabilização econômica – decorrência direta desta – a legitimidade.
A legitimidade de uma entidade profissional se constrói na defesa de princípios e valores considerados fundamentais e justos, tanto pelos profissionais que a constituem quanto pela sociedade em seu todo; é, portanto, uma legitimidade de natureza política e, ainda antes disso, e muito mais importante do que isso, ÉTICA. Sem ela, uma entidade não sobrevive, porque lhe faltam, em primeiro lugar, autoridade moral e, em conseqüência desta carência primordial, a capacidade de obter, de seus afiliados e da sociedade, os recursos de que necessita para manter sua estrutura administrativa em funcionamento.
Já os conselhos profissionais, por seu turno, diferentemente das entidades profissionais, são instituições do Estado, por ele criadas e mantidas pelas contribuições compulsórias que todos os profissionais vinculados aos respectivos conselhos estão legalmente obrigados a pagar; na sua condição de órgãos do Estado, conselhos profissionais existem para controlar e fiscalizar o exercício das diferentes profissões, visando ao benefício e à proteção dos interesses da sociedade; este é caso do CAU.
Na sua condição de instrumento do Estado, caberá ao CAU, e apenas ao CAU, definir quem terá o direito de exercer a profissão de “Arquiteto e Urbanista” no Brasil, com todas as prerrogativas e responsabilidades que tal habilitação profissional contém, a partir de 1o. de janeiro de 2012; até 31 de dezembro de 2011, tal atribuição institucional continuará pertencendo ao sistema CREAs-CONFEA (Conselhos Regionais e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia). Transferida tal atribuição ao CAU, passarão a ser tarefas institucionais do CAU todos os procedimentos de registro profissional, recolhimento de taxas e emolumentos vinculados a este registro e ao exercício da profissão, e, fundamental, o controle das atividades dos arquitetos-urbanistas, para que estes, em seu exercício profissional, respeitem integralmente os preceitos éticos, legais e técnicos estabelecidos para resguardar os interesses e o bem-estar de todos os que contratam seus serviços.
A diferença entre as respectivas funções e atribuições do IAB e do CAU são, portanto, muito claras; do que decorre, então, a confusão atualmente reinante, que leva muitos a acreditar que o surgimento do CAU pode significar o fim do IAB? Um dos motivos, certamente, se encontra no fato de que a luta pela criação de um conselho exclusivo dos profissionais da arquitetura e do urbanismo foi uma das grandes bandeiras levadas pelo IAB, desde que ele adotou este nome, em 1933 (mesmo ano em que foi criado, por um ato do Estado Novo, o sistema dos Conselhos Regionais – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia / CREAs-CONFEA). Por ser a mais antiga das entidades brasileiras voltadas à Arquitetura e aos seus temas, coube ao IAB, durante várias décadas, conduzir sozinho a luta pela criação de um conselho de arquitetos e urbanistas desvinculado do sistema CREAs-CONFEA; é esta ação decisiva do IAB, no processo de criação do CAU, que leva muitos a não conseguir diferenciar uma instituição da outra.
O esforço pela criação do CAU, no entanto, por mais importante que tenha sido nas várias décadas de existência do IAB, foi apenas uma das muitas lutas conduzidas por esta entidade, na defesa da boa arquitetura e de tudo o que ela significa; o fato de que esta luta específica, pela criação do CAU, chega agora a um final vitorioso, é certamente motivo de orgulho para o IAB, é mais um fator decisivo de fortalecimento político e moral desta entidade – é mais uma oportunidade para reafirmação de sua legitimidade perante a comunidade de arquitetos-urbanistas do Brasil e perante a sociedade brasileira em seu todo.
A luta permanente pela defesa da boa arquitetura no Brasil seguirá, no entanto, pois nela existem muitas outras bandeiras e causas tão nobres e importantes quanto a criação de um conselho de profissionais da arquitetura e do urbanismo. O Instituto de Arquitetos do Brasil continuará cumprindo com suas responsabilidades e seu papel de liderança, defendendo todas as causas importantes para a construção de uma boa arquitetura no Brasil com a mesma determinação e coerência com que defendeu a construção do Conselho.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

QUAL SERIA SUA PRIMEIRA PROVIDENCIA NO CAU?

Em entrevista ao portal PINIweb, o arquiteto Haroldo Pinheiro, primeiro presidente eleito do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), disse que um dos primeiros passos do órgão será criar um código de ética para a profissão. "As primeiras tarefas serão as que garantem a manutenção do cotidiano mais amplo dos arquitetos, como a obtenção de RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), CAT (Certidão de Acervo Técnico) e o registro de diploma", acrescentou Haroldo. Com a criação do conselho, os arquitetos deixam de fazer parte do sistema Crea/Confea, entidade de classe que congrega também engenheiros civis, agrônomos, geólogos e outros profissionais. O CAU será um conselho exclusivamente administrado por arquitetos e urbanistas, para arquitetos e urbanistas. 

E você, se assumisse a presidência do órgão, qual seria sua primeira providência?

 
Ruy Ohtake, arquiteto
Além de desejar ao CAU uma ótima primeira gestão, sugiro pontos importantes a serem discutidos pelo conselho. Primeiro, é preciso pensar na cidade: o arquiteto tem estado distante das decisões urbanísticas em relação às cidades, que sofrem o contínuo crescimento (ou inchaço). Segundo, a lei 8.666 não qualifica o bom projeto, pois se limita ao menor preço. E, em terceiro lugar: nada temos contra a contratação de colegas do exterior. Apenas queremos que condições similares sejam aplicadas para os trabalhos dos arquitetos brasileiros.

 

Irã Taborda Dudeque, arquiteto, historiador, professor da PUC-PR e colunista da seção Anarquitetura
Duas desgraças históricas afligem a arquitetura brasileira. A mais antiga, de milênios, faz com que a maioria da população ainda acredite que o arquiteto é o fornecedor de um serviço de altíssimo luxo, digno apenas de projetar palácios, templos, mansões, pirâmides. A desgraça mais recente, devida à submissão ao sistema Crea/Confea, reduziu a arquitetura a aspectos quantificáveis, como a metragem quadrada ou o custo, até impor que uma obra é melhor porque é mais barata. Minha primeira providência no CAU seria divulgar à sociedade as melhorias que a arquitetura pode acarretar no cotidiano de todos os brasileiros. E que o custo dos projetos arquitetônicos é pífio em relação aos benefícios.

 

Paulo Ormindo de Azevedo, arquiteto, professor da Universidade Federal da Bahia, conselheiro superior do IAB e ex-presidente do IAB-BA
A primeira providência deve ser a elaboração do regimento do órgão. Para começar a funcionar, o CAU teve de aprovar um regimento emergencial, mas foi criado um grupo de trabalho (GT) para elaborar o regimento definitivo. Não faço parte desse GT, mas vou batalhar para que seja um regimento que atenda a dois requisitos: defesa da comunidade e normatização e fiscalização da profissão. A lei 12.378 nos deu atribuições que têm um grande compromisso com a comunidade, como o planejamento urbano e territorial, o paisagismo, a projetação do habitat e a conservação do patrimônio. Temos, portanto, que opinar sobre as políticas públicas sobre estes temas. Isto está implícito na lei, mas precisa ser detalhado. O sistema Crea/Confea sempre se omitiu sobre isso. O segundo ponto se refere à normatização do exercício profissional. Nesse ponto, é importante a questão dos direitos autorais e o código de ética.

 

Lourenço Gimenes, arquiteto e sócio do escritório FGMF
Há uma centena de pontos importantes para serem ajustados com a operação do CAU. Por muito tempo, ficamos desamparados do foco necessário para a solução de problemas específicos da nossa profissão. 
Acho importante discutirmos a criação de parâmetros de remuneração mínima obrigatória para projetos, cujo cumprimento deveria estar atrelado à emissão e validade do RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) e ser fiscalizado por amostragem pelo CAU. Infelizmente, a realidade da maioria dos escritórios ainda é a preocupação em 'pagar as contas', o que gera guerra de preços e perda de qualidade do serviço. Não temos ainda um mercado maduro o suficiente para que os preços sejam livremente estabelecidos, e os atuais parâmetros do IAB e da AsBEA não têm efeito por serem apenas recomendações. 
Com possibilidade de remuneração mais justa, poderemos tentar corrigir distorções relevantes, como as de questões trabalhistas e tecnológicas, além de poder fazer investimentos pulverizados em pesquisa e inovação, como acontece de forma natural em muitos países.

 

Fabiano Sobreira, arquiteto e urbanista, analista legislativo da Câmara dos Deputados, professor do Centro Universitário de Brasília, sócio do escritório Macedo, Gomes & Sobreira (MGS) e editor do portal concursosdeprojeto.org
Iniciaria uma campanha pela qualidade da arquitetura pública, apoiada na regulamentação dos concursos, tornando-os instrumentos obrigatórios e cotidianos na contratação de projetos de arquitetura. Essa campanha precisaria se desdobrar em pelo menos duas ações simultâneas: a primeira, uma ação político-institucional, junto aos poderes Legislativo e Executivo, apresentando, além de uma proposta de regulamentação, estudos de caso de países em que a obrigatoriedade do concurso transformou a qualidade da arquitetura pública. A segunda ação, tão importante quanto a primeira, seria o incentivo à formação e disseminação de uma cultura do concurso em todos os níveis da gestão pública e também do meio profissional e acadêmico, com publicações, seminários, exposições e premiações para obras públicas resultantes de concurso.