quarta-feira, 23 de maio de 2012

CAU BAHIA - ENDEREÇO E TELEFONE


Prezados Colegas da Bahia,
Conquistamos um endereço físico e um telefone

Rua Território do Guaporé, 218 – Pituba
CEP. 41830-520 – Salvador/BA
Tel. 55-71-3037-0212

sábado, 19 de maio de 2012

COLÉGIO DE ENTIDADES - PRESIDENTE CAU BR


4ª. Reunião do Colegiado das Entidades Nacionais do CAU BR nos dias 10 e 11 de maio. O Presidente da FNA é o Coordenador deste Colegiado, criado pela Lei federal 12.378/2010 e dentre os itens da pauta, estava a discussão com o Presidente do CAU BR, Haroldo Pinheiro, dos efeitos da aplicação das Resoluções do CAU BR 17 e 21 que tratam do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT.
                
Como dissemos em nota anterior, ficamos preocupados com as repercussões da utilização da Taxa do RRT como fonte arrecadadora do Sistema CAU e a FNA, juntamente com as demais entidades do Colégio Brasileiro de Arquitetos (CBA), (IAB DN, a ASBEA, a ABEA e a ABAP), no CEAU e convidou também a Comissão de Exercício Profissional do CAU BR e o seu Coordenador para dar explicações e poder repassar para a categoria.
                
Na apresentação do Presidente do CAU BR sobre os motivos que levaram o Plenário a aprovar as resoluções 17 e 21, constam a necessidade, segundo ele,  de organizar procedimentos para preenchimento correto de todas as RRTs no país e para futuras expedições de Certidões de Acervo Técnico (CAT), com códigos nacionais que possam espelhar as principais realizações e ações técnicas dos profissionais de arquitetura e urbanismo em banco de dados e acompanhamento do exercício profissional. Por outro lado, o Presidente do CAU BR explicou que houve uma aplicação no sistema SICCAU das unidades de referência de atividades combinadas com a taxa de registro o que acabou gerando problemas quando da impressão das guias para pagamento, havendo portanto a necessidade de soltar a Portaria Normativa 05/2012 que trouxe a leitura de aplicação das Resoluções 17 e 21 para pagamento por grupo de atividades, a saber, 1. Projeto 2. Execução 3. Gestão 4. Meio Ambiente e Planejamento Regional e Urbano 5. Atividades Especiais em Arquitetura e Urbanismo 6. Ensino e Pesquisa  e 7. Engenharia de Segurança do Trabalho
                
Desse modo, segundo o CAU BR, as atividades 1 e 2 concentram mais de 83% do total de RRTs expedidas e portanto, para facilitar a emissão de CATs com as duas atividades distintas, se faz necessário o registro das mesmas em separado.
                
O Plenário do CEAU BR ainda argumentou porque então o CAU BR não cria a atividade 1. PROJETO; 2. EXECUÇÃO E UMA 3. PROJETO E EXECUÇÃO, conjuntas para quem quiser fazer essa opção sem necessidade de CAT separada. Não ficou claro se o Plenário do CAU BR vai estudar essa possibilidade.
                
Sendo assim a FNA informa a todos que as tratativas com o CAU BR isoladamente como entidade dialogando com os conselheiros do CAU BR ou com o Plenário do CEAU, continuam até esgotarem todas as possibilidades de negociar o retorno da taxa de RRT única para quantas atividades o profissional esteja realizando em seu trabalho, por endereço de serviço técnico.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

CAU BA - ENDEREÇO FÍSICO

Prezados Colegas, nosso Conselho - CAU BA - tem um endereço físico: Rua Território do Guaporé 218 - Pituba - Salvador - Bahia.  atendimento@cauba.org.br. 

terça-feira, 1 de maio de 2012

UMA RRT - VARIAS ATIVIDADES


AMIGOS

Ontem a noite ao chegar em casa, comecei a ver diversos emails de colegas comentando a Resolução 21 do CAU BR que detalha as atividades de arquitetura e urbanismo.
Logo apareceu uns dizendo que era arrecadadora. Num primeiro momento, pensei: como o CAU BR vai entrar numa fria dessas?
Lutamos para sair do CREA CONFEA dentre outros motivos, pela sua sanha arrecadadora e vamos para um CAU que pensa assim?
Achei estranho.
Fui para a Resolução 21, fiz a leitura e não vi nada que falasse que para cada atividade delas era uma RRT.

Fui para o SICCAU e num primeiro momento me dei conta que a discussão poderia engrossar mas agora,
em função de um email recebido da colega Mayumi entrei no SICCAU novamente e vi
que abaixo de cada tecla tem uma outra para colocar mais atividades ou remover.

Com isso voce faz uma RRT de um serviço, com varias atividades e paga apenas R$ 63,00.
Portanto quem anda comentando que essa resolução foi elaborada a pedido de Presidentes de CAUs pequenos
para ter mais receita de RRT deve tomar um certo cuidado

Estamos fiscalizando o CAU BR como fiscalizava o CONFEA.
Por isso defendo o CONTROLE SOCIAL DO CAU BR E DE TODOS OS CAUs

DE FATO. ACABO DE FAZER UMA SIMULAÇÃO DO SICCAU E ELE TEM QUANTAS ATIVIDADES VOCE QUISER.
Vamos com calma pessoal. Boatos somente prejudicam nosso projeto de CAU.
E aos colegas que falam sem fazer por favor, vejam para crer, como São Tomé.

Angelo Arruda

quarta-feira, 25 de abril de 2012

ATIVIDADES E ATRIBUIÇÕES DOS ARQUITETOS E URBANISTAS


Nesta segunda-feira (23/04) foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução nº 21 de 2012, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), que a partir das atribuições dos profissionais arquitetos e urbanistas definidas em Lei, faz o ordenamento das atividades para sua representação no Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU.

A partir desse ordenamento, serão elaborados os Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) por atividade. Um único formulário de RRT poderá conter o Registro de várias atividades de acordo com a Resolução 21, especificadas em campos isolados, e não mais na descrição – que não poderá mais conter atividades. No entanto, cada atividade corresponderá a um valor em separado, discriminado no Registro.

As atividades estão ordenadas em grupos conforme descrição a seguir:
1. PROJETO
2. EXECUÇÃO
3. GESTÃO
4. MEIO AMBIENTE E PLANEJAMENTO REGIONAL E URBANO
5. ATIVIDADES ESPECIAIS EM ARQUITETURA E URBANISMO
6. ENSINO E PESQUISA
7. ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO (Lei 7.410/85)

São, portanto, 7 grupos de atividades, que podem ou não estar estruturados em subgrupos. O grupo Projeto, por exemplo, possui 11 subgrupos de atividades, enquanto o grupo Gestão não possui subgrupos e as atividades estão diretamente vinculadas a ele. O grupo Execução possui 9 subgrupos, onde o subgrupo nº 9 – Patrimônio Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico – possui ainda 3 subgrupos, e cada um deles suas respectivas atividades.

Esta publicação vem complementar a Resolução CAU/BR 17/2012, que definiu que a elaboração de projetos, a execução de obras e a prestação de quaisquer serviços profissionais por arquitetos e urbanistas, que envolvam competência privativa ou atuação compartilhada com outras profissões regulamentadas, ficam sujeitas ao RRT, em substituição à antiga Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) (Lei n° 6.496, de 1977).

Para outras informações consulte as referidas resoluções no menu Legislação no site do CAU/BR ou acesse as perguntas mais frequentes em Dúvidas nos sites do CAU/BR e dos CAU/UF.

Assessoria de Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR

segunda-feira, 9 de abril de 2012

LIBERADO CADASTRO AUTOMÁTICO PARA RECÉM-FORMADOS


O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR informa que desde o início de março foi liberado o cadastro profissional dos recém-formados. O processo é iniciado de forma online no Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU pelos coordenadores de curso das Instituições de Ensino Superior – IES. Vários arquitetos e urbanistas já foram cadastrados e receberam a senha de acesso ao SICCAU para protocolarem o registro no CAU do seu Estado, e passarem a dispor de diversos serviços online, como emissão de RRT e certidões.

No dia 01 de março, a Comissão de Ensino e Formação Profissional do CAU/BR enviou um comunicado a todas as IES solicitando as informações dos coordenadores dos cursos de Arquitetura e Urbanismo para liberar o acesso. O coordenador é o responsável por atualizar os dados institucionais do curso,  anexar no SICCAU o projeto pedagógico, a estrutura curricular, os documentos comprobatórios de regularidade – portaria de autorização, reconhecimento e renovação do curso – e a relação de estudantes egressos do 2º semestre de 2011.

Após receber os dados sobre a coordenação do curso enviados pelas IES, o CAU/BR entrou em contato com o coordenador orientando como acessar o SICCAU e cadastrar os recém-formados. Nesta etapa, os coordenadores incluem as listagens dos estudantes egressos no Sistema e o cadastro dos novos profissionais é feito automaticamente.

Assim, o novo arquiteto e urbanista precisa apenas protocolar a solicitação de seu registro no SICCAU, complementando informações e anexando cópias dos documentos solicitados. Após receber a senha por e-mail, o profissional deve acessar os serviços online no site do CAU de seu Estado ou do Distrito Federal, pelo endereço www.cauuf.org.br – substituindo “uf” pela sigla da Unidade da Federação –, e concluir as etapas indicadas pelo Sistema.

Para outras informações, consulte as perguntas mais frequentes em “Dúvidas” nos sites do CAU/UF e CAU/BR.



Assessoria de Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR