sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

REGISTRO DE NOVAS EMPRESAS


Para fazer o registro de uma nova empresa, o responsável deverá seguir estes passos:
1. Acessar o site do CAU do seu estado, em www.cauuf.org.br, substituindo “UF” pela Unidade da Federação.
2. Clicar em “Serviços Online”, localizado no menu superior à esquerda.
3. Na página de abertura do SICCAU, clicar em “Solicitar Registro de Empresa”, localizado no menu inferior.
4. Preencher o requerimento de pessoa jurídica, respeitando os campos obrigatórios.
5. Anexar os documentos necessários para o registro (em formato digital – PDF ou JPG, com até 2MB compactados):
a. Documento de constituição da empresa (Contrato Social, Estatuto ou Requerimento Individual), registrado na Junta Comercial, incluindo os últimos aditivos;
b. Ficha Cadastral com CNPJ da empresa fornecido pela Receita Federal;
c. Documento de vínculo contratual do responsável técnico com a empresa (carteira profissional assinada ou contrato de prestação de serviço);
d. RRT de Cargo e/ou Função do(s) responsável(eis) técnico(s).
Note que arquitetos e urbanistas só podem ser responsáveis técnicos por no máximo três empresas cada, independentemente destas estarem registradas no CAU ou no CREA.
Após a análise e validação dos documentos, o requerente receberá uma mensagem por e-mail com o número do registro da empresa e senha para acessar o SICCAU. Deverá então emitir o boleto e pagar a anuidade de 2012 ao CAU.
EMPRESAS JÁ CADASTRADAS NO CREA
Empresas que possuíam o registro de pessoa jurídica no CREA mas ainda não constam do cadastro do SICCAU devem solicitar o registro por e-mail. Para isso, anexar os documentos listados acima e incluir a Certidão de Registro e Quitação do CREA – Pessoa Jurídica, com os nomes dos responsáveis técnicos, objeto social e capital da empresa, em cópias frente e verso (formato digital – PDF ou JPG, com até 2MB). Esta Certidão não precisa ser atualizada e, na falta dela, aceita-se outro documento emitido pelo CREA para a empresa.
Encaminhar os documentos para atendimento@cauuf.org.br, substituindo “UF” pela Unidade da Federação, com exceção de empresas dos estados AL, PA, PE, RN e RO – ainda não estão com os e-mails ativos –, que devem enviar mensagem para registroempresa@atendimentosiccau.org.br.
Para outras informações, consulte as perguntas mais frequentes em “Dúvidas” nos sites do CAU.
Assessoria de Comunicação CAU/BR

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

E-MAIL DO CAU BA

Prezados Colegas,
Passados os iniciais contratempos, temos um Conselho Virtual funcionando.
De qualquer forma, se ao acessar www.cauba.org.br você não tiver a resposta que você precisa, mande um e-mail para atendimento@cauba.org.br ou ligue para 0800 8830113


Ao acessar https://servicos.caubr.org.br/ veja no final da pagina alguns tópicos importantes e interessantes: 
CADASTRAR DENUNCIA - PESQUISAR DENUNCIAS - VERIFICAR AUTENTICIDADE DE CERTIDÕES - VERIFICAR AUTENTICIDADE DE RRT
PESQUISAR INSTITUIÇÕES DE ENSINO - SOLICITAR REGISTRO EMERGENCIAL PROFISSIONAL - SOLICITAR REGISTRO DE EMPRESAS



sábado, 11 de fevereiro de 2012

REGISTRO PROVISÓRIO


Informativo 009 - 10 de Fevereiro de 2012 CAU EMITIRÁ REGISTRO PROVISÓRIO EM CARÁTER EMERGENCIAL DOS NOVOS PROFISSIONAIS

Para dar condições de trabalho aos novos profissionais, o CAU vai providenciar registros provisórios em caráter emergencial até que os coordenadores de cursos de Arquitetura e Urbanismo do país tenham anexado ao Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU os dados dos formandos.
O CAU/BR já cadastrou todas as Instituições de Ensino Superior (IES) de arquitetura e urbanismo do país no SICCAU. Nos próximos dias os coordenadores de cursos deverão finalizar o cadastramento, atualizando dados, disponibilizados pelo MEC, inserindo os documentos de regularidade das IES e a relação de recém-formados no segundo semestre de 2011.
Os recém-formados que precisarem do registro emergencial deverão acessar o site do CAU do seu estado, em www.cauuf.org.br (substituindo UF pela sigla da Unidade da Federação), ou do CAU/BR, em www.caubr.org.br, e clicar em “Serviços Online”. Na página de abertura do SICCAU, clicar em “Solicitar Registro Emergencial”, localizado no menu inferior. O sistema vai abrir uma página de “Cadastro Profissional Emergencial” com o requerimento, que deve ser preenchido e, ao final, devem ser anexados os seguintes documentos necessários para o registro (em formato digital – PDF ou JPG, com até 2MB compactados):

Documentos pessoais (capacidade civil):
1. Carteira de Identidade (RG) frente e verso;
2. Cartão do CPF frente e verso (dispensado se o número constar no RG);
3. Título de Eleitor;
4. Comprovante de quitação com o Serviço Militar;
5. Comprovante de residência (água, luz ou telefone);
6 Comprovante do caráter emergencial (exemplo: edital para participação em concurso, solicitação para apresentação em emprego etc).

Documentos escolares:
1. Histórico escolar do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;
2. Diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo;
3. Cópia da portaria de reconhecimento do curso emitida pelo Ministério da Educação ou documento equivalente.

Após a análise da solicitação, o profissional receberá um comunicado para acessar o SICCAU e solicitar sua senha. Ao acessar sua área profissional, deverá completar seus dados cadastrais, quitar a anuidade, esperar a baixa e emitir sua Certidão de Registro e Quitação.
Assessoria de Comunicação CAU/BR

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

ESPECIALIZAÇÃO EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO



O CAU/BR publicou a Resolução CAU/BR 10/2012 que esclarece as dúvidas sobre os arquitetos e urbanistas que possuem especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho. Esta especialização é voltada tanto para profissionais engenheiros como para arquitetos e urbanistas.
Segundo a resolução, “o exercício da especialização de Engenharia de Segurança do Trabalho pelo arquiteto e urbanista dependerá do registro profissional em um dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), nos termos previstos no art. 5º da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010” (Art. 2º).
Para incluir a titulação no prontuário, o profissional deve entrar no “ambiente profissional” do SICCAU, no menu “protocolo”, item “cadastrar protocolo”, escolher o campo “cadastro” e “inclusão de pós-graduação (Engenharia de Segurança do Trabalho)”. No campo “anexar documentos” deve escolher o tipo de documento que será enviado como comprovação, se diploma ou certificado de conclusão de curso, e  anexar o arquivo em PDF ou JPG, com no máximo 1MB.
Os arquitetos e urbanistas que já tiveram a titulação informada ao CAU pelo CREA de origem poderão visualizá-la na página do ambiente profissional no Sistema de Informação e Comunicação do CAU - SICCAU, onde será mostrado o título “arquiteto e urbanista com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho”.
Os profissionais que não tiveram sua titulação informada pelo CREA de origem deverão enviar e-mail para atendimento@caubr.org.br solicitando que seja incluída ao seu registro. No e-mail deverá ser anexado a Certidão de registro e quitação do CREA que conste esta titulação, se houver, ou o diploma ou certificado de conclusão de curso.
As atribuições profissionais dos arquitetos com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho já estão inseridas no SICCAU.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

DISPENSA PARA QUEM NÃO VOTOU


ARQUITETOS E URBANISTAS QUE NÃO VOTARAM FORAM DISPENSADOS DE JUSTIFICATIVA
O Plenário do CAU/BR, em sua última reunião, enalteceu a importância da participação dos mais de 56 mil arquitetos e urbanistas que votaram nas eleições de outubro de 2011 para eleger os primeiros conselheiros federais e estaduais do CAU.
A Lei nº 12.378, de 2010, inovou ao determinar como obrigatória a participação de todos os arquitetos e urbanistas no processo eleitoral, iniciando uma importante mudança na relação destes com o seu novo conselho profissional.
Diante dessa mudança significativa, o CAU/BR deliberou, em caráter excepcional, por cancelar a punição dos arquitetos e urbanistas que não participaram desta primeira eleição, por desconhecimento ou qualquer outro motivo. Assim, não será aplicada nenhuma sanção e será dispensada a necessidade de justificativa.


sábado, 4 de fevereiro de 2012

JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NA ELEIÇÃO


A primeira eleição do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU foi realizada pela internet, em 26 de outubro de 2011, com grande adesão. Os arquitetos e urbanistas que não participaram das eleições precisam agora justificar a ausência, já que o voto é obrigatório.
Como as senhas para votação foram enviadas pelos Correios, as correspondências que retornaram ao CAU serão automaticamente consideradas como justificativa. Portanto, estes profissionais já estão dispensados de prestar esclarecimentos.
Pelo regimento eleitoral, os demais arquitetos e urbanistas têm até 17 de abril para justificarem a ausência nas eleições e o assunto está sendo estudado pelo CAU/BR. Será comunicado em breve os procedimentos a serem adotados; portanto, se você não votou, fique tranquilo, pois a deliberação do CAU levará em conta tempo suficiente para não causar qualquer incômodo aos profissionais.
Assessoria de Comunicação CAU/BR