sábado, 11 de agosto de 2012

CAU BAHIA NO EXTREMO SUL

Prezados Colegas,
A Presidente do CAU BA, Arquiteta Jandira França, Diretores e Conselheiros, visitarão a nossa região. Dia 21 de agosto em Porto Seguro e 22 de agosto em Teixeira de Freitas.
Anotem todas suas dúvidas, anotem todas as suas sugestões e participem deste importante encontro.
Procurem Arquiteto e Conselheiro Marlus para mais detalhes em Porto Seguro e CAU BA (71) 3037 0212 para mais detalhes em Teixeira de Freitas.
Fraterno abraço a todos.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

A Verdade sobre a LOUOS - Salvador - Bahia


NOTA PÚBLICA
As Entidades subscritoras da presente, considerando matérias veiculadas na imprensa sobre a suspensão de 12.892 licenciamentos pela Prefeitura de Salvador, através da SUCOM, com alegação de cumprimento da decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - TJBA, acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, movida pelo Ministério Público da Bahia, em função da Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo - LOUOS (Lei 8.167/2012), vêm de público prestar os seguintes esclarecimentos:
1 – A atuação do Ministério Público, como Fiscal da Lei, decorreu de flagrante inconstitucionalidade de artigos inseridos na LOUOS que alteraram o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU (Lei 7.400/2008), contrariando os dispositivos vigentes, ferindo os princípios da publicidade, da participação popular e sem os estudos técnicos prévios de sustentabilidade ambiental e planejamento urbanístico;

2 – O Tribunal de Justiça da Bahia, na referida Ação Judicial, em decisão unânime, determinou a suspensão dos artigos inseridos na LOUOS contrários as normas constitucionais e outras Leis do sistema jurídico brasileiro;

3 – A Prefeitura do Salvador baixou a Portaria n.º 124/2012 da SUCOM, de forma ilegal e injustificável, determinando a suspensão de todos os licenciamentos em andamento, extrapolando o quanto decidido judicialmente, levando o Tribunal de Justiça acolher as alegações feitas pelo MP, determinando que o Prefeito de Salvador cumpra devidamente a decisão, processando os requerimentos de expedição de alvarás, licenças de funcionamento, autorizações de construção e demais atos de sua competência em atenção aos artigos da lei que não tiveram sua eficácia interrompida.

As Entidades ratificam seu apoio à Ação proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia e parabenizam as decisões do Tribunal de Justiça da Bahia que refletem a defesa dos interesses maiores da coletividade.

Salvador, 15 de julho de 2012.

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DA BAHIA – CREA/BA, CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA BAHIA – CAU-BA, INSTITUTO DOS ARQUITETOS DO BRASIL – IAB/BA, ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS AGRIMENSORES DA BAHIA – ASEAB, ASSOCIAÇÃO BAIANA DE ENGENHARIA DE SEGURANÇA – ABESE, FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS DE SALVADOR – FABS, UNIÃO POR MORADIA POPULAR - UMP, GAMBÁ, GERMEN, SINDICATO DOS ARQUITETOS E URBANISTAS DA BAHIA – SINARQ/BA,SINDICATO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DA BAHIA – SINTEC-BA, AFA, ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE GEOGRAFIA DA BAHIA – APROGEO, INSTITUTO BÚZIOS, INTERSINDICAL – BA, MOVIMENTO DESOCUPA, MOVIMENTO VOZES DE SALVADOR, FÓRUM A CIDADE TAMBÉM É NOSSA, CONCIDADES – BA.

O Modelo de Fiscalização do CAU


Novas tecnologias vão otimizar trabalho fiscalizador 


Considerando o disposto no art. 24, § 1° da Lei n° 12.378, de 2010, que estabelece que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF) têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo, foi promulgada a Resolução N° 22, de 4 de maio de 2012 do Plenário do CAU/BR. Esta resolução “Dispõe sobre a fiscalização do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, os procedimentos para formalização, instrução e julgamento de processos por infração à legislação e a aplicação de penalidades, e dá outras providências”.
Para a operacionalização da Resolução N° 22, foi concebido o Modelo de Fiscalização do CAU, compatível com a modernidade de nosso tempo, e uso intensivo de tecnologias associadas. Este modelo revê as práticas tradicionais das atividades de fiscalização, principalmente aquelas relativas às construções, que envolvem intensos trabalhos de campo e grande volume de investimentos.
Até o momento, o CAU/BR licitou e contratou um ambiente de inteligência geográfica, a ser disponibilizado para os CAU/UF via web, contendo eixos das vias urbanas de todas as cidades brasileiras, que será a base operacional da fiscalização do CAU.

PRÓXIMOS AVANÇOS
O próximo passo será integrar o Sistema de Inteligência Geográfica (SIG) ao SICCAU Corporativo, quando será possível criar o mapa brasileiro dos arquitetos e urbanistas, associando endereço e coordenadas geográficas a todos os RRTs e certidões emitidos, além de outras variáveis que envolvem o exercício profissional. Assim, será possível saber quais construções não possuem responsáveis técnicos pelo projeto arquitetônico, por exemplo.
A partir de acordos de cooperação técnica firmados com as prefeituras, também será possível fazer cruzamentos entre Alvarás de obras e RRTs. Estas informações subsidiarão o trabalho fiscalizador, otimizando-o e reduzindo a necessidade de saídas a campo.
“Com a rápida evolução das tecnologias de informação e comunicação das últimas décadas, é possível o uso intensivo dos seus recursos para otimizar estas atividades, o que resulta em menores gastos e na sustentabilidade da fiscalização do exercício da Arquitetura e do Urbanismo pelo CAU, tendo como consequência o menor impacto ambiental”, explica a diretora geral do CAU/BR, Mirna Cortopassi Lobo.
O modelo de fiscalização do CAU terá interoperabilidade, até o final de 2012, com uma série de tecnologias associadas, a saber:
  • Veículos Aéreos: veículos a serem utilizados para a fiscalização das obras em execução nas cidades, detectando, em comparação aos Alvarás emitidos pelas prefeituras municipais, as obras irregulares ou clandestinas e prospectando outras, por exemplo, em áreas de risco. O CAU/BR estuda o uso de helicópteros ou veículos aéreos não tripulados, chamados Vants, que possuem grande autonomia e capacidade de voar de acordo com rotas pré-definidas: obtêm fotografias em tempo real e as transmitem ao SIG, associadas à sua localização.
  • Identificadores de Rádio Frequência: Permitem identificar os RRTs afixados nas obras através de leitoras de rádio frequência. As leitoras de Rádio Frequência enviam as mensagens de leitura para o SIG.
  • Equipamentos móveis: O Sistema será disponibilizado em equipamentos como tablets e smartphones em tempo real, norteando as atividades de fiscalização.
  • Bancos de dados diversos: O SIG vai incorporar outras variáveis advindas de outros bancos de dados, como, por exemplo, dados socioeconômicos da população, do IBGE. Outro banco de dados que possuirá rebatimento territorial será o Sisconet – o Sistema de Orçamento, Contabilidade e Finanças dos CAU/UF e CAU/BR –, permitindo o acompanhamento e gerenciamento financeiro do CAU na geografia.
Assim, o CAU pretende incorporar diversos recursos tecnológicos para exercício de sua função de fiscalizar o exercício da profissão de Arquitetura e Urbanismo, podendo agregar outras tecnologias, progressivamente, na medida em que forem criadas, tornando-o efetivo e sustentável ao longo do tempo. “Tenham certeza de que estamos instalando um CAU antenado com nosso tempo: atento às exigências ambientais e utilizando o que há de mais atualizado nas tecnologias disponíveis para fiscalização e demais serviços que temos obrigação legal de realizar”, declara o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro.

Foto: Santos Lab / Carcará
Fonte: CAU BR noticias

sexta-feira, 29 de junho de 2012

CARTA DE GOIÂNIA


Os presidentes do CAU/UF reunidos nos dias 26 e 27 de junho de 2012 em Goiânia, durante Seminário de “Arquitetura e Urbanismo – Experiências e Desafios no Processo de Implantação do CAU” fazem público o significado e importância do Conselho de Arquitetura e Urbanismo no processo de inclusão social e qualificação da arquitetura e de nossas paisagens urbanas. 
Neste sentido é preciso que no momento de implantação e consolidação dos conselhos nos estados venha ocorrer a união de esforços dos conselheiros eleitos, das entidades e dos profissionais da Arquitetura e do Urbanismo.
Para colaborar com o fortalecimento do Conselho, os presidentes aqui reunidos reiteram o apoio às questões abaixo relacionadas:


1. Reafirmar a unicidade em torno da liderança do CAU/BR;
2. Ampliar a atuação do conselho tendo como bandeiras questões como assistência técnica e concursos públicos na área de arquitetura e urbanismo;
3. Urgência em resgatar os valores retidos por alguns Crea’s oriundos da arrecadação de quantias pagas pelos arquitetos brasileiros no ano de 2011;
4. Urgência em harmonizar entre os estados o organograma funcional dos Conselhos como forma de orientar, disciplinar e fiscalizar os recursos a serem disponibilizados às unidades da federação que ainda não possuam condições financeiras de subsistência;
5. Disponibilizar grupo de presidentes para colaborar com o CAU/BR em temas diferentes de questões administrativas e financeiras;
6. Definir um cronograma de reuniões de presidentes, a partir de uma pauta de assuntos administrativos e funcionais do CAU/UF;
7. Construir um roteiro de ações para a implantação dos projetos pilotos de fiscalização, como forma de condução coordenada, de maneira que possa ser avaliadas periodicamente;
8. Reafirmar a unicidade da Arquitetura e Urbanismo em torno dos grandes temas: edificação, paisagem e urbanismo;
9. Manifestar-se contrários a aprovação do projeto de Lei que cria a profissão de paisagista;
10. Considerar que o advento de criação do CAU abre possibilidades para arquitetos brasileiros iniciarem projeto de inserção política que viabilize a implementação na prática dos conhecimentos inerentes em prol da valorização e da qualidade de vida nas cidades;
11. Inserir na pauta do CAU/BR resoluções sobre temas relativos a gestão e administração do CAU/UF: a normatização da RRT derivada e gestão dos arquivos dos Crea’s.
12. Definir parcerias entre CAU/UF para encaminhar os processos licitatórios mais urgentes;
13. Sugerir em âmbito estadual assessorias parlamentares para interagir com os poderes constituídos;



Para apoiar e alcançar os objetivos acima citados pretende-se criar um Fórum Permanente de Presidentes de caráter exclusivamente consultivo e com a participação do presidente do CAU/BR. Entende-se que assim as demandas estaduais trazidas pelos respectivos presidentes, podem ajudar a construir soluções eficazes às diversas realidades.


Goiânia, 27 de junho de 2012.

COORDENAÇÃO TÉCNICA DE PLANO DIRETOR


Ref. SESSÃO : Plenária Ordinária nº 1.340
DECISÃO : PL-0267/2007
PROTOCOLOS : CF-4211/2006 e CF-4833/2006 (DOSSIÊ)
INTERESSADO : Coordenadoria de Câmara Especializada de Arquitetura e Crea-SC

EMENTA:
Responsabilidade da coordenação técnica de planos diretores urbanos e regionais.

DECISÃO

O Plenário do Confea, reunido em Brasília de 25 a 27 de abril de 2007, apreciando a Deliberação nº 019/2007-CEAP, e considerando a legislação educacional que regula as diretrizes e os conteúdos curriculares para a graduação em arquitetura e urbanismo, particularmente a Resolução nº 06/2006-CNE, a Portaria nº 1770/2004-CNE e a Resolução n° 3/1969-CFE, e institui a disciplina Planejamento Urbano e Regional, que aborda as atividades de estudo, análise e intervenções no espaço metropolitano e regional, como matéria de formação profissional do arquiteto e urbanista; considerando que a Resolução nº 218, de 1973, que fixa a competência dos profissionais fiscalizados pelo Sistema Confea/Crea, estabelece em seus arts. 2° e 21 a competência do Arquiteto e Urbanista para o exercício da atividade de planejamento físico, local, urbano e regional; considerando que na Resolução nº 1010, de 2005, e seus anexos foram mantidos os mesmos entendimentos da Resolução nº 218, de 1973, para os futuros profissionais a serem registrados no Sistema Confea/Crea; e considerando que, na Decisão PL-0064, de 1995, o Plenário do Confea firmou o entendimento de que o profissional Engenheiro Civil pode coordenar equipes multiprofissionais, desde que relacionadas com sua habilitação específica, o que implica a impossibilidade de realizar a coordenação de Planos Diretores, uma vez que nem a Resolução nº 218, de 1973, e nem a Resolução nº 1.010, de 2005, fixam entre as competências desse profissional a atividade de planejamento urbano e regional, DECIDIU, por unanimidade: 1) Informar aos Creas que as atividades de coordenação técnica das equipes multiprofissionais de elaboração dos Planos Diretores Urbanos e Regionais são de competência do Arquiteto e Urbanista, com atribuição definida nos arts. 2° e 21 da Resolução nº 218, de 1973. 2) Orientar os Creas da necessidade de fiscalizar a responsabilidade técnica sobre as atividades de elaboração dos Planos Diretores dos municípios, em virtude da obrigatoriedade imposta pelo Estatuto das Cidades

quarta-feira, 27 de junho de 2012

NÚCLEOS MUNICIPAIS OU REGIONAIS DO IAB-BA: 
Vantagens da sua criação
 
A. DEPARTAMENTOS DO IAB QUE POSSUEM NÚCLEOS
1. Minas Gerais: possui cinco núcleos (Juiz de Fora, Montes Claros, Poços de Caldas, Uberaba e Uberlândia); o Presidente do núcleo de Juiz de Fora é um dos representantes do IAB-MG no Conselho Superior do IAB e foi coordenador da Comissão Eleitoral do CAU-BR.
2. Paraná: possui dois núcleos (Londrina e Foz do Iguaçu).
3. Rio de Janeiro: possui cinco núcleos (Regional Leste Metropolitano [com sede em Niterói], Miguel Pereira / Paty do Alferes, Búzios, Nova Iguaçu e Nova Friburgo).
4. Rio Grande do Sul: possui seis núcleos (Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Pelotas, Rio Grande e Santa Maria) => o IAB-RS possui representantes de alguns núcleos, como Pelotas e Rio
Grande, no Conselho Superior do IAB
5. Santa Catarina: possui cinco núcleos (Blumenau, Criciúma, Chapecó, Joinville e Litoral Norte) o atual Conselho Diretor do IAB-SC possui membros dos cinco núcleos e somente dois são da sede do Departamento (Florianópolis), inclusive o Presidente é do núcleo de Blumenau.
6. São Paulo: possui 20 núcleos (Americana, Araraquara, Bauru, Bertioga, Campinas, Franca, Guarulhos, Jundiaí, Limeira, Marília, Mogi das Cruzes, Mogi Mirim, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São Bernardo do Campo, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e Suzano), dos quais 14 atuantes. o IAB-SP foi presidido por quatro anos pela Presidente do núcleo de Jundiaí e diversos núcleos têm ou tiveram representantes no Conselho Superior do IAB, como Campinas, Guarulhos e Jundiaí.
 
B. E A BAHIA?
O IAB-BA tem condições de abrigar diversos núcleos municipais (Feira de Santana, Vitória da Conquista, Barreiras) ou regionais (Região Metropolitana / Litoral Norte, Costa do Descobrimento, Ilhéus/Itabuna). Em diversas dessas regiões/municípios, já existem associações atuantes de arquitetos ou de arquitetos e engenheiros que podem se transformar em núcleos do IAB-BA. Além disso, em algumas dessas localidades, começam a surgir cursos de graduação em arquitetura e urbanismo, que ampliarão o número de profissionais atuantes na região (p. ex., Vitória da Conquista, Itabuna e Feira de Santana).

C. CARACTERIZAÇÃO DOS NÚCLEOS SEGUNDO O ESTATUTO DO IAB-BA
1. Os núcleos são órgãos de representação municipal e/ou regional do IAB-BA, nas áreas de suas respectivas jurisdições e exclusivamente fora da Capital, sede do Departamento. Cada núcleo possui jurisdição e competência de atuação na área territorial da cidade sede e nas demais cidades que o integram.
2. Os núcleos se subordinam ao Conselho Diretor do IAB-BA e ao Conselho Superior do IAB, a cujas resoluções se obrigam, porém gozam de ampla autonomia administrativa e de personalidade jurídica distinta do IAB-BA.
3. Para ser criado, um núcleo do IAB-BA precisa ter:
a. No mínimo 10 (dez) associados titulares domiciliados na sua área de jurisdição;
b. Uma diretoria formada por, pelo menos, 05 (cinco) membros, todos associados titulares:
Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Diretor; a eleição da diretoria dos núcleos ocorre 24 horas antes da eleição do Conselho Diretor do IAB-BA e seus mandatos tem duração de dois anos;
4. Os presidentes dos núcleos têm direito a assento e à palavra nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Diretor do IAB-BA, às quais devem comparecer;
5. Os recursos financeiros do núcleo são depositados em conta bancária própria, movimentada conjuntamente pelo Presidente e pelo Tesoureiro do núcleo;
6. Cabe ao núcleo arrecadar as contribuições anuais dos seus associados; uma parcela desses recursos, em percentual a ser estabelecido pelo Conselho Diretor do IAB-BA, será repassada ao IAB-BA a título de contribuição [a anuidade do IAB-BA hoje é de R$ 150,00 para associados
titulares, R$ 100,00 para associados titulares com até cinco anos de formado e R$ 50,00 para sócios-aspirantes; quanto ao repasse do valor das anuidades do núcleo para o Departamento, o IAB-SC, por exemplo, fica com 60% do valor da anuidade dos associados dos núcleos e o respectivo núcleo fica com 40%; outros Departamentos transferem recursos aos núcleos para financiar eventos podendo chegar a 90% do total arrecadado no núcleo];
7. Com a criação de núcleos do IAB-BA, poderá ser criado o Conselho Estadual do IAB-BA, de caráter consultivo e composto pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral do IAB-BA, pelos ex-Presidentes do IAB-BA e pelos Presidentes de núcleos do IAB-BA. O Conselho Estadual contribuirá na formulação da política de atuação do IAB-BA e em seu interior poderão ser constituídos diversos Grupos de Trabalho e Comissões Temáticas.

D. VANTAGENS DA CRIAÇÃO DE UM NÚCLEO DO IAB-BA
1. O IAB possui 91 anos de existência e departamentos em todos os Estados do Brasil (22 em pleno funcionamento e 5 em reestruturação) e reúne semestralmente seu Conselho Superior para traçar os objetivos e metas da entidade;
2. O IAB-BA possui 58 anos de existência e uma história reconhecida na valorização da arquitetura e do urbanismo e do profissional arquiteto e urbanista, bem como na defesa dos interesses da sociedade, com representações em diversos conselhos estaduais e municipais;
3. Os associados podem se utilizar, em Salvador, da estrutura do IAB-BA: sede histórica e sede executiva como ponto de apoio, secretaria, assessoria de comunicação, bem como ter espaço no site e nos boletins informativos do IAB-BA, que alcançam quase 2.000 profissionais de todo o Estado;
4. Os núcleos se farão representar junto ao Departamento do IAB e seus associados poderão ser indicados a representações em Conselhos e Órgãos Públicos, bem como ao Conselho Superior do IAB;
5. Com a experiência e notório saber do IAB na organização de concursos públicos de arquitetura e urbanismo, os núcleos podem fomentar a realização destes certames em suas jurisdições e organizá-los, democratizando o acesso ao mercado de trabalho e garantindo receita para colaborar para o seu funcionamento;
6. O IAB-BA está firmando um convênio com um plano de saúde de alto nível, que será oferecido a seus associados a preços abaixo do mercado; da mesma forma, estão sendo viabilizados descontos para os associados do IAB-BA em importantes copiadoras e livrarias especializadas;
7. O IAB-BA está estruturando uma série de cursos voltados à formação continuada, que poderão ser ministrados no interior e nos quais os associados possuem descontos significativos – o primeiro foi realizado na primeira semana de junho, tendo como tema a Acessibilidade Universal e teve mais de 20 participantes de diversas cidades da Bahia, de Sergipe e do Rio
Grande do Norte;
8. O IAB-BA organiza diversos eventos para discutir temas de interesse da categoria, nos quais os associados também possuem descontos significativos