sexta-feira, 29 de junho de 2012

CARTA DE GOIÂNIA


Os presidentes do CAU/UF reunidos nos dias 26 e 27 de junho de 2012 em Goiânia, durante Seminário de “Arquitetura e Urbanismo – Experiências e Desafios no Processo de Implantação do CAU” fazem público o significado e importância do Conselho de Arquitetura e Urbanismo no processo de inclusão social e qualificação da arquitetura e de nossas paisagens urbanas. 
Neste sentido é preciso que no momento de implantação e consolidação dos conselhos nos estados venha ocorrer a união de esforços dos conselheiros eleitos, das entidades e dos profissionais da Arquitetura e do Urbanismo.
Para colaborar com o fortalecimento do Conselho, os presidentes aqui reunidos reiteram o apoio às questões abaixo relacionadas:


1. Reafirmar a unicidade em torno da liderança do CAU/BR;
2. Ampliar a atuação do conselho tendo como bandeiras questões como assistência técnica e concursos públicos na área de arquitetura e urbanismo;
3. Urgência em resgatar os valores retidos por alguns Crea’s oriundos da arrecadação de quantias pagas pelos arquitetos brasileiros no ano de 2011;
4. Urgência em harmonizar entre os estados o organograma funcional dos Conselhos como forma de orientar, disciplinar e fiscalizar os recursos a serem disponibilizados às unidades da federação que ainda não possuam condições financeiras de subsistência;
5. Disponibilizar grupo de presidentes para colaborar com o CAU/BR em temas diferentes de questões administrativas e financeiras;
6. Definir um cronograma de reuniões de presidentes, a partir de uma pauta de assuntos administrativos e funcionais do CAU/UF;
7. Construir um roteiro de ações para a implantação dos projetos pilotos de fiscalização, como forma de condução coordenada, de maneira que possa ser avaliadas periodicamente;
8. Reafirmar a unicidade da Arquitetura e Urbanismo em torno dos grandes temas: edificação, paisagem e urbanismo;
9. Manifestar-se contrários a aprovação do projeto de Lei que cria a profissão de paisagista;
10. Considerar que o advento de criação do CAU abre possibilidades para arquitetos brasileiros iniciarem projeto de inserção política que viabilize a implementação na prática dos conhecimentos inerentes em prol da valorização e da qualidade de vida nas cidades;
11. Inserir na pauta do CAU/BR resoluções sobre temas relativos a gestão e administração do CAU/UF: a normatização da RRT derivada e gestão dos arquivos dos Crea’s.
12. Definir parcerias entre CAU/UF para encaminhar os processos licitatórios mais urgentes;
13. Sugerir em âmbito estadual assessorias parlamentares para interagir com os poderes constituídos;



Para apoiar e alcançar os objetivos acima citados pretende-se criar um Fórum Permanente de Presidentes de caráter exclusivamente consultivo e com a participação do presidente do CAU/BR. Entende-se que assim as demandas estaduais trazidas pelos respectivos presidentes, podem ajudar a construir soluções eficazes às diversas realidades.


Goiânia, 27 de junho de 2012.

COORDENAÇÃO TÉCNICA DE PLANO DIRETOR


Ref. SESSÃO : Plenária Ordinária nº 1.340
DECISÃO : PL-0267/2007
PROTOCOLOS : CF-4211/2006 e CF-4833/2006 (DOSSIÊ)
INTERESSADO : Coordenadoria de Câmara Especializada de Arquitetura e Crea-SC

EMENTA:
Responsabilidade da coordenação técnica de planos diretores urbanos e regionais.

DECISÃO

O Plenário do Confea, reunido em Brasília de 25 a 27 de abril de 2007, apreciando a Deliberação nº 019/2007-CEAP, e considerando a legislação educacional que regula as diretrizes e os conteúdos curriculares para a graduação em arquitetura e urbanismo, particularmente a Resolução nº 06/2006-CNE, a Portaria nº 1770/2004-CNE e a Resolução n° 3/1969-CFE, e institui a disciplina Planejamento Urbano e Regional, que aborda as atividades de estudo, análise e intervenções no espaço metropolitano e regional, como matéria de formação profissional do arquiteto e urbanista; considerando que a Resolução nº 218, de 1973, que fixa a competência dos profissionais fiscalizados pelo Sistema Confea/Crea, estabelece em seus arts. 2° e 21 a competência do Arquiteto e Urbanista para o exercício da atividade de planejamento físico, local, urbano e regional; considerando que na Resolução nº 1010, de 2005, e seus anexos foram mantidos os mesmos entendimentos da Resolução nº 218, de 1973, para os futuros profissionais a serem registrados no Sistema Confea/Crea; e considerando que, na Decisão PL-0064, de 1995, o Plenário do Confea firmou o entendimento de que o profissional Engenheiro Civil pode coordenar equipes multiprofissionais, desde que relacionadas com sua habilitação específica, o que implica a impossibilidade de realizar a coordenação de Planos Diretores, uma vez que nem a Resolução nº 218, de 1973, e nem a Resolução nº 1.010, de 2005, fixam entre as competências desse profissional a atividade de planejamento urbano e regional, DECIDIU, por unanimidade: 1) Informar aos Creas que as atividades de coordenação técnica das equipes multiprofissionais de elaboração dos Planos Diretores Urbanos e Regionais são de competência do Arquiteto e Urbanista, com atribuição definida nos arts. 2° e 21 da Resolução nº 218, de 1973. 2) Orientar os Creas da necessidade de fiscalizar a responsabilidade técnica sobre as atividades de elaboração dos Planos Diretores dos municípios, em virtude da obrigatoriedade imposta pelo Estatuto das Cidades

quarta-feira, 27 de junho de 2012

NÚCLEOS MUNICIPAIS OU REGIONAIS DO IAB-BA: 
Vantagens da sua criação
 
A. DEPARTAMENTOS DO IAB QUE POSSUEM NÚCLEOS
1. Minas Gerais: possui cinco núcleos (Juiz de Fora, Montes Claros, Poços de Caldas, Uberaba e Uberlândia); o Presidente do núcleo de Juiz de Fora é um dos representantes do IAB-MG no Conselho Superior do IAB e foi coordenador da Comissão Eleitoral do CAU-BR.
2. Paraná: possui dois núcleos (Londrina e Foz do Iguaçu).
3. Rio de Janeiro: possui cinco núcleos (Regional Leste Metropolitano [com sede em Niterói], Miguel Pereira / Paty do Alferes, Búzios, Nova Iguaçu e Nova Friburgo).
4. Rio Grande do Sul: possui seis núcleos (Canoas, Caxias do Sul, Erechim, Pelotas, Rio Grande e Santa Maria) => o IAB-RS possui representantes de alguns núcleos, como Pelotas e Rio
Grande, no Conselho Superior do IAB
5. Santa Catarina: possui cinco núcleos (Blumenau, Criciúma, Chapecó, Joinville e Litoral Norte) o atual Conselho Diretor do IAB-SC possui membros dos cinco núcleos e somente dois são da sede do Departamento (Florianópolis), inclusive o Presidente é do núcleo de Blumenau.
6. São Paulo: possui 20 núcleos (Americana, Araraquara, Bauru, Bertioga, Campinas, Franca, Guarulhos, Jundiaí, Limeira, Marília, Mogi das Cruzes, Mogi Mirim, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São Bernardo do Campo, São Carlos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, Sorocaba e Suzano), dos quais 14 atuantes. o IAB-SP foi presidido por quatro anos pela Presidente do núcleo de Jundiaí e diversos núcleos têm ou tiveram representantes no Conselho Superior do IAB, como Campinas, Guarulhos e Jundiaí.
 
B. E A BAHIA?
O IAB-BA tem condições de abrigar diversos núcleos municipais (Feira de Santana, Vitória da Conquista, Barreiras) ou regionais (Região Metropolitana / Litoral Norte, Costa do Descobrimento, Ilhéus/Itabuna). Em diversas dessas regiões/municípios, já existem associações atuantes de arquitetos ou de arquitetos e engenheiros que podem se transformar em núcleos do IAB-BA. Além disso, em algumas dessas localidades, começam a surgir cursos de graduação em arquitetura e urbanismo, que ampliarão o número de profissionais atuantes na região (p. ex., Vitória da Conquista, Itabuna e Feira de Santana).

C. CARACTERIZAÇÃO DOS NÚCLEOS SEGUNDO O ESTATUTO DO IAB-BA
1. Os núcleos são órgãos de representação municipal e/ou regional do IAB-BA, nas áreas de suas respectivas jurisdições e exclusivamente fora da Capital, sede do Departamento. Cada núcleo possui jurisdição e competência de atuação na área territorial da cidade sede e nas demais cidades que o integram.
2. Os núcleos se subordinam ao Conselho Diretor do IAB-BA e ao Conselho Superior do IAB, a cujas resoluções se obrigam, porém gozam de ampla autonomia administrativa e de personalidade jurídica distinta do IAB-BA.
3. Para ser criado, um núcleo do IAB-BA precisa ter:
a. No mínimo 10 (dez) associados titulares domiciliados na sua área de jurisdição;
b. Uma diretoria formada por, pelo menos, 05 (cinco) membros, todos associados titulares:
Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Diretor; a eleição da diretoria dos núcleos ocorre 24 horas antes da eleição do Conselho Diretor do IAB-BA e seus mandatos tem duração de dois anos;
4. Os presidentes dos núcleos têm direito a assento e à palavra nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Diretor do IAB-BA, às quais devem comparecer;
5. Os recursos financeiros do núcleo são depositados em conta bancária própria, movimentada conjuntamente pelo Presidente e pelo Tesoureiro do núcleo;
6. Cabe ao núcleo arrecadar as contribuições anuais dos seus associados; uma parcela desses recursos, em percentual a ser estabelecido pelo Conselho Diretor do IAB-BA, será repassada ao IAB-BA a título de contribuição [a anuidade do IAB-BA hoje é de R$ 150,00 para associados
titulares, R$ 100,00 para associados titulares com até cinco anos de formado e R$ 50,00 para sócios-aspirantes; quanto ao repasse do valor das anuidades do núcleo para o Departamento, o IAB-SC, por exemplo, fica com 60% do valor da anuidade dos associados dos núcleos e o respectivo núcleo fica com 40%; outros Departamentos transferem recursos aos núcleos para financiar eventos podendo chegar a 90% do total arrecadado no núcleo];
7. Com a criação de núcleos do IAB-BA, poderá ser criado o Conselho Estadual do IAB-BA, de caráter consultivo e composto pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral do IAB-BA, pelos ex-Presidentes do IAB-BA e pelos Presidentes de núcleos do IAB-BA. O Conselho Estadual contribuirá na formulação da política de atuação do IAB-BA e em seu interior poderão ser constituídos diversos Grupos de Trabalho e Comissões Temáticas.

D. VANTAGENS DA CRIAÇÃO DE UM NÚCLEO DO IAB-BA
1. O IAB possui 91 anos de existência e departamentos em todos os Estados do Brasil (22 em pleno funcionamento e 5 em reestruturação) e reúne semestralmente seu Conselho Superior para traçar os objetivos e metas da entidade;
2. O IAB-BA possui 58 anos de existência e uma história reconhecida na valorização da arquitetura e do urbanismo e do profissional arquiteto e urbanista, bem como na defesa dos interesses da sociedade, com representações em diversos conselhos estaduais e municipais;
3. Os associados podem se utilizar, em Salvador, da estrutura do IAB-BA: sede histórica e sede executiva como ponto de apoio, secretaria, assessoria de comunicação, bem como ter espaço no site e nos boletins informativos do IAB-BA, que alcançam quase 2.000 profissionais de todo o Estado;
4. Os núcleos se farão representar junto ao Departamento do IAB e seus associados poderão ser indicados a representações em Conselhos e Órgãos Públicos, bem como ao Conselho Superior do IAB;
5. Com a experiência e notório saber do IAB na organização de concursos públicos de arquitetura e urbanismo, os núcleos podem fomentar a realização destes certames em suas jurisdições e organizá-los, democratizando o acesso ao mercado de trabalho e garantindo receita para colaborar para o seu funcionamento;
6. O IAB-BA está firmando um convênio com um plano de saúde de alto nível, que será oferecido a seus associados a preços abaixo do mercado; da mesma forma, estão sendo viabilizados descontos para os associados do IAB-BA em importantes copiadoras e livrarias especializadas;
7. O IAB-BA está estruturando uma série de cursos voltados à formação continuada, que poderão ser ministrados no interior e nos quais os associados possuem descontos significativos – o primeiro foi realizado na primeira semana de junho, tendo como tema a Acessibilidade Universal e teve mais de 20 participantes de diversas cidades da Bahia, de Sergipe e do Rio
Grande do Norte;
8. O IAB-BA organiza diversos eventos para discutir temas de interesse da categoria, nos quais os associados também possuem descontos significativos