para as colegas arquitetas
Arquitetura e Urbanismo no Território da Costa do Descobrimento e Costa da Baleia no sul da Bahia
sábado, 9 de março de 2013
NORMA DE DESEMPENHO NBR 15575
Colegas arquitetos,
Importante norma brasileira entra em vigor e deverá impactar nosso trabalho. Trata se da NBR 15575 - Norma de Desempenho para Habitação.
Diversos padrões mínimos de qualidade para edificações são estabelecidos pela norma ABNT NBR 15575, documento também conhecido como Edificações Habitacionais – Desempenho. O texto, depois de anos de elaboração, institui níveis mínimos de qualidade em diversos quesitos, como Acústica, Térmica e Iluminação. Além disso, define a durabilidade de uma edificação em diversos sistemas, como estrutura, paredes, revestimento e pisos.
Procurem conhecer melhor.
Importante norma brasileira entra em vigor e deverá impactar nosso trabalho. Trata se da NBR 15575 - Norma de Desempenho para Habitação.
Diversos padrões mínimos de qualidade para edificações são estabelecidos pela norma ABNT NBR 15575, documento também conhecido como Edificações Habitacionais – Desempenho. O texto, depois de anos de elaboração, institui níveis mínimos de qualidade em diversos quesitos, como Acústica, Térmica e Iluminação. Além disso, define a durabilidade de uma edificação em diversos sistemas, como estrutura, paredes, revestimento e pisos.
Procurem conhecer melhor.
quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013
PROJETO ENVOLVENDO PESSOAS
• Revindicação antiga dos Arquitetos é que o Projeto envolvendo "pessoas" - seja uma feira no Anhembi, uma residência, um "lay-out" das instalações internas de um escritório, uma ponte, uma luminária, uma cidade, um condomínio, um hospital, um edifício comercial ou um móvel - deve ser trabalho exclusivo de Arquiteto!!
O Arquiteto (mesmo!) é um profissional que atende às necessidades do ser humano.
Ninguém no mercado de trabalho é mais orientado para a história do homem (antropologia), para a arte (produzida pelo homem) e os cálculos (estruturas/resistência dos materiais/etc), em estudo constante e profundo.
Trabalhei minha vida toda com engenheiros (em diversos seguimentos), mas sempre orientei os trabalhos para o bem estar físico e psicológico do usuário final fosse o norte.
Vejam como estão os transportes (poltronas minúsculas....), vejam os apartamentos (nem sempre a ventilação e a iluminação são itens relevantes), vejam os intermináveis problemas de trânsito (mortes/atropelamentos) e etc.
Todo o caos urbano que estamos sentindo na pele é resultado somente de uma "coisa": o objetivo final (das intervenções), feitas em todas as instâncias, pela iniciativa privado ou poder público, não é o ser humano.
Precisamos urgentemente "melhorar" os profissionais de arquitetura (sua formação teórica, prática e principalmente ética), pois sua atuação pode resultar em um mundo mais organizado (pelo menos fisicamente).
Jorgina Nello Barbosa
O Arquiteto (mesmo!) é um profissional que atende às necessidades do ser humano.
Ninguém no mercado de trabalho é mais orientado para a história do homem (antropologia), para a arte (produzida pelo homem) e os cálculos (estruturas/resistência dos materiais/etc), em estudo constante e profundo.
Trabalhei minha vida toda com engenheiros (em diversos seguimentos), mas sempre orientei os trabalhos para o bem estar físico e psicológico do usuário final fosse o norte.
Vejam como estão os transportes (poltronas minúsculas....), vejam os apartamentos (nem sempre a ventilação e a iluminação são itens relevantes), vejam os intermináveis problemas de trânsito (mortes/atropelamentos) e etc.
Todo o caos urbano que estamos sentindo na pele é resultado somente de uma "coisa": o objetivo final (das intervenções), feitas em todas as instâncias, pela iniciativa privado ou poder público, não é o ser humano.
Precisamos urgentemente "melhorar" os profissionais de arquitetura (sua formação teórica, prática e principalmente ética), pois sua atuação pode resultar em um mundo mais organizado (pelo menos fisicamente).
Jorgina Nello Barbosa
quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013
Qual a melhor solução de esgotamento sanitário?
Há uma tendência mundial de responsabilizar o usuário ou o
fabricante pelos lixos produzidos.
O Brasil não fica atrás e produziu a lei
12305/2010 que trata da Politica Nacional de Resíduos Sólidos.
Importantes urbanistas começam a fomentar a ideia de fazer o
mesmo com o esgoto sanitário, ou seja, quem produz o esgoto deve trata-lo e
devolver limpo aos rios como é o caso do Arquiteto Jorge Wilheim em entrevista
ao programa Roda Viva.
Veja no link: http://youtu.be/eZtUnzG2dAU
(minuto 28)
O que você acha desta ideia?
Trocar complexos sistemas de esgotamento sanitário com coleta, elevação e tratamento por solução individual do tipo fossa séptica filtro anaeróbio e sumidouro por exemplo.
quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013
Pobre arquitetura residencial paulistana
05/02/13 por raquelrolnik
Ontem o convidado do programa Roda Viva, da TV Cultura, foi o arquiteto e urbanista Jorge Wilheim, e eu participei como entrevistadora. Um dos melhores momentos do programa foi quando, perguntado sobre a qualidade dos projetos de arquitetura dos edifícios de São Paulo, Jorge lamentou a perda de uma tradição de projetos de edifícios residenciais notáveis, verdadeiras lições de arquitetura moderna que nos foram legadas por arquitetos como Abrão Sanovicz, Rino Levi, Vilanova Artigas e muitos outros. O trabalho desses arquitetos está entre o que há de melhor na arquitetura moderna brasileira e internacional.
Todos os entrevistadores concordaram. A opinião unânime entre eles é de que hoje não se veem mais projetos como esses na cidade de São Paulo. Infelizmente, o que é valorizado hoje nos edifícios são penduricalhos e traquitanas, como espaço gourmet, espaço zen, ou (pasmem!) pet play, ou seja, playground de cachorro… Tudo acompanhado por um marketing raso que valoriza esses produtos. Aliás, a propaganda abaixo, enviada por uma leitora do blog que assistiu ao programa, ilustra muito bem essa situação grotesca.
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=w3kFD5173A0
http://youtu.be/eZtUnzG2dAU
terça-feira, 5 de fevereiro de 2013
DESRESPEITO À FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Daniel Amor 5 de fevereiro de 2013 10:59 Caros, envio o Editorial do Boletim e-ARQUITETO, NEWLETTERS do SASP-Sindicato dos Arquitetos no Estado de São Paulo que trata sobre a tragédia de Santa Maria.
Falamos de algo que até agora ninguém deu importância que é a falta de profissionais Arquitetos com atribuições para aprovar e fiscalizar.
EDITORIAL
Consternados ainda com a tragédia de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e mesmo sem um laudo pericial, podemos adiantar que um dos principais fatores é o desrespeito à formação profissional. Qualquer um se sente capacitado em projetar e construir, a vida é construída por palpites. E o mais preocupante é que o próprio poder público a quem cabe fiscalizar, não prioriza os investimentos para garantir profissionais capacitados para atender a demanda que uma cidade tem. Nossa memória traz logo dados que levantamos quando participamos da Campanha Nacional dos Planos Diretores Participativos em 2005 e 2006. Praticamente a metade dos municípios paulistas não tinha nos seus quadros de funcionários arquitetos. Esse número foi confirmado quando o CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo divulgou os primeiros resultados dos cruzamentos de dados recolhidos no cadastramento de profissionais de Arquitetura e Urbanismo. Mais de 30% dos municípios paulistas e brasileiros não têm sequer um arquiteto e urbanista residindo no seu território que dirá trabalhando na Prefeitura. Isto ocorre em São Paulo, imaginem no resto do País. Diante deste novo caso de descaso na cidade de Santa Maria, podemos questionar quem são os "técnicos" que fazem e que aprovavam os projetos nessa cidade? E quem fiscaliza? Tinham atribuição profissional para fazer isso? Temos dois Conselhos para atuar nessa fiscalização, alem do Corpo de Bombeiros, que não fiscaliza, só aprova. Reconhecemos que as entidades locais de arquitetos e urbanistas foram ágeis. O Conselho dos Arquitetos e Urbanistas do Rio Grande do Sul divulgou logo um comunicado informando as providências tomadas e de imediato se deslocaram até Santa Maria logo pela manhã de domingo para verificar a situação junto aos órgãos públicos que pudessem envolver os profissionais arquitetos e urbanistas da cidade. E lá conseguiram verificar que não existia RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) de Arquiteto e Urbanista. O SAERGS – Sindicato dos Arquitetos do Rio Grande do Sul, filiado a FNA - Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas, também prontamente divulgou comunicado informando sobre como proceder para obter informações oficiais e como colaborar doando sangue e prestando solidariedade. Entendemos que os colegas arquitetos e urbanistas que têm na sua atuação uma forte vocação social se comportaram conscientemente dentro do que estava ao alcance deles para atender a demanda da sociedade. Infelizmente, precisou uma tragédia para se retomar publicamente uma discussão tão presente no dia a dia do SASP e da FNA e histórica entre as entidades de arquitetos. Destinar recursos públicos para a contratação de um profissional arquiteto e urbanista não é despesa. É, sim, investir na construção de cidades com qualidade e segurança. Profissionais que estão capacitados para não só projetar e construir espaços bonitos e seguros, mas também contribuir na elaboração da legislação e controle do espaço urbano. Cabe aos governantes, responsáveis pelos executivos municipais, entenderem a importância da profissão e a nós, direção das entidades, a responsabilidade de não deixar cair no esquecimento o ocorrido, conscientizando e cobrando dos gestores públicos o exercício do nosso real papel que é atender a sociedade.
Daniel Amor
Presidente do SASP
sexta-feira, 25 de janeiro de 2013
MANUAL DE FISCALIZAÇÃO DO CAU
A questão que a
priori se coloca é: o quê fiscalizar?
Deverão ser fiscalizados todos os serviços e obras compreendidos
no âmbito das atividades, atribuições e campos de atuação profissional da
Arquitetura e Urbanismo, em conformidade com o que se encontra definido na
Resolução CAU/BR nº 21, de 5 abril de 2012.
Onde devem ser realizadas as ações de fiscalização?
As ações de fiscalização deverão ser empreendidas em todos
os locais onde, potencialmente, são realizadas atividades técnicas privativas
da Arquitetura e Urbanismo ou compartilhadas com outras profissões
regulamentadas, tais como:
*canteiros de obras, onde se deve verificar se as atividades
técnicas ali realizadas encontram-se devidamente registradas e sob a
responsabilidade técnica de profissional habilitado, registrado e em situação
regular perante o conselho, tendo especial atenção aos projetos e obras de
reformas, nos casos de edificações de múltiplas unidades habitacionais,
comerciais ou de serviços;
*escritórios de projetos, onde se deve verificar, caso haja
pessoa jurídica constituída, se esta e
os profissionais que ali trabalham
são habilitados, devidamente registrados e em situação regular perante o
CAU/UF;
*salões de feiras, exposições e outros eventos relacionados
aos diversos campos da Arquitetura e Urbanismo, atentando-se especialmente para
a verificação dos registros de responsabilidade técnica (RRT) no âmbito da
Arquitetura de Interiores referentes às atividades técnicas ali realizadas;
*sedes de empresas construtoras, onde se deve verificar se a
pessoa jurídica e os arquitetos e urbanistas que ali trabalham encontram-se em
situação regular perante o CAU/UF, e se efetuaram os devidos RRT de Cargo ou
Função;
*sedes de empresas comerciais ou de prestação de serviços,
bem como empresas e órgãos públicos e fundacionais que mantenham seção técnica
por meio da qual preste ou execute, para si ou para terceiros, obras ou
serviços técnicos que se enquadrem nas atividades, atribuições ou campos de
atuação profissional da Arquitetura e Urbanismo, onde se deve verificar se tais
pessoas jurídicas encontram-se devidamente registradas junto ao CAU/UF e se os
profissionais que nelas trabalham estão em situação regular perante o conselho,
e se efetuaram os devidos RRT de Cargo ou Função;
*instituições de ensino, de pesquisa ou de extensão que
atuam em campos da Arquitetura e Urbanismo, onde se deve verificar se os
professores, pesquisadores e coordenadores de cursos são profissionais habilitados,
devidamente registrados e em situação regular perante o CAU/UF, e se efetuaram
os devidos RRT de Cargo ou Função;
*condomínios fechados, onde eventualmente se realizem
construções novas ou reformas; áreas de expansão das cidades para verificação
da existência de loteamentos e outras formas de ocupação não regularizadas
perante o CAU;
*editais de licitação de contratação de obras e serviços de
Arquitetura e Urbanismo;
*editais de concurso público de contratação de arquitetos e
urbanistas; e
*peças publicitárias onde se anunciam negócios imobiliários
e venda de lotes.
Além dos supracitados espaços de atuação profissional, dois outros
itens devem ser especialmente considerados e devidamente tratados pelas
estruturas de fiscalização dos CAU/UF:
*os sítios de internet onde se anuncia a venda de serviços,
notadamente projetos, de Arquitetura e Urbanismo;
*o eventual pagamento de comissão, reserva técnica (RT) ou
prêmio por parte de empresas comerciais, motivado pela especificação ou compra
de materiais, móveis ou equipamentos e a aceitação por arquitetos e urbanistas
dessas vantagens.
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